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2014
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A interrupcao da prescricão no projeto anticrime , 2019
A prescrição penal está inserida no artigo 107, IV, Código Penal como uma das causas de extinção da punibilidade, que representa a perda do direito de punir do Estado em função do decurso do tempo, podendo se dar de duas formas, ou seja, antes do proferimento da sentença condenatória com trânsito em julgado (prescrição da pretensão punitiva) ou depois do momento que se deve executar a pena fixada (prescrição da pretensão executória)[1]. A regra no sistema jurídico é a prescritibilidade dos crimes, prevendo a Constituição Federal situações excepcionais da imprescritibilidade, tais como a prática de racismo (artigo 5º, XLII) [2], a ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (artigo 5º, XLIV). Como ensina a doutrina, existem fundamentos políticos para a existência da prescrição no ordenamento jurídico, como, por exemplo: (i) com o transcurso do tempo, o crime é esquecido pela sociedade; (ii) as provas do delito se deterioram e se fragilizam com o decorrer do tempo; e (iii) os fins da pena perdem o sentido após certo lapso temporal[3]. Nessa linha de raciocínio, a legislação penal definiu causas de interrupção do prazo prescricional ao longo do processo, ou seja, os fatos e atos que servem de marco para o cálculo da prescrição. A presença de parâmetros delimita "o empenho do interesse do Estado em exercer o poder punitivo e que, justamente por isso, afastam a possibilidade de inércia e de desinteresse que estão na base da ideia de prescrição"[4], garantindo-se, ainda, "uma solução da demanda em prazo razoável", a partir da fixação de prazos em cada uma das etapas do processo. Por sua vez, especificamente no artigo 117, do Código Penal, encontram-se as causas interruptivas da prescrição, quais sejam: pelo recebimento da denúncia ou da queixa; pela pronúncia; pela decisão confirmatória da pronúncia, pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; pelo início da continuação do cumprimento da pena; pela reincidência. Para fins do tema delimitado no presente trabalho, importa examinar o artigo 117, IV, o qual estabeleceu a interrupção da prescrição em face da publicação da sentença e do acórdão condenatórios recorríveis. Em outras palavras, assentou-se que a decisão condenatória de primeira instância, ou o acórdão condenatório prolatado a partir de uma sentença absolutória figurem como causas interruptivas, iniciando-se, por sua vez, novo prazo prescricional. Trata-se de situação trazida pelo legislador em que claramente não se interromperá o prazo prescricional em caso de sentença absolutória. A interrupção da prescrição pela sentença absolutória no projeto "anticrime"
Análise legal e jurisprudencial sobre a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais.
2012
Em Portugal a interrupcao voluntaria da gravidez e realizada desde 2007, apos publicacao da lei da Assembleia da Republica numero 16/2007 de 17 de Abril. Nao existem investigacoes portuguesas quanto a possivel conduta psicopatologica da IVG, contudo, esta foi analisada em outros paises. Apesar dos resultados serem pouco claros e nao concordantes, e sabido que este e um momento delicado da vida de uma mulher podendo gerar nesta um variado leque de sentimentos. Na legislacao em vigor, o processo de uma IVG inclui a possibilidade de apoio psicologico a mulher, tanto na consulta previa, como na consulta de controlo. Neste processo de apoio e essencial que haja empatia, ausencia de preconceito e flexibilidade por parte do psicologo. Tendo em conta a especificidade deste momento, e necessario que o psicologo de a conhecer a mulher todo o processo, assim como as possiveis consequencias envolvidas. E importante que o psicologo acompanhe a mulher na sua tomada de decisao assim como em eventu...
PÓS: Revista do Programa de Pós-graduação em Artes da EBA/UFMG
O ensaio busca refletir sobre as emoções que circulam e marcam os corpos, partindo de uma dupla investida: nas emoções impressas em corpos queers, que performam na cena contemporânea, provocadoras de um deslocamento afetivo transformador do sujeito e de seu condicionamento simbólico; de como as imagens propostas em cena por esses corpos reorganizam o sentido histórico das imagens, revogando emoções/sentidos e significados, propondo em seu lugar novas paisagens, numa visada crítica da realidade. Pensar o gesto político e estético dos corpos ditos estranhados, subversivos e rebeldes aos marcadores sociais, em sua transversalidade e transversatilidade é o que nos interessa pensar como dispositivo de interrupção do espetáculo e de seus discursos colonizadores.
2018
O direito vivo da interdição O Estatuto da Pessoa com Deficiência [Lei n.º 13.146/2015] incorreu numa aberração lógica. Revogou praticamente todas as formas de incapacidade absoluta do art. 3.º do Código Civil, que ficou apenas com o caput [menores de 16 anos]. A mensagem do EPD foi a seguinte: "daqui em diante, quero tratar todos, em regra, como capazes". A exceção máxima é a relativa incapacidade, cercada aos casos dos incisos do art. 4.º do Código Civil: maiores de 16 e menores de 18 anos [inc. I]; ébrios habituais e viciados em tóxico [inc. II]; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade [inc. III]; e os pródigos [inc. IV]. Para alguns, o EPD significou um baluarte emancipatório. Um pergaminho de significações pomposas. Uma ode ao politicamente correto. É feio tratar alguém com o "incapaz", ainda que a incapacidade, aí, esteja no campo metalinguístico jurídico. Era preciso "revolucionar", mudar. Era preciso a água benta da racionalidade de uma razão suprema capaz de mudar a dureza brutal da realidade. Chamarei essa parte doutrinária de otimista-progressista. Para outros, o EPD causou perplexidade 1 . Um gesto equivocado dos parlamentares, uma inconsequência do politicamente correto. Não é "feio" tratar alguém como "incapaz", pois a incapacidade é instituto de proteção jurídica. Era preciso conservar, ser prudente. Era necessário encarar a dureza da realidade: as coisas como são. E essa parte doutrinária receberá, aqui, o nome de conservadora-pessimista. Não intitulo esse texto de "direito vivo da interdição" à toa. A inspiração vem de magnífica dissertação de mestrado de Eduardo José da Fonseca Costa, O "Direito Vivo" das Liminares. Nela, o autor explica o que quer dizer com "direito vivo" com as seguintes palavras: 1 Assim, cf. SIMÃO, José Fernando. Estatuto da Pessoa com Deficiência causa perplexidade (Parte I). Consultor Jurídico, São Paulo, ago. 2015. Disponível em: https://goo.gl/9AdYM1. Acesso em 21 nov. 2018.
New Trends In Qualitative Research, 2020
Em 2018 realizaram-se 14928 interrupções voluntárias de gravidez (IVG) em Portugal, 95,8% por opção da mulher. A principal causa invocada foi a toma incorreta e a descontinuidade do método contracetivo. A evidência científica sugere que a altura ideal para aderir a um contracetivo é durante a experiência vivida da IVG. Objetivos: Conhecer o impacto do aconselhamento contracetivo na escolha dos contracetivos pelas mulheres em processo de IVG. Método: Revisão da literatura realizada de 1 a 31 de janeiro de 2020, segundo as orientações do Joanna Briggs Institute e a questão "Qual o impacto do aconselhamento contracetivo realizado às mulheres em processo de IVG na escolha do método?". Recorreu-se à plataforma EBSCO e bases de dados CINAHL, MedicLatina e Cochrane Central Register of Controlled Trials, incluíram-se estudos em português, inglês ou espanhol em mulheres com idade igual ou superior a 16 anos. Resultados: Elegeram-se 11 estudos, entre 2014 e 2020. Todos na língua inglesa e nenhum realizado em Portugal. O aconselhamento favorece a escolha e a adesão aos métodos contracetivos, sendo influenciada pela qualificação dos profissionais, acessibilidade e disponibilidade gratuita de contracetivos. A análise qualitativa dos estudos, permitiram uma melhor compreensão dos aspetos psicossociais das mulheres em processo de IVG.
Revista Família, Ciclos de Vida e Saúde no Contexto Social, 2021
Cross-sectional research with a descriptive design of a quantitative analytical approach, carried out between 2018 and 2019, using forms with registration completed by the care teams of the Advanced Support Units of Sao Jose do Rio Preto, SP, Brazil, in order to analyze the outcomes of cardiac arrest in patients in pre-hospital care. The collected and tabulated data were analyzed statistically in a descriptive and inferential manner. 291 attendance records were considered. Of the outcomes of cardiorespiratory arrest, deaths were reached in 63.92%, deaths during care in 30.24% and PCR reversed and referral to the hospital in 5.84%. The factors that most influenced deaths were: advanced age (66.66% over 71 years old), occurrence at residences (75.81%) and cardiovascular diseases (74.91%). The response time was significant in the outcome of death, as well as the initial rhythm of asystole (in 99.46% of the death reports and 70.45% of the deaths during care). The ambulance arrived at th...
2021
The following thesis presents a discussion about the problem of religious mediation concerning the topics and objects mobilized by the judicial process moved against three spiritists, followers of Allan Kardec, in Paris, 1875. Using as procedure both, ethnographical procedures and rudiments of micro-history, the same judicial process is presented as a social drama carved in the judicial process text conceived as speech duration and form for official tutelary mediation diffusion in a post-revolutionary France. The subjects made visible by the primary documents suggests a great amount of analogies with themes that the social anthropology theory constantly reflects about what makes part of the bibliographical support more as witnesses of their own world then a simple and utilitarian index of quotes. Both, spiritists and their police opponents, share with the first anthropology a lot of questions about media and tutelary power and it is by this relationship that canonical texts are considered. Tylor, Durkheim, Mauss and Tarde are mixed together with Rivail, Kardec, Frégier and Bédarride as native theory offering different forms of conceiving the reasons for the process had took place, what includes anthropological theory. viii ix Resumo: A presente tese discute, por via de uma prosa que margeia tanto procedimentos etnográficos quanto os da micro-história, diferentes dimensões relativas à mediação, inclusive a religiosa, que informam a diversidade de relações de um determinado acontecimento. O processo judicial que condena três espíritas kardecistas em Paris no ano de 1875, documento central desta tese, é compreendido como um drama social encravado no universo do texto jurídico, aqui compreendido como a duração da fala, e como forma de difusão da mediação estatal e tutelar da França pós-revolucionária. As questões visibilizadas pelos documentos primários sugerem um grande número de analogias com os temas abordados por parte da teoria antropológica que lhe é contemporânea. Assim, tal teoria é refletida, não como aporte utilitário de um sistema de citações utilizadas como suporte de um argumento, mas como testemunha de seu próprio mundo, solidária com muitos dos problemas postos tanto pelo espiritismo como de seus acusadores, o que os reúne ao redor do problema posto por variações a respeito das mediações e do poder tutelar. É assim que textos canônicos como os de Tylor, Durkheim, Mauss e Tarde são discutidos como uma versão particular de teoria nativa junto a Kardec, Rivail, Frégier e Bédarride, dando outra inteligibilidade para um processo que condena os kardecistas de Paris, o que por sua vez acrescenta outras dimensões daquilo que podemos reconhecer como sendo o conceito e a disciplina da antropologia.
Novos Debates, 2015
Neste texto, à luz do trabalho etnográfico, pretendo expor reflexões em torno da experiência, em andamento, de análise e de engajamento nos projetos e coletivos vinculados aos circuitos sociais heterogêneos de atenção à chamada população em situação de rua, em Porto Alegre/RS. Situado na interface entre a Antropologia do direito e da política, este estudo tem como foco a análise de discursos, interlocuções e tensões envolvidos nos processos de engajamento, crítica e de contestação vinculados à mobilização política, reivindicações de direitos e à relação com as tecnologias de governo em torno da vida, por parte desse segmento populacional. Como graduando em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, acompanho, em diferentes condições, a partir do vínculo com um programa de extensão, pesquisa e ensino, especialmente dois grupos com trabalhos que envolvem pessoas em situação de rua. Trata-se do jornal Boca de Rua, feito por pessoas em situação e que moram nas ruas; e do Movimento Nacional da População de Rua, também conhecido por MNPR/RS, com sede
Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, 2018
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FGV Blog de Arbitragem, 2021
Sinais de Cena, 2006
Brazilian Journal of Health Review, 2020
Revista Brasileira de Terapia Intensiva, 2007
Novos Cadernos NAEA, 2000
Revista Brasileira De Ciencias Da Saude, 2013
Revista IPecege
Sistemas & Gestão
TASSINARI, Simone, 2018
Revista do Curso de Direito, 2011