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2006, Revista Brasileira de Estudos Políticos
Este Artigo busca tratar da história das diferentes Constituições que estiveram em vigor no Brasil, dando ao leitor uma visão panorâmica sobre os principais eventos políticos, jurídicos e sociais que marcaram a elaboração desses textos, refletindo as ideologias e concepções hegemônicas nos diferentes períodos históricos.
Consultor Jurídico, 2018
Ensinar direito constitucional no Brasil sempre foi uma tarefa muito árdua. É difícil explicar para os alunos a importância de uma Constituição, quando sua força normativa, tanto na limitação do exercício do poder, quanto na proteção das liberdades fundamentais, deixa de ser encarada com a devida seriedade por ministros do Supremo Tribunal Federal.
Brasília: Uniceub, 2019
Obra coletiva organizada por Lívia Pitelli Zamarias e Julio de Souza gomes, publicada em 2012, reunindo pesquisas de diversos autores, como fruto de pesquisas da turma do mestrado em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos da INStituição Toledo de Ensino/ Bauru.
Todos os direitos reservados. Vedada a reprodução, distribuição, comercialização ou cessão sem autorização do autor. Os direitos desta obra não foram cedidos.
Este trabalho objetiva demonstrar o caminho percorrido para a chegada da Constituição de 1988; o conceito de constitucionalismo e principais movimentos constitucionalistas, bem como o desenvolvimento das constituições brasileiras que deve ser observado antes de tudo para poder se entender o motivo da forma como é nosso texto magno. Conforme Canotilho, que conceitua a Constituição como sendo "uma ordenação sistemática e racional da comunidade política, plasmada num documento escrito, mediante o qual se garantem os direitos fundamentais e se organiza, de acordo com o princípio da divisão de poderes, o poder político".
Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 2022
Este trabalho visou à elaboração de uma linha temporal do constitucionalismo dividido entre antigo e moderno - que teve origem no antigo povo hebreu; também teve passagem pela Inglaterra (Magna Carta de 1215); pela revolução Americana e Francesa; acompanhou a revolução industrial e se estendeu até os dias atuais. Nesse sentido, reunida a contextualização entre linha do tempo e os fatos políticos da sociedade de cada período, a pesquisa teve interesse na evolução do pensamento dos povos até chegar ao Estado Democrático de Direito, aos direitos humanos e ao princípio norteador de todo ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da dignidade da pessoa humana. Este trabalho se utilizou de pesquisas anteriores e as obras José Joaquim Gomes Canotilho foram mais de uma vez referenciadas para trazer à baila o conceito ideal de constituição e o entendimento do autor sobre o constitucionalismo. Nesse sentido, além de pesquisas de outros autores, julgados do Supremo Tribunal Federal também co...
Propomos, neste trabalho, estudar e buscar compreender o constitucionalismo e o contratualismo, por meio da análise do conceito de “pacto social” ou “contrato social” e sua aplicabilidade no processo de formação do Estado brasileiro. Objetivando, também, demonstrar a apropriação do conceito de “pacto social” e outros correlatos a este, pelos letrados no meio parlamentar e nos periódicos. Concebemos a ideia de que o constitucionalismo e o contratualismo brasileiros foram gestados, e muitas vezes confundidos, no período inicial da nação brasileira, através das recepções de noções europeias e das diversas reelaborações compartilhadas no âmbito político e na imprensa. Utilizaremos como fontes para este trabalho os periódicos A Aurora Fluminense (1827-1831) e o Conciliador (1821-1823) e, também, os Anais da Câmara dos Deputados (1826-1831). O Conciliador se torna uma fonte importante pois no contexto do Vintismo, do debate nas Cortes lisboetas e da independência do Brasil, este periódico, que permanece fiel à Portugal até a sua extinção, republica trechos de várias publicações parlamentares e periódicas vindas de ultramar e estabelece um debate com outros periódicos dos dois lados do Atlântico, tanto os que defendiam os interesses de Portugal quanto os independentistas. O Aurora é muito importante por nos auxiliar compreender como a imprensa moderada analisava os acontecimentos no Parlamento e a atitudes do Imperador e de seus ministros. Além do fato de que seu redator principal, Evaristo da Veiga, foi deputado a partir da segunda legislatura (1830-1833). A importância desse tipo de fonte é a observação de qual sentido era conferido pela imprensa ao pacto social, como as elites intelectuais e políticas lidavam com este conceito e outros adjacentes. Os Anais da Câmara dos Deputados representam os diários da Câmara dos Deputados do Império Brasileiro. Os debates e as leis feitas naquele contexto pelos deputados eram taquigrafadas e, posteriormente, publicadas. Os documentos dessa natureza são importantes para analisarmos como os atores políticos, componentes das elites políticas pensavam o constitucionalismo e conceitos importantes, como pacto social, que é nosso objetivo principal. Realizaremos a análise da documentação, buscando as definições e camadas de significação do conceito de pacto social e seus correlatos. Entretanto, temos em mente as peculiaridades das fontes históricas elencadas, principalmente, em relação a sua linguagem e ao público-alvo. Destacamos a importância do estudo destas fontes para analisarmos como esses agentes sociais, componentes das elites políticas e intelectuais, pensavam os importantes conceitos que apresentaremos. A história conceitual alemã é o principal aporte teórico-metodológico deste trabalho. Palavras-chave: Pacto social; Contratualismo; Constitucionalismo.
Direito Público
SUMÁRIO: 1 A Constituição da República Federativa do Brasil sob o ângulo de observação da comparação jurídica; 2 A Constituição brasileira no contexto do constitucionalismo latino-americano; 3 A Constituição brasileira e os desafios do terceiro milênio; 4 Observações finais. Constituições nacionais, "estado constitucional cooperativo" e o futuro do constitucionalismo.
Sociologia & História do Constitucionalismo Brasileiro, 2024
Este livro reúne uma série de estudos sobre o constitucionalismo brasileiro em seus 200 anos de desenvolvimento. Compondo um mosaico de abordagens de história e sociologia da Constituição, os ensaios percorrem desde o Império e a Constituição de 1824 até as pressões colocadas recentemente sobre o quadro institucional formatado pela Constituição de 1988. Independência do Judiciário e autonomia burocrática, Federalismo e centralização do poder, o Legislativo e o presidencialismo de coalizão, orçamento público e dívida pública, Forças Armadas e movimentos autoritários, direitos fundamentais e jurisdição constitucional – esses e outros temas emergem neste painel representativo de análises formuladas no âmbito do Largo São Francisco, em seu Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Meu tempo é quando" (Vinicius de Moraes) 1 -Introdução O presente capítulo 1 tem por objetivo contribuir para uma reflexão acerca do sentido normativo que se auto-expressa na práxis de autodeterminação política no constitucionalismo, por meio de uma reconstrução acerca do modo como o processo de constitucionalização brasileiro articula memória e projeto, experiência e expectativa -e, assim, deixa entrever as suas relações com o tempo histórico. Avança a hipótese segundo a qual as relações que a constitucionalização brasileira desenvolve com o tempo histórico podem ser compreendidas como processo não linear e descontínuo, reconstruído como processo de lutas por reconhecimento e de aprendizagem social com o Direito, que se realiza ao longo da história, todavia sujeito a interrupções e a tropeços, mas que também é capaz de se autocorrigir. A justificação e os marcos teóricos a serem desenvolvidos visam romper com perspectivas teóricas presentes na chamada "tradição dos retratos ou intérpretes do Brasil", da qual parcela significativa da doutrina constitucional brasileira faz parte, marcadas por uma leitura teológico política da falta de povo soberano, convergente quanto à proposta de uma modernização autoritária no marco de uma democracia possível e dualista da chamada brasilidade. Tal leitura tradicional contribui para a reificação da história constitucional brasileira ao impedir, com conseqüências deslegitimizantes, o reconhecimento de lutas da cidadania por direitos, que constituem internamente o processo político de aprendizado social com o Direito, de longa duração (Braudel, 2005, pp. 41-78).
Teoria e Filosofia do Direito, 2016
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Revista Geotemas, 2018
As Centrais de Abastecimento Alimentar S.A, as Ceasas, são pontos ou lugares no território que promoveram e promovem uma reestruturação econômica, política e cultural no território, principalmente no que tange à circulação de hortifrutigranjeiros no Brasil. As Ceasas compõem, assim, uma rede que gera uma rede de circulação de frutas, legumes e verduras, que reestrutura, reformula e refuncionaliza o território. Nesse contexto, este artigo tem como objetivo mostrar a função das centrais de abastecimento alimentar na reestruturação do território brasileiro. Os procedimentos metodológicos utilizados foram: a revisão de literatura em livros, teses, dissertações, monografias e artigos; a pesquisa documental junto à Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento (Abracen). Além disso foi feito um estudo de caso da Central de Abastecimento S.A. do Rio Grande do Norte (Ceasa-RN) e a reestruturação da circulação de alimentos no território potiguar. Os resultados mostraram que as Ceasas foram responsáveis por uma reestruturação da circulação de frutas, legumes e verduras no Brasil. Tal fato é perceptível no caso da Ceasa-RN que abastece hipermercados, supermercados atacadistas e supermercados varejistas, além de feiras livres de Natal e da Região Metropolitana, desde a década de 1970. A compreensão das centrais de abastecimento alimentar serve para o ordenamento e planejamento da circulação de hortifrutigranjeiros no território brasileiro e especificamente no território potiguar. Palavras-chave: Ceasas. Reestruturação. Território.. ABSTRACT The Ceasas, are one of the points or places that have promoted the restructuration of an economic, political and cultural sector, especially to the circulation of horticultural crops and fruits in Brazil. The Ceasas thus form a network that generates a circulation network of fruits, legumes and vegetables, which restructures, reshapes and promotes news functions in the territory. In this context, this article has as main objective the show of function of the Central Food Suply (Ceasas) of the Brazilian territory. The methodological methods used were: literature review in books, theses, dissertations, monographs and articles; a documentary research with the Brazilian Association of Central Food Supply (Abracen). In addition, a case study of the Central Food Supply Histórico do artigo:
Dados-revista De Ciencias Sociais, 1998
Promulgada em outubro de 1988, a nova Constituição brasileira nasceu no momento em que agonizava um modelo de Estado e de desenvolvimento econômico que alcançara um considerável sucesso: o nacionaldesenvolvimentista. Em função desse esgotamento, os anos subseqüentes seriam marcados pela construção de um novo modelo, orientado para o mercado e mais adaptado às novas condições do ambiente econômico internacional. As inovações que esse processo requeria, contudo, exigiam não apenas a desconstrução de uma série de estruturas antigas, herdadas do arcabouço anterior, mas também a remoção de parte do ordenamento constitucional que acabara de ser criado.
DURANTE TODO O PERÍODO COLONIAL, que, na prática, se encerrou em 1808, quando da chegada de D. João VI ao Brasil, não vigorou nenhuma Constituição no reino português nem, evidentemente, no Brasil. Nossa primeira Constituição nasceu com o processo de Independência. Após o retorno de D. João VI a Portugal, em 1821, e a convocação de eleições para compor a representação brasileira nas Cortes-que estavam preparando a primeira Constituição de Portugal-, o panorama político ficou cada dia mais complicado. A política das Cortes-o Parlamento da época-criou uma série de problemas com os interesses brasileiros. A antiga colônia tinha suplantado economicamente a metrópole. Era uma aberração manter a união por causa do antagonismo de interesses. Quando D. Pedro I resolveu permanecer no Brasil (9 de janeiro de 1822), recusando-se a atender à ordem das Cortes de regresso a Portugal, a independência ficou mais próxima. Em maio de 1822, o príncipe regente recebeu o título de Protetor e Defensor Perpétuo do Brasil, concedido pelo Senado da Câmara do Rio de Janeiro. Em 3 de junho desse ano, expediu um decreto convocando uma Assembleia Constituinte. Não estava claro quais eram suas reais atribuições, pois, em Portugal, estava em andamento, nas Cortes, a redação de uma nova Constituição, que serviria para todo o Império, incluindo, obviamente, o Brasil. Com a Independência, em setembro, a Assembleia Constituinte se transformou na fundadora da vida legal brasileira. Sua primeira tarefa era a de redigir a Constituição. Foram eleitos 100 deputados. A maior delegação era de Minas Gerais (20), seguida de Pernambuco (13), São Paulo (9), Rio de Janeiro e Ceará (ambos com 8). A maioria era formada por bacharéis em Direito (26), mas havia também desembargadores (22), clérigos (19) e militares (7). A primeira reunião ocorreu oito meses depois, em 3 de maio de 1823. O imperador fez um discurso na sessão de abertura, com ameaças implícitas à "licenciosa liberdade". Concluiu dizendo que esperava que a Carta "mereça a minha imperial aceitação". A resposta da Assembleia à fala de D. Pedro I já denotava a possibilidade de um conflito entre os poderes. O voto, redigido por Antônio Carlos, irmão de José Bonifácio, considerado o Patriarca da Independência, dizia que a Assembleia não trairia os votos recebidos
Variantes do direito: Trajetórias de pesquisa e atuação, Volume 2., 2023
A presente pesquisa trata da histórica instabilidade constitucional do Brasil, marcada por intensas renovações do ordenamento jurídico e causadora de desgastes político-econômicos e de tensões sociais, e o papel fundamental da hermenêutica constitucional para abrir o caminho da estabilidade jurídica. O objetivo geral foi analisar a instabilidade constitucional brasileira, e, especificamente, objetivou-se traçar uma linha histórica das constituições e apresentar o papel e a importância da hermenêutica constitucional. Conclui-se que é através da ciência da hermenêutica que o ordenamento jurídico mantém-se dinâmico e atual, além de enfrentar situações concretas conflituosas e apaziguar embates que desestabilizam a Constituição Federal.
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