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QUE LHE É PRÓPRIO § 1*-Os Estados cultos formam uma sociedade, tendo, por base, a similhança da cultura, por fim, a satisfacção de interesses communs, e, por elemento de organização, princípios geraes de direito, a que todos adherem.
-O homem é um ser eminentemente social, não só pelo instinto sociável, mas também por força de sua inteligência que lhe demonstra que é melhor viver em sociedade para atingir seus objetivos. II -Conceito de Direito: é um conjunto de normas, estabelecidas pelo poder político, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época.
INTRODUÇÃO AO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO: conceitos, introdução, sistema legislativo brasileiro.
A perspectiva da Constituição, crisol das transformações sociais, tem contribuído para a renovação dos estudos do direito civil, que se nota nos trabalhos produzidos pelos civilistas da atualidade, no sentido de reconduzi-lo ao destino histórico de direito de todas as pessoas humanas.
Doutrina Temática Digital, 2023
DIREITO URBANÍSTICO; DIREITO À CIDADE; Meio Ambiente Urbano; Sustentabilidade; Regularização Fundiária; Direito à Moradia; DIREITO DE LAJE; MOBILIDADE URBANA.
Este artigo abordará as mais diversas implicações normativas, dogmáticas, doutrinárias, jurisprudenciais, bem como uma análise histórica do procedimento falimentar e suas implicações na Lei 11.101 de 2005, além de resumir o conteúdo disponível no canal da TV Justiça, conforme mencionado anteriormente e devidamente orientado. Este estudo visa desmitificar todas as ideias conceituais pertinente ao procedimento falimentar, visto que, muitos ainda entendem que o processo de falências é de caráter punitivo quando na realidade tem como escopo jurídico, político e social a preservação da natureza empresarial de modo a garantir a viabilidade do livre mercado.
No Império Romano, o cristianismo impõe-se a partir do século IV e o Império torna-se cristão. Assim => um sistema Jurídico próprio da comunidade dos cristãos, o direito canônico, desenvolveu-se à margem do direito romano, e dessa maneira instala-se um sistema dualista: direito laico (romano) e direito religioso, ao mesmo tempo assistimos neste período as invasões bárbaras no Ocidente que trazem para a Europa outro sistema jurídico o direito germânico (costumes dos bárbaros) queda do Império Romano Ocidente (476 d.C.), séc. V, ==>Invasões bárbaras ==> com elas ==>as populações romanas e romanizadas e os bárbaros passam a viver lado a lado. À medida que o mundo germânico entra em contato com o mundo romano profundas transformações ocorreram entre as duas sociedades, e a síntese dessa transformação é o que conhecemos por Europa Medieval. Assim, o nascimento da Idade Média é marcado na Europa pela coexistência do:-Direito Romano (vulgarizado);
DIREITO PROBATÓRIO, 2022
O Direito Probatório é um tema clássico da processualística. Sobre esse, debruçaram-se autores como Chiovenda, Carnelutti, Calamandrei e toda a doutrina processual que se seguiu. O que, então, haveria de novo, para que um século depois de tais escritos ainda fosse desejável organizar um congresso e, posteriormente, uma obra com diversos autores e autoras escrevendo sobre direito probatório?
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