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O texto comenta de forma didática as defesas disponíveis ao executado em face do Código de Processo Civil de 2015.
Art.485-O juiz não resolveró o mérito quondo:
Revista Liberdades nº 17, 2014
Esse artigo analisa a evolução da execução penal no ordenamento jurídico brasileiro, desde os primórdios até o atual estágio, com a vigente Lei de Execução Penal e a consolidação do Direito de Execução Penal. O trabalho analisa a jurisdicionalização promovida pela Lei de Execução Penal, os sistemas e a natureza jurídica da execução da pena, assim como examina a autonomia e o conceito conferidos ao Direito de Execução Penal, com os consequentes questionamentos e diferenciações que necessitam ser feitos.
O texto aborda as novidades em termos de defesa do réu em face do NCPC
O processo civil sofreu inúmeras reformas legislativas nos últimos tempos, devido à necessidade evolutiva do direito, decorrente da presença do Estado Democrático e da fundamental proteção e satisfação dos direitos na contemporaneidade.
2011
Alem disso, tal estatuto de direitos esta consagrado em diversos tratados internacionais. Assim, adiante, trataremos dos principios constitucionais que entendemos mais relevantes no que tange a protecao do acusado e a garantia de um desenvolvimento processual penal justo e equânime. Advirta-se que ha inumeros outros principios constitucionais que convergem para a protecao da pessoa humana e do cidadao, garantindo-lhes uma vasta gama de direitos e garantias individuais. O estudo de todos estes principios poderia ocupar centenas de paginas, o que fugiria aos objetivos desse trabalho. E verdade que a protecao a integridade fisica, a vida, a proibicao da tortura, tudo isso encontra amparo constitucional em diversos ordenamentos juridicos. Ha regras e principios de protecao ao condenado, como a vedacao de penas crueis, a individualizacao da pena, a humanizacao das penas, entre outros. Porem, tratamos agora dos principios basicos de protecao do acusado, e nao do condenado por algum crime....
Sumário: 1 -Introdução. 2-O reforço do papel institucional da Defensoria Pública no CPC de 2015. 3-Considerações sobre a dispensa do ônus da impugnação especificada. 4-Defesa por negativa geral pela Defensoria Pública: regra ou exceção? 5-Considerações finais. 6-Bibliografia.
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Civil Procedure Review, v. 11, n. 2: mai.-ago, 2020
Revista de Processo, 2002
Zenodo (CERN European Organization for Nuclear Research), 2022