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Congresso Nacional do CONPEDI, 2007
O presente trabalho versa sobre o chamado "Licenciamento Ambiental", enquanto instrumento eficaz na efetivação das disposições constitucionais que têm por escopo preservar e conservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações no Município de Vitória. Analisa a evolução legal e técnica do órgão que licencia atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente poluidores no Município de Vitória. Apresenta um estudo da competência legislativa. Demonstra diagnósticos do modelo atual utilizado, bem como apresenta propostas de um modelo capaz de efetivar o licenciamento ambiental, para que no futuro possamos alcançar uma maior qualidade ambiental, com melhor perspectiva de desenvolvimento, aproximando-se, assim, cada vez mais do conceito de desenvolvimento sustentável. The present work turns on the call "Ambient Licensing", while efficient instrument in the accomplishment of the constitutional disposals that have for target to preserve and to conserve the environment for the future generations. One is about the analysis of the legal evolution and technique of the agency that permits activities or enterprises potentially or effectively polluting in the City of Vitória. The decurrent significant profits of the licensing are presented. The diagnostics of the used current model are demonstrated, as well as presented proposals of a model capable to accomplish the ambient licensing, so that in the future we can reach a better ambient quality, with better perspective of development, becoming even closer to the concept of sustainable development.
V ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI MONTEVIDÉU – URUGUAI. DIREITO AMBIENTAL E SOCIOAMBIENTALISMO III., 2016
Resumo O licenciamento ambiental brasileiro, como regra trifásico, é frequentemente submetido a críticas, por todos os setores envolvidos. Proposta de sua simplificação vem sendo debatida no Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, com a criação de modalidades declaratórias, mediante registro, adesão e compromisso. Este texto sustenta a pertinência das modalidades propostas, desde que devidamente implementada a base de dados e informações ambientais georreferenciadas, compreendida como importante mecanismo de precaução e de gestão estratégica. Propõem-se, neste texto, seja agregada a exigência de garantias financeiras. Palavras-chave: Licenciamento, Ambiental, Simplificação, Garantias
Ao concluir os quatro módulos da Pós-Graduação " Lato-Sensu " em MBA em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, foi gratificante a visão que adquiri da definição mais ampliada de meio ambiente. Reconheço que a minha visão era muito limitada, e no decorrer do curso minha visão foi ampliada. Hoje observo o meio ambiente não só no aspecto voltado para natureza, e sim como o conjunto de valores que afetam os seres que fazem parte da de natureza e da sociedade. O tema Impactos Ambientais e Licenciamento Ambiental abordado durante o curso despertou em mim interesse em começar a fazer um estudo nos impactos ambientais que atingiram o Planeta Terra no passado, presente e que podem atingi-lo no futuro. Fazer uma avaliação do papel que o Licenciamento Ambiental pode ajudar a diminuir em alguns casos que serão abordados os prejuízos ao meio ambiente. 2 PROBLEMA DE PESQUISA Os Impactos Ambientais e o Licenciamento Ambiental não são um problema do Brasil, outras nações também os tem. O que fazer, e como fazer, caso possa ser feito, é a abordagem que será feita. Se vai agradar não sei. Tudo será explicado e comprovado.
DIREITO E SUSTENTABILIDADE II, 2020
O licenciamento ambiental é um instrumento jurídico administrativo do Brasil e objetiva exercer controle de atividades que utilizem recursos naturais, poluidoras ou que possam degradar meio ambiente. Este artigo é um ensaio bibliográfico que aborda o licenciamento ambiental de atividades empresariais, partindo da perspectiva do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Analisa-se inicialmente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como dever de todos os atores na sociedade política brasileira. A seguir analisa o instituto do Licenciamento Ambiental em si e finaliza tratando de sua importância quanto às atividades empresariais, como elemento de concreção de concreção do desenvolvimento sustentável.
Revista Internacional de Ciências, 2014
X Jornada Internacional de Políticas Públicas (X JOINPP) - Universidade Federal do Maranhão, 2021
The environmental licensing of economic activities is part of the National Environmental Policy (PNMA in Portuguese) as an instrument for the realization of an ecologically balanced environment. This article proposes an analysis of environmental licensing and the rules for defining the risk classification of potentially harmful activities, through the perspective of deregulation and flexibilization of environmental legislation, with special emphasis on the examination of the Bill of Rights of Economic Freedom, a national law published in 2019. The study methodology includes the intentional literature review and the use of data on economic activity groups excluded from environmental licensing and on current parameters for defining the degree of risk of economic activities. The conclusion points to the existence of a national agenda of public policies aimed at reducing the scope of environmental control.
Nos procedimentos de licenciamento ambiental, nos casos em que se verifica que as atividades que estão sendo licenciadas deverão resultar em perdas memoriais e identitárias para as coletividades que se encontram em suas áreas de influência, o IPHAN tem exigido que, nessas áreas, sejam instaladas "casas de memória", a título de compensação por aquelas perdas. O caso mais momentoso em que essa exigência está sendo feita é o da Usina Hidrelétrica de Belo Monte 1 , a ser construída em um aproveitamento do rio Xingu, no estado do Pará, nos territórios dos municípios de Brasil Novo, Altamira, Vitória do Xingu, Senador José Porfírio (Souzel) e Anapu. Essas "casas de memória", que deverão ser instaladas em Altamira e em Vitória do Xingu, além de incluírem espaços destinados a reuniões, palestras, cursos e exposições, abrigarão um acervo composto por objetos e entrevistas relativos às interações com o ambiente, à cultura e à memória das coletividades atingidas pelos impactos do empreendimento, especialmente as que sofrerão os efeitos de remoções 2 . Neste escrito, questiona-se se, com essas "casas de memória" e, particularmente, com os seus acervos, o estado brasileiro e/ou os empreendedores da UHE Belo Monte estariam, em princípio, cumprindo -em vista da historicidade da expressão -um "Dever de Memória" (LALIEU, 2001; HEYMANN, 2007; FERREIRA, 2012) a que estariam obrigados em relação àquelas coletividades.
Revista Jurídica Luso Brasileira, 2018
O Estado do Amapá por ser ainda um Estado "virtual", sem terra e sem soberania territorial, sonha com o seu desenvolvimento econômico e social, mas parece algo impossível de acontecer em um Estado com constante intervenção federal nos órgãos de meio ambiente, de floresta, de terra, e do setor produtivo, por ações do Ministério Público Federal (MPF), pelo IBAMA, com ações civil pública, cautelar, criminal, e aplicação constante de Auto de Infração e Termo de Embargo.
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Nuevas Perspectivas del Derecho en Iberoamérica, vol. II, 2024
Dissertação de Mestrado , 2008
Livro -Aspectos Jurídicos do Licenciamento Ambiental da Revenda de Combustiveis, 2020
Monografia de Pós-Graduação Lato Sensu, 2006
Revista Meio Jurídico, 2001
Revista Vianna Sapiens, 2018
VOLUME 4, Nº 1, JAN./JUL., 2017
XXVII Simpósio de Engenharia de Produção, 2020
Revista Consulex, 2016