Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
O presente artigo objetiva analisar as ideias e propostas apresentadas por Ronald Dworkin para encontrar o melhor método de interpretação das leis e do ordenamento jurídico de forma a realizar uma adequação justa e legítima das leis e valores comunitários em uma decisão judicial evitando-se decisões judiciais fundamentadas exclusivamente nas preferências e convicções pessoais do aplicador do direito. O método utilizado para a realização da pesquisa foi o indutivo, por meio de revisão bibliográfica das obras do referido autor, bem como a leitura de trabalhos elaborados por críticos da teoria de Dworkin. Palavras-Chave: Interpretação. Teoria do Direito. Dworkin. ABSTRACT This article aims to analyze the interpretative process of Ronald Dworkin, in order to find the best method of legal interpretation that may offer a fair and legitimate use of the Law and the community values in a judicial decision and avoid decision based only upon the personal convictions of the Law applicator. The method used toconduct this study wasinductive, throughliterature reviewof the worksof Dworkin,as well as study of the papers writtenby the critics of Dworkin's theory. Key-Words: Interpretation. Legal Theory. Dworkin.
RESUMO: O presente artigo visa discutir os principais aspectos do modelo teórico proposto por Ronald Dworkin referente a noção de integridade no Direito. A discussão partiu da distinção feita pelo pensador americano entre regras e princípios e como ele compreende estes últimos como Standards. Discutiu-se, ainda, a concepção dworkiana da lei como interpretação e de como ele a entende como uma descrição da história legal combinada com elementos descritivos e valorativos, além do papel do juiz Hércules, figura idealizada por Dworkin, possuidora de habilidade e conhecimento sobre-humanos. Tratou-se, ao final, do conceito de integridade no direito, como elemento necessário para o desenvolvimento da atividade interpretativa do juiz, além de tecidas considerações finais e algumas críticas ao pensamento de Dworkin, sobretudo em relação as idealizações e o papel da integridade no Direito, buscando apontar como caminho para as falhas no modelo, as idéias propostas por Habermas em seu procedimentalismo.
Ronald Dworkin é, na atualidade, o principal filósofo do Direito. O Império do Direito é uma obra importante, necessária e rica de Filosofia do Direito, escrita no estilo vivo e incisivo a que os leitores de Dworkin já se habituaram. Apresenta uma concepção de lei que explica o porquê da lei americana embasada em uma teoria política que mostra por que é possível concebê-la dessa maneira. Dworkin pretende, em última análise, fazer uma espécie de unificação no campo teórico da justificação moral: uma teoria que possa unificar moral individual, justificação legal e legitimação política. Imagem dn capa Nicola;» Lancrec, Rettnuki do Pariansertto de Paris, de 22 de fevereiro de J 72$.
O presente artigo reconhece a inexorabilidade dos compromissos republicanos e democráticos que estão na base da teoria do direito moderna e que, assim, pode ser traduzida através da gramática do constitucionalismo e das Constituições contemporâneas. Os princípios que significam o constitucionalismo, isto é, rule of law, soberania popular e tutela dos direitos fundamentais não têm, entre si, uma relação tranqüila, apaziguada, mas, sim, tensa a instigar novas possibilidades teóricas para o direito. É justamente a partir desta dificuldade (ou das possibilidades surgidas para a teoria do direito da impossibilidade de realização de um constitucionalismo apaziguado) que este artigo começa, discutindo, inicialmente, a noção de princípio, a partir de Ronald Dworkin e, posteriormente, a tensa relação que se estabelece entre os princípios que caracterizam o constitucionalismo e que se revela na dificuldade de acomodar as demandas democráticas por identidade com as demandas liberais por autonomia e diferença
Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, 2017
Este artigo tem como objetivo apresentar uma possível forma de compatibilizar a teoria do direito de Ronald Dworkin, especialmente à vista de sua concepção de direitos como trunfos e do direito como integridade e a teoria dos direitos fundamentais com a de Robert Alexy, que trata da ponderação. Para isso, desenvolverá pontos fundamentais vistos como incompatíveis entre ambas as teorias, procurará desfazer preconcepções que contaminam o debate e mostrará os limites da compatibilização que propõe. ABSTRACT: This essay aims to present a possible way to make compatible the theory of law developed by Ronald Dworkin, especially in the light of his conception of rights as trumps and law as integrity, and the theory of the fundamental rights developed by Robert Alexy, which regards the weighing of principles. In order to do this, it will develop key aspects seen as incompatible between the two theories, as well as unmake certain preconceptions which have been contaminating the debate and will show the limits of the argument for making both theories compatible, which is proposed.
RESUMEN: Este trabajo tiene como objetivo analizar las posiciones de Herbert L. A. Hart y Ronald Dworkin en la discreción de la actividad judicial. Por lo tanto, es necesario un breve estudio sobre las teorías presentadas por cada autor, así como el equilibrio entre los conflictos, lo que generó una de las discusiones más interesantes de la ciencia del derecho. A partir de este estúdio, y en paralelo con el análisis de la legislación brasileña, se llevará a cabo un enfoque actual del tema, destacando las peculiaridades de el juicio de ponderación y de la importancia de la fundamentación de las decisiones juridicas para anular la discreción de la actividad judicial. Palabras clave: Hart; Dworkin; Discreción; Actividad Judicial.
Revista CEJ, 2009
RESUMO: O presente texto tem como objetivo reconstruir a proposta hermenêutica trazida por Dworkin em sua obra O Império do Direito, a fim de demonstrar como ela se mostra mais adequada que as concepções convencionalistas (positivistas) e pragmáticas (realismo) sobre o Direito. O ponto principal do argumento de Dworkin é a crítica à discricionariedade judicial, afirmando, para tanto, a necessidade de se observar a integridade do direito.
RESUMO O presente artigo tem como objetivo analisar o pragmatismo jurídico, especii camente as suas principais características acerca da atuação judicial , sob a ótica do autor e juiz norte-americano Richard Posner, bem como as críticas traçadas por Ronald Dworkin sobre alguns aspectos do pensamento de Posner, especialmente o ceticismo quanto às pretensões juridicamente tuteladas. Por intermédio de pesquisa teórica, analisa o pensamento destes dois autores e apresenta a solução elaborada por Dworkin, relativa ao direito como integridade, para as inconsistências do pragmatismo jurídico de Posner. Considera ao m, que Dworkin não rejeita o pragmatismo jurídico como um todo. Na verdade, o direito como integridade extrai os melhores aspectos do pragmatismo a m de chegar a uma solução mais coerente e completa para a prática jurídica. ABSTRACT is article is a result of scientii c research conducted about a theory belonging to the eld of Philosophy of Law entitled Legal Pragmatism, specii cally as to its main characteristics about the judicial acting from the perspective of the indoctrinator and US judge Richard Posner as well as the criticism made by the also philosopher of law Ronald Dwor-kin on some aspects of the thought of Posner, especially the aspect of skepticism as to pretensions juridically tutored. In addition, it presents the solution developed by Dworkin for what he believes are inconsistencies presents in the Legal Pragmatism of Posner, that would be the law as integrity. Analyzes of THE theoretical way the thought of these two authors, both appropriating some of his major works which focus on the judicial acting. Considers, lastly, that Dworkin does not ignore the Legal Pragmatism as a whole, having succeeded in extracting the best aspects of this theory in order to reach a solution that, in his view, would be more consistent and complete to legal practice.
Revista Direitos Culturais, 2018
RONALD DWORKIN'S LEGAL THEORY AS AN EXPRESSION OF A PRAGMATIC LEGAL THEORY
Resumo: A questão central dessa pesquisa está na possibilidade de se justificar adequadamente uma resposta correta no direito, superando o esquema de justificação lógica e formal dos positivismos do Século XX mediante uma compreensão hermenêutico-política dos princípios. Nesse sentido, objetiva-se analisar a crise do positivismo jurídico e a proposta da hermenêutica política de Dworkin para a fundamentação correta da decisão jurídica, mediante o uso de princípios de moralidade política. Para tanto, a presente pesquisa fará uma abordagem bibliográfica e analítica, utilizando-se das reflexões teóricas da hermenêutica política de Ronald Dworkin, especialmente em suas obras que tratam das questões de princípio e da integridade do direito. A aplicação desse modelo de decisão jurídica, contudo, não é tão simples como parece. Existem inúmeras críticas à teoria de Dworkin que apontam para a persistência da subjetividade do intérprete ou mesmo a dificuldade de apontar um princípio como sendo um princípio de moralidade política, uma vez que vivemos em um mundo fragmentado moral e eticamente. De todo modo, é uma teoria que apresenta elevados graus de idealidade, pensada para combater a discricionariedade da decisão jurídica. Dworkin propõe uma postura antidiscricionária dos juízes e por isso tenta levar o direito a um patamar interpretativo. Abstract: The central question of this research is the ability to adequately justify a correct answer on law, overcoming logic and formal justification scheme of positivism of the twentieth century through a hermeneutic-political understanding of the principles. In this sense, the objective is to analyze the crisis of legal positivism and the proposal of hermeneutics Dworkin policy for the proper foundation of the legal decision through the use of principles of political morality. To this end, this research will make
O texto faz parte do grupo de pesquisa processualismo constitucional democrático e reformas processuais, coordenado pelos professores Dierle Nunes e Flávio Pedron O presente texto pretende demonstrar a insustentabilidade de uma visão tradicional dentro da Teoria Geral do Processo capaz de defender a permanência de mero e insuficiente dever de motivação das decisões judiciais. Sendo assim, fazendo uso de uma metodologia voltada para a revisão de literatura a respeito, a partir de uma reconstrução histórico-crítica, apresenta-se a problemática leitura da tese do livre convencimento motivado, a partir de uma relação de adesão a uma teoria processual não democrática. Assim, é observado que a função da motivação é presa a uma leitura hermenêutica inconsciente quanto à ocorrência do giro linguístico e apegada a um paradigma positivista jurídico. Em seguida, usando os recursos teóricos fornecidos pela Teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, demonstra-se como o paradigma processual democrático pode ser compreendido adequadamente, superando, simultaneamente, uma Teoria do Direito Positivista, bem como uma teoria do processo não democrática. A consequência direta é a superação da ideia de motivação e sua substituição para a compreensão do que é um provimento jurisdicional fundamentado. Palavras-chave: Livre Convencimento Judicial; Ronald Dworkin; Teoria do Direito como Integridade.
Os modelos de ações afirmativas são um tipo de política que visam, grosso modo, a promoção da diversidade e da distribuição de renda entre as camadas sociais para reduzir ou equilibrar questões de igualdade. Inserido nessa dinâmica social contemporânea, o objetivo central deste texto é analisar se o modelo de ação afirmativa, enquanto desdobramento da teoria liberal igualitária de Ronald Dworkin, consegue ser uma alternativa justificada para resolver o desequilíbrio social presente em sociedades racistas. Se minha hipótese estiver correta, defenderei que o modelo de ações afirmativas de acesso à educação para os negros é justificável e necessário para combater problemas como o racismo e a desigualdade social na sociedade contemporânea.
O artigo tem como objeto de estudo a análise da importância da liberdade para a consecução da teoria de justiça proposta por Ronald Dworkin. Para tanto, por intermédio de pesquisa teórica e bibliográfica, analisa a teoria da igualdade de recursos a partir da apresentação das ideias do leilão hipotético e do mercado de seguros. Aborda a importância da liberdade para a consecução do princípio igualitário abstrato, como um pressuposto lógico para o alcance da (re) distribuição dos recursos em sociedade.
2018
O debate entre Hart e Dworkin e um dos temas mais caros da Filosofia do Direito. Ele envolve uma serie de controversias distintas, dentre as quais se inclui a possibilidade de existirem, na pratica juridica, desacordos acerca dos fundamentos do direito (as chamadas divergencias teoricas sobre o direito). Diante desse quadro, foi realizada pesquisa teorica com o escopo de propiciar um dialogo entre esses dois autores, partindo dessa problematica acerca da existencia ou nao de divergencias teoricas sobre o direito. Para tanto, valeu-se do procedimento metodologico de analise interpretativa do discurso positivista e dworkiniano, baseando-se essencialmente em dados secundarios (entendimentos doutrinarios sobre o tema). O presente artigo pretende, desse modo, analisar essa objecao de Dworkin ao positivismo juridico, passando pelas explicacoes desenvolvidas pelos positivistas ao longo dos anos para, ao final, esbocar algumas conclusoes sobre os limites a existencia de divergencias dessa n...
O estudo da filosofia política de Dworkin, especialmente a sua concepção de “igualdade de recursos”, é essencial para a apreensão de seu pensamento jurídico. Sem dúvida, a teoria “Direito como Integridade” utiliza alguns conceitos, tais como a personificação da comunidade, interpretativismo e construtivismo, que pressupõem conceitos políticos basilares do liberalismo dworkiniano. Quando Dworkin sustenta que o intérprete deve perquirir a interpretação que mostre a lei “sob a sua melhor luz”, ele tenciona que os juristas têm o dever de fazê-la a melhor em termos igualitários. Assim, é muito importante compreender como a igualdade de recursos é desenvolvida como a concretização do direito que todo cidadão possui em uma democracia liberal de ser tratado com igual respeito e consideração, bem como a concepção dworkiniana de liberdade e comunidade, para após proceder à análise de sua filosofia do direito. Finalmente, após conectar o liberalismo igualitário dworkiniano e sua teoria jurídica, mister verificar como a filosofia de Dworkin pode ser aplicada à sociedade brasileira, que é marcada pela pobreza e exclusão social. Palavras-Chave: Igualdade de Recursos – Liberdade – Comunidade liberal – Direito – Moralidade
The Hart-Dworkin debate is one of the most significant issues of Philosophy of Law. It concerns a series of distinct controversies, in which there is the one about the possibility of existing, in legal practice, disagreements about the foundations of law (so-called theoretical legal disagreements). Within this scope, a theoretical research was carried out in order to provide a framework for dialogue between these two authors, based on the controversy about the existance of theoretical legal disagreements. For this purpose, the interpretative analysis of positivist and dworkinian speech was used as the methodological procedure. Therefore, this essay is going to examine Dworkin's objection to legal positivism, going through positivists explanations over the years in order to, in the end, outline some conclusions about the limits to the existance of such disagreements, stipulated by the legal system.
DIREITO E DESENVOLVIMENTO, 2024
Descrever e analisar com base no jusfilósofo Hebert Hart e no filósofo moral John Rawls os pressupostos clássicos da teoria geral do positivismo normativo e analítico e, a partir da virada neoconstitucionalista e da teoria da argumentação jurídica neocontratualista, propõe-se uma teoria metaética do Direito em função da síntese racional e normativa/principiológica em Kant (ampliação da razão discursiva no espaço público com Rawls) e do liberalismo político e do Estado de Direito como equilíbrio de valores (legitimidade metaética do Direito e sua relação moral e política através do foro da razão pública, o “véu da ignorância” rawlsiano), sintetizados por Dworkin, discípulo de Hart.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Princípio da legalidade: origens; 2 O princípio da legalidade na Constituição e as concepções doutrinárias; 3 O princípio da legalidade na análise de casos concretos; 4 Princípio da legalidade, sistema de regras e positivismo jurídico; 5 Princípio da legalidade e Direito como integridade; 6 Conclusão; Referências. RESUMO: O princípio da legalidade surgiu dentro do movimento constitucionalista moderno para garantir a oponibilidade dos direitos fundamentais da liberdade e propriedade contra o próprio Estado. No Direito Administrativo brasileiro contemporâneo, verifica-se uma tendência de enxergar a submissão da Administração à lei sem dar o devido destaque ao papel que o princípios jurídicos desempenham no momento da aplicação da norma. O trabalho discute esse tema, à luz da filosofia de Dworkin que concebe o Direito como integridade. PALAVRAS-CHAVE: Direito Administrativo. Princípio da Legalidade. Sistema de Regras Versus Sistema de Princípios. Direito como Integridade
RESUMO Este artigo visa explicar a teoria de Ronald Dworkin, demonstrando sua importância para a hermenêutica jurídica. Para isso, divide-se o trabalho nas seguintes partes: apresenta-se o problema do livro " Levando os Direitos a sério " como sua primeira grande crítica ao Positivismo Jurídico; em seguinte indaga-se a respeito da distinção que opera sobre os diversos padrões de normas inclusive as diretrizes políticas; a frente, apresenta-se os principais argumentos da teoria da integridade do Direito. ABSTRACT This article aims to explain the legal theory of Ronald Dworkin, demonstrating its importance for legal hermeneutics. For this, the work is divided into the following parts: the problem of the book "Taking the Rights Seriously" is presented as its first great critique of Legal Positivism; the following is asked about the distinction that operates over the various standards of norms, including polices; the main arguments of the theory of law's integrity are presented.
RESUMO: Este artigo tem como objetivo apresentar uma possível forma de compatibilizar a teoria do direito de Ronald Dworkin, especialmente à vista de sua concepção de direitos como trunfos e do direito como integridade e a teoria dos direitos fundamentais com a de Robert Alexy, que trata da ponderação. Para isso, desenvolverá pontos fundamentais vistos como incompatíveis entre ambas as teorias, procurará desfazer preconcepções que contaminam o debate e mostrará os limites da compatibilização que propõe. ABSTRACT: This essay aims to present a possible way to make compatible the theory of law developed by Ronald Dworkin, especially in the light of his conception of rights as trumps and law as integrity, and the theory of the fundamental rights developed by Robert Alexy, which regards the weighing of principles. In order to do this, it will develop key aspects seen as incompatible between the two theories, as well as unmake certain preconceptions which have been contaminating the debate and will show the limits of the argument for making both theories compatible, which is proposed. Palavras-chave: Ponderação. Integridade. INTRODUÇÃO Neste artigo, pretendo apresentar uma possível compatibilização entre a teoria do direito de Ronald Dworkin, especialmente à vista de sua concepção de direitos como trunfos e do direito como integridade e a teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy, que desenvolve um método de resolução de casos em que haja princípios conflitantes, o que, à primeira vista, não seria possível para Dworkin. Quero demonstrar que a aplicação da teoria de Alexy, através do sucessivo sopesamento de princípios nas decisões judiciais, vai, também, por outro prisma, definindo a extensão dos direitos e que, neste sentido, podem ser complementares. Assim, um juiz que tome uma decisão ao aplicar o " método " do jusfilósofo americano, deverá levar em consideração as decisões através do sopesamento que
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.