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DIREITO E POLÍTICA, 2017
Aborda-se a problemática envolvendo a obrigatoriedade ou não do elemento dano para configurar a responsabilidade civil, mostrando a visão clássica da responsabilidade civil e a contemporânea, assentada nas exigências constitucionais da dignidade humana e solidariedade. Aprofunda as categorias do dano-evento e do dano-prejuízo, de modo identificar se é possível configurar a responsabilidade civil apenas com a presença do dano-evento. Aprofunda o viés preventivo da responsabilidade civil a partir do novo matiz constitucional. Apresenta tese que existe responsabilidade civil sem o dano-prejuízo, limitado apenas ao dano-evento, explicando as bases constitucionais que apoiam essa opção Hermenêutica. Palavras-Chave: Responsabilidade Civil; Função Preventiva; Dano-Evento; Dano-Prejuízo.
Revista Conversas Civilísticas, 2022
Com o advento da sociedade de riscos, a responsabilidade civil passa por uma superinflação e uma tendência ao paradigma punitivo-preventivo. A expansão do Direito de Danos reflete uma crise do Direito e dos institutos da responsabilidade civil. Por isso que surge a necessidade de reconstruir o Direito sancionador, as sanções nas áreas jurídicas cuja função principal sempre foram a de punir, o que auxilia na definição das fronteiras da responsabilidade civil, sobretudo com a manutenção da sua função precípua de reparar o dano.
VOLUME 15, Nº 03, JUL./SET. 2016, 2016
Objetivando realizar uma abordagem acerca da evolução da responsabilidade civil o estudo proposto pretende analisar o conceito, requisitos, características e princípios que circundam o instituto do dano existencial, promovendo sua melhor compreensão nas relações privadas, descrevendo ainda, as diferenças com outros tipos de danos extrapatrimoniais e a possibilidade de cumulação com os mesmos. Nesse contexto não se pode olvidar que o principio da dignidade humana na aplicação dessa espécie de dano, tem fator determinante, pois com a expansão da idéia de Direito Civil Constitucional o dano moral evoluiu de forma a salvaguardar direitos inerentes ao ser humano, quais sejam os direitos da personalidade. Assim, o dano existencial tem o foco inicial na premissa civilista e constitucional, na qual o individuo é ferramenta central. Ressalta-se ainda que o tema ainda é pouco explorado na doutrina brasileira, entretanto, no Direito comparado já existem diversos estudos, sendo sua origem atribuída ao Direito Italiano. Nesse sentindo pela escassa exploração na doutrina brasileira esse artigo busca fazer uma análise sobre a temática, contribuindo para estreitar os debates e estudos.
RESUMO: O presente trabalho analisa a questão da responsabilidade civil do médico. Inicialmente é feita uma introdução onde se apresenta o conceito de responsabilidade. Em seguida, discorre-se sobre os antecedentes históricos para se chegar na responsabilidade civil no ordenamento atual. Após, analisa-se a questão das teorias da responsabilidade civil: a responsabilidade subjetiva e a responsabilidade objetiva. Faz-se uma análise acerca do novel Código Civil de 2002. Trata-se dos pressupostos da responsabilidade civil: conduta, nexo e culpa. Enfim, diferencia-se a responsabilidade civil da penal e encerra-se o trabalho com a questão da cláusula de nãoindenizar. Palavras-chave: Responsabilidade Civil. 1 Conceito O termo "responsabilidade" tem sua origem na raiz latina respondere, de sponde, que quer dizer responder a alguma coisa. No direito romano, a stipulatio vinculava solenemente o devedor nos contratos verbais, pelo pronunciamento da expressão dare mihi spondes? Spondeo, estabelecendo uma obrigação àquele que assim respondesse. Na sociedade, há o dever de indenizar os danos causados a outrem, o que não deixa de ser uma responsabilidade. A responsabilidade civil é tida como a obrigação de reparar, mediante indenização, geralmente pecuniária, o dano causado a outrem. É uma garantia, uma 1 Discente do 4º ano do curso
A constitucionalização do direito, mormente quanto ao Direito Civil, trouxe consequências principiológicas para todo o ordenamento jurídico brasileiro, transmutando conceitos e estruturas de diversos temas, como o da responsabilidade civil. O presente trabalho tem por objeto analisar as significativas alterações na doutrina, legislação e jurisprudência brasileiras acerca da responsabilidade civil, utilizando- se de metodologia bibliográfica, pesquisas em periódicos e jurisprudências, em face da teoria do risco até a ideia atual de danos sociais, bem como realizar uma breve análise crítica à recente teoria da possibilidade de imputação da responsabilidade sem dano, com foco em demandas coletivas, com o intuito de demonstrar que tal teoria, no Brasil, já pode ser verificada em casos de prevenção quanto aos danos sociais.
Revista Direitos Humanos e Democracia, 2018
Este artigo trata da não violência, considerada como um dos elementos caracterizadores do conceito de desobediência civil mais insistentemente reclamados na doutrina. Inicia com uma abordagem das dificuldades de conceituar violência e apresenta as diversas espécies de violência, bem como as razões pelas quais se considera que a desobediência civil deva ser não violenta. Distingue, tendo como base o conceito de (não)violência, entre desobediência civil e desobediência revolucionária. O problema que o artigo enfrenta, concretamente, é: "Que espécie de violência, ou qual forma de manifestá-la, torna uma desobediência incivil?" Metodologicamente, o estudo parte da análise e da reflexão das concepções de (não)violência de Jean-Marie Muller e de Johan Galtung, para concluir que a violência incompatível com a desobediência civil é a que exclui, elimina ou afasta o oponente na busca das mudanças sociais pretendidas pelo desobediente.
RESUMO Dentre todos os assuntos estudados pela ciência do direito um que está presente na vida dos cidadãos brasileiros é o referente ao dano moral. E para este não há segurança jurídica a respeito de quando tal tutela judicial é devida ou não. A insegurança é ainda maior no que diz respeito ao valor a ser pago para compensar tais danos morais. Desta forma, esta pesquisa pretendeu demonstrar a realidade do tema no Judiciário, em especial nos Juizados
XI MICDIR, 2018
O artigo apresenta uma ampla pesquisa jurídica, visando colocar em debate a forma com que o Direito Brasileiro garante a segurança aos torcedores que frequentam praças esportivas, buscando compreender como se conceitua torcedor e entidade desportiva, além de qual a relação jurídica existente entre estes. Também, utiliza-se o Código de Defesa do Torcedor e do Estatuto do Torcedor como meios de garantia ao cumprimento das medidas de segurança necessárias pelos entes responsáveis, além de analisar a quem compete o dever de garantir um ambiente seguro e propício para o esporte, ou seja, se é ao Estado ou entidade desportiva. Utilizou-se como método de abordagem o dedutivo, método de procedimento analítico e a técnica de pesquisa documental indireta.
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Leonildo Manuel, 2023
Anais do XXIX CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI BALNEÁRIO CAMBORIU - SC GT - DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES, 2022
REVISTA DA AGU, ano 20, n.3, 2021
Revista IBERC, 2024