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Sumário: 1. Negócios ou convenções. 2. A autonomia privada e o publicismo. 3. Ordem pública processual. 4. A contratualização como técnica de gestão. 5. As convenções no Código de 2015. 6. O controle de validade pelo juiz. 7. As espécies de convenções. 8. As convenções da terceira espécie. 9. A revogabilidade. 10. A indisponibilidade. 11. Requisitos da revogação unilateral. 12. A convencionalidade e a direção do processo.
Revista da FAE, 2009
Revista da FAE Amicus Curiae: instituto processual de legitimação e participação democrática no judiciário politizado Amicus Curiae: institute procedural legitimacy the democratic participation in politicizad judiciary Resumo O objetivo deste trabalho é demonstrar, por uma abordagem dialética, que o Amicus Curiae é instrumento processual de participação e legitimação democrática. Analisará também, obliquamente, a legitimação democráticahermenêutico-discursiva da Jurisdição pelo viés do processo. Versará sobre o fenômeno da abertura do processo à "comunidade de intérpretes", expressão cunhada por Peter Häberle. Ressaltará que o Judiciário realiza os valores e princípios democráticos constitucionais, pela participação dos cidadãos e atores estatais, na concretização dos valores fundamentais. Analisará a doutrina acerca da politização do Poder Judiciário. Conclui que o Amicus Curiae, instituto de participação política na Jurisdição, fortalece a legitimidade democrática desta, na concretização dos Direitos Fundamentais.
Fala-se em vão de justiça enquanto o maior dos navios de guerra não se despedaçar contra a fronte de um afogado 2 Nos escritos de Kafka, ao contrário do que sugere uma interpretação que se poderia dizer obtusa, que enxerga em seu pensamento uma construção surreal e caricatural da realidade, tem-se uma fratura das formas, das organizações esquemáticas e organizacionais da realidade. A literatura de Kafka fornece um sopro de vida, que derruba, com inédito estupor, as aparências, as trivialidades de um século administrativizado, burocratizado. Uma interpretação da literatura de Kafka, sempre no limite da possibilidade, mas também sempre necessária 3 , promove uma espécie de rompimento com a forma-conteúdo. Trata-se de uma forma quebrada, de uma máquina de expressão, como definiria Deleuze e Guatarri 4 . Esta máquina de expressão não se contenta com os subterfúgios alegóricos ou estéticos que florescem em meio a idiossincrasias da razão. É pois a ela que se endereça a crítica devastadora de Kafka.
Revista Direito Mackenzie, 2020
Compreender e definir o tempo é um desafio que alcança amplas áreas do conhecimento humano, podendo ser concebido em duas dimensões: quantitativo e qualitativo. E, por conta da crise da celeridade da prestação da função jurisdicional do Poder Judiciário, a Emenda Constitucional n. 45/2004 positivou o princípio da dura-ção razoável do processo no art. 5°, inciso LXXVIII, da Carta Magna de 1988. Nesse ce-nário, o Processo Judicial Eletrônico, no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelece-se como um novo paradigma do acesso à justiça. A informatização do processo judicial apresenta vantagens no que tange à economia e à celeridade processuais, à segurança dos atos praticados e à sustentabilidade. Tal informatização processual, entretanto, ne-cessita resguardar e efetivar os princípios e as garantias fundamentais e processuais já reconhecidos. Neste artigo, a partir do método dedutivo, examina-se de que forma a in-formatização do processo do trabalho, que acarretou alterações na forma de visualiza-ção, tramitação e execução de atos processuais, modificou o acesso à justiça do trabalho, garantindo a tramitação em uma duração razoável.PALAVRAS-CHAVE: duração razoável do processo; efetividade; Processo Judicial Eletrô-nico.THE FUNDAMENTAL RIGHT TO THE REASONABLE DURATION OF THE PROCESS BY THE PJe IN THE LABOR JUSTICEABSTRACT: Understanding and defining what time is a challenge that reaches broad areas of human knowledge and can be conceived in two dimensions: quantitative and qualitative. And because of the speed of performance of the judicial function of the Judiciary crisis, in Constitutional Amendment n. 45/2004 insert the principle of reasonable duration of the procedure in article 5, item LXXVIII, 1988 at the Federal Constitution. In this scenario, the Electronic Judicial Process in the scope of Labor Justice establishes itself as a new paradigm of access to justice. The computerization of the judicial process has advantages in terms of procedural economy and speed, the safety of the acts practiced, and sustainabil-ity. Such process computerization, however, needs to safeguard and implement the already recognized fundamental principles and procedural guarantees. In this article, from the deductive method, it examines how the computerization of THE FUNDAMENTAL RIGHT TO THE REASONABLE DURATION OF THE PROCESS BY THE PJe IN THE LABOR JUSTICE
O presente artigo irá demonstrar por meio da análise de documentos de processo como a repórter investigativa Henriqueta Santiago, do jornal Correio da Paraíba, obteve informações para a série de reportagens “Geração Perdida”, publicada no jornal citado. A pesquisa foi feita como propõe a professora Cecília Almeida Salles, buscando nos documentos comprovações da relação de confiança estabelecida entre a repórter e as fontes, sem a qual determinadas revelações jamais seriam feitas. Também demonstra a importância de o jornalista se voltar a fontes não oficiais para produzir reportagens diferenciadas que apontam lacunas no atual sistema social adotado no País.
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e-book, 2019
O presente estudo tem como tema a mediação de conflitos, conteúdo que foi introduzido, recentemente, no ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu a Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos. Essa política foi ratificada pelo Código de Processo de 2015 (CPC/2015), que estimula a utilização de outros meios de resolução dos litígios, em especial, dos métodos consensuais como a mediação e que busca disseminar a cultura do diálogo e da pacificação, em detrimento da cultura da sentença. Por sua vez, o procedimento da mediação foi regulamentado pela Lei no 13.140/2015, Lei da Mediação (LM). O que se busca é estudar o direito fundamental do acesso à justiça, mas, além, analisar a mediação como forma de se efetivar a resolução de conflitos de maneira justa, eficiente e eficaz, a partir da contribuição das práticas de mediação extrajudicial pré-processual no NPJ das FIPMoc.
1 AÇÃO e ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA AÇÃO 1. Teorias sobre o direito de ação a) Teoria Civilista ou imanentista (porque imanente ao direito material)
Os Judeus na Península Ibérica durante a Idade Média. Análise das suas fontes, ed. de José Alberto Tavim, Lúcia Liba Mucznik, Maria Filomena Barros, Ana Pereira Ferreira, Miguel Andrade, Coimbra, Almedina, 2018, pp. 65-95., 2018
A documentação que elegemos com este substantivo tem para nós um valor especial, não devido à sua qualidade estética mas à especificidade do seu conteúdo. São documentos por vezes muito singelos, à guarda do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e dos diferentes arquivos distritais e municipais -mas é o seu carácter peculiar que nos chamou a atenção durante o percurso da nossa investigação no âmbito do projecto "Portuguese Jewish Sources in Mediaeval Times", com base em CIDEHUS, Universidade de Évora, e subsidiado pela Fundação Rothschild.
Resumo Pretende-se problematizar a possibilidade de uma teorização positiva da questão da jus-tiça a partir da obra de Karl Marx. Procurar-se-á demonstrar que o texto marxiano relaciona a noção de justiça às esferas da distribuição e da circulação de mercadorias, apontando que a noção de justiça se apresenta somente ao deixar intocada a esfera produtiva. A partir disto, tentar-se-á trazer à tona o modo como, em Marx, há uma relação entre a noção e o modo de produção capi-talista, a qual é explicitada ao se tratar da conformação objetiva do trabalho abstrato e da forma de equalização baseada nela e existente na sociedade capitalista. Por fim, restará clara a crítica de Marx à noção de justiça, trazendo-se à tona a inseparabilidade entre a esfera jurídica e a primeira. Abstract We intend to analyze Marx´s relation with the matter of Justice. First, it is key to show how that sphere is intimately related to the distribution and the circulation of commodities. According to Marx, it occurs as long as production itself is not actually analyzed. It is presupposed. After that, we will make explicit the relation between abstract work and the form of equality present in the capitalist society. In the end, it will be clear that Marx is a critic of Justice and sees it as inseparable from the juridical sphere.
Id on Line REVISTA DE PSICOLOGIA, 2016
Resumo: Ao passo que a ciência processual evolui e novas figuras processuais surgem torna-se essencial ao regular desenvolvimento do processo de controle de constitucionalidade abstrato a figura do amicus curiae. Esse instituto tem sido alvo de divergências doutrinárias quanto à sua natureza jurídica e poderes de atuação no processo, em especial quanto à sua legitimidade recursal. O presente trabalho faz um apanhado geral acerca das principais correntes que definem sua natureza jurídica e tem como principal objetivo analisar a interferência essa definição na limitação dos poderes de atuação daquele, identificando o melhor posicionamento a ser seguido. A discussão gira em torno do interesse jurídico que o amicus tem nas causas em que pretende ingressar. Quem defende que o amicus curiae tem natureza jurídica de auxiliar do juízo, baseia-se na própria função por ele desenvolvida, pois seu único objetivo é levar a conhecimento do juízo definições e conceitos técnicos em matéria que tenh...
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