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1 ROTEIRO DE ESTUDO: • UMA NOÇÃO DE TEXTO • TIPOLOGIA DE TEXTOS NOS EXAMES (narração, descrição, dissertação, questão discursiva, estudo de caso); • DISSERTAÇÃO NOS CONCURSOS • CRITÉRIOS DAS BANCAS AVALIADORAS • PLANEJAMENTO DO TEXTO (como planejar o texto a ser produzido); • A COERÊNCIA E A COESÃO TEXTUAIS: MECANISMOS DE COESÃO NOS TEXTOS; • MECANISMOS DE COESÃO: RELAÇÕES DE REFERÊNCIA E DE SEQUENCIAÇÃO NOS TEXTOS -EXEMPLOS • A PRODUÇÃO DOS TEXTOS • ASPECTOS A EVITAR O QUE É TEXTO? A ideia de texto aplica-se à noção de comunicação. Tudo o que falamos ou escrevemos, e até mesmo o que pintamos ou fotografamos (numa dimensão nãoverbal) pode ser chamado de texto. Quando elaboramos uma rede de significadospor meio de determinada forma de linguagemcom o objetivo de informar, explicar, discordar, convencer, aconselhar, ordenar, etc. e tudo isso consegue significar algo para o leitor (receptor, ouvinte, observador, decodificador, etc.) criamos um texto. O texto é, assim, uma comunicação de intenções: um conjunto de mecanismos organizados segundo os códigos de uma linguagem e adequados aos destinatários. É o que necessitamos para prolongar nossas intenções aos outros. E isso significa dizer que, na modalidade verbal, palavras e frases devem ser bem articuladas, para poderem produzir significações e conduzir nossa intencionalidade; caso sejam dispostas de forma desconexa e aleatória, não haverá a interferência dos destinatários, não seremos entendidos, e não existirá texto. TIPOLOGIA TEXTUAL (PROSA) TIPOS DE TEXTOS EXIGIDOS NOS CONCURSOS DESCRIÇÃO Texto que detalha; busca apresentar ou definir um ser, um objeto, um ambiente, uma ideia, um procedimento, uma conduta, um método etc.. Reúne elementos por meio dos quais o leitor passa a conhecer o que foi descrito. EXEMPLO DE PROPOSTA TEMÁTICA PARA DISSERTAÇÃO QUE ENVOLVE DESCRIÇÃO: FCC -TRT 14ª. Analista Jud. Exec. Mandados Discorra sobre os Embargos de Terceiro no Processo Trabalhista mencionando: − conceito; − hipóteses de cabimento; − legitimidade para interposição; − procedimento. EXEMPLO DE PROPOSTA TEMÁTICA PARA DISSERTAÇÃO QUE ENVOLVE DESCRIÇÃO: FCC -TRT 20ª. Analista Jud. Exec. Mandados 1. Responda fundamentadamente no que consiste a penhora, no Direito Processual do Trabalho, bem como quais são os seus efeitos. EXEMPLO DE PROPOSTA TEMÁTICA PARA DISSERTAÇÃO QUE ENVOLVE DESCRIÇÃO: UnB/CESPE-MPU Analista de Informática/Desenvolvimento de Sistemas A gestão de processos demanda a visão e o contínuo monitoramento de indicadores de desempenho para a constante avaliação do alcance das metas estabelecidas de eficácia, eficiência e efetividade. Esses indicadores também podem ser utilizados nos processos de desenvolvimento de software.
Apelação cível. Ação civil pública por improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito por agentes públicos do Município de Vassouras em razão de apropriação indébita de verba municipal por meio de instituição indevida de gratificação. Sentença de procedência. Afastada a prejudicial de prescrição. Imprescritibilidade do ressarcimento ao erário. Art. 37, § 5º, da CRFB/88. Afastada, ainda, a preliminar de cerceamento de defesa. A ausência de notificação prévia do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92 não tem o condão de invalidar a citação quando, em razão de seu não cumprimento, não tenha a parte sofrido prejuízo. Precedentes do STJ. Dolo caracterizado. Enriquecimento ilícito. Tipificação da conduta improba. Artigos 9º, XI, c/c 10, I, e 11, caput, da Lei 8.429/92. Cominação das penas em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recursos a que se nega provimento. Rio de Janeiro, em decorrência da exigência de pagamento de determinada quantia para concessão de alvará de instalação e funcionamento de parque de diversão, pelo Secretário de Turismo e Cultura de Parati. Preliminar de nulidade processual por ausência de notificação prévia do Município analisada e rejeitada, em conformidade com a doutrina e jurisprudência majoritária. Precedentes do STJ. Comprovação da prática de conduta prevista no artigo 11 da Lei 8.429/92. Improbidade Administrativa caracterizada. Prazo de suspensão dos direitos políticos que se afigura excessivo, consoante disposto no artigo 12, III da Lei 8429/92 e que deve ser reduzido para quatro anos. Parcial provimento do apelo. 0029299-71.2010.8.19.0000 -AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA -Julgamento: 01/02/2011 -NONA CAMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. SUSPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, IMPESSSOALIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NULIDADE RELATIVA QUE NÃO PREJUDICA A CONCESSÃO DE LIMINAR. INTERESSES E VALORES INDISPONÍVEIS. PATRIMÔNIO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO AO INTERESSE METAINDIVIDUAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO À PROTEÇÃO DO ERÁRIO PÚBLICO. RISCO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUÍZO POSITIVO SOBRE A EXORDIAL QUE SE SATISFAZ COM A PRESENÇA DE SIMPLES INDÍCIOS DE ATO ÍMPROBO. ADEQUAÇÃO À LEI 8429. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A medida provisória 2.225-45/2001, que alterou a Lei de improbidade Administrativa, instituiu, no §7º, do art. 17 da Lei 8429, uma oportunidade para que o agente acusado exerça uma defesa preliminar que, em sendo aceita, poderia impedir a ação de improbidade. A ausência da notificação prévia não elide a legitimidade da concessão de liminar porquanto a inicial veio instruída com o inquérito civil público que forneceu ao juízo monocrático subsídios suficientes a aferir a existência dos requisitos autorizativos da tutela de urgência. Indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário dos envolvidos que se inserem na necessidade de apuração e preservação da efetividade da prestação jurisdicional futura. Conhecimento e desprovimento do recurso. 0064076-19.2009.8.19.0000 -AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa DES. CRISTINA TEREZA GAULIA -Julgamento: 13/04/2010 -QUINTA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Ação de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Decisão a quo que reconhecendo a ausência de notificação prévia, a teor do § 7º do art. 17 da lei especial, declara a nulidade da citação na ação civil pública promovida pelo MP em face da agravante e de expresidente da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, para evitar futuras alegações de nulidade pelos réus. Decisão agravada proferida após a apresentação de contestação pelos réus. Recebimento das peças de bloqueio como defesa prévia no procedimento em resposta à notificação. Saneamento inicial do processo na forma do art. 17 § § 8º e 9º Lei 8429/92, com o recebimento da inicial e determinação de nova citação, a teor dos § § 8º e 9º do art. 17 da Lei de Improbidade. Possibilidade. Economia processual e celeridade. Processo incluído na Meta 2. Teor da notificação que não poderia divergir dos fatos narrados na inicial. Recebimento da contestação como resposta à notificação que não causa prejuízo ao agravante. Pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ e desta Corte. Recurso desprovido. 0000482-93.2005.8.19.0057 (2008.001.58702) -APELACAO 1ª Ementa DES. PAULO MAURICIO PEREIRA -Julgamento
Os cursos de graduação na modalidade a distância oferecidas pela Universidade Anhanguera-Uniderp estão entre os de melhor qualidade acadêmica do Brasil. O planejamento das teleaulas e videoaulas, o preparo dos materiais didáticos impressos e digitais, o Programa Livro-Texto, os Polos de apoio presencial as Atividades Avaliativas, os desafios de aprendizagem, as provas, os coordenadores acadêmicos EAD, os tutores presenciais, os professores EAD, tutores a distância, os coordenadores de curso estão entre os principais componentes desse complexo sistema que tem como principal objetivo colaborar com o pleno desenvolvimento dos alunos. Este manual do aluno deve ser analisado com atenção, pois visa orientar quanto à vida acadêmica dos estudantes em sua relação com a Universidade.
DIRETRIZES U m dos eventos mais esperados da AMIB para este ano foi o Fórum de Diretrizes Brasileiras em Ventilação Mecânica. Não só pela importância do material que seria publicado a partir deste encontro, As Diretrizes Brasileiras da AMIB e SBPT, mas pela preparação e organização de um evento que iria reunir 59 especialistas multiprofissionais de todo pais. A responsabilidade era muito grande e com a parceria com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, tudo transcorreu como desejado. Foi uma excelente oportunidade para conhecer novos colegas que estão se dedicando a prática clínica e principalmente realizando trabalhos em ventilação mecânica. Tenho certeza que estas Diretrizes serão muito utilizadas como referência na tomada de decisões pela comunidade de profissionais intensivistas de todo o país. Como a dedicação a vida associativa é motivada pelo interesse no desenvolvimento da especialidade, tenho que fazer um agradecimento em especial para Dra. Carmem Sílvia Valente Barbas, Dr. Alexandre Marini Ísola e Dr. Augusto Farias. Sem a liderança, capacidade e dedicação não teríamos obtido sucesso.
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2020
Anais Do Workshop De Informatica Na Escola, 2013