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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Abstract

Em 07 de agosto de 2014 1 foi promulgada a Lei Complementar nº 147, diploma que promoveu significativas modificações na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte -MPE) e na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). O novo regramento teve como principal objetivo a diminuição de burocracias através da ampliação das simplificações comerciais e tributárias e, também, o fomento à participação das micro e pequenas empresas na economia regional e nacional, mediante a utilização do poder de compra governamental. O presente texto concentra-se no específico exame das alterações que impactam nas aquisições públicas e tem como objetivo esboçar as principais alterações no Capítulo V -Do Acesso aos Mercados -Seção I -Das Aquisições Públicas da Lei Complementar nº 123/2006 e, bem assim, conceber breves comentários em relação à inclusão do artigo 5º-A na Lei nº 8.666/1993 e os parágrafos 14 e 15 ao artigo 3º do mesmo diploma. Em linhas gerais a nova lei corrigiu lacunas da Lei Complementar nº 123/2006, eis que não se mostrou integralmente eficaz; quer porque deixava dúvidas a respeito da obrigatoriedade de aplicação de alguns benefícios, quer porque encontrou obstáculos na inércia dos legisladores locais na regulamentação no âmbito das diferentes esferas de governo. 1 Entrou em vigor na data de sua publicação, em 08 de agosto de 2014, e, especificamente em relação a alguns artigos, como por exemplo, o artigo 49, I e outros mais orientados a temas tributários, entrou em vigor somente em 1º janeiro de 2015.