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O DIREITO CANONICO

Abstract

O Direito Canonico, surge a partir do século VIII; e ate ao decreto Graziano (1140) não era considerado uma ciência autónoma e relação à teologia. Depois do Decreto, ate ao Concilio de

Key takeaways

  • O Direito Canonico tem as seguintes características:
  •  O clero goza de privilégios ante negócios puramente civis, aumentando a sua jurisdição para encargos dos delitos eclesiásticos.
  • Estas fontes destacam-se em duas fases: a) 1ª Fase: uma atitude sinodal, e um conjunto de disposições dos primeiros concílios (reunião de autoridades eclesiásticas).