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As diferentes autoridades do País que tratam da legislação da segurança contra incêndio têm elaborado leis e decretos para atender a sociedade.
Agradeço ao Professor Juliano Maranhão, pela oportunidade de desenvolvimento acadêmico-científico que estes anos de convívio proporcionaram. Mas, além disso, agradeço também o incansável exercício de ensino e divulgação de tema tão esquecido na tradição jurídica brasileira: lógica aplicada ao direito.
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000. Texto compilado Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.0263, de 28 de julho de 2000, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União. Parágrafo único. Subordinamse ao regime deste Decreto, além dos órgãos da Administração Federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Art. 2º Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2000 ANEXO I REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado.
O relatório técnico proposto neste manual tem a finalidade de disponibilizar o conhecimento técnico/científico, a partir da prática profissional escolhida pelo estudante com aplicações de natureza teórico/prático. Deve apresentar uma revisão teórica da
RESUMO O presente artigo tem por objetivo de informar que a legística – ciência da legislação que se ocupa da qualidade das leis-é o caminho para a (re)construção das leis brasileiras em todas as esferas. Pretende a legística escudar-se na produção de leis com qualidade, ampliar estudos sobre o custo-benefício da colocação de uma lei no seio da sociedade e adequar as já existentes, de forma a consolidar os marcos jurídicos evitando a insegurança jurídica. Se nas Casas de Leis a produção legislativa não atende aos anseios do povo em políticas públicas que impactem positivamente, resgatando a análise weberiana do conceito de ação social do legislador e de sua relação social, qual a significância de agente político que orienta o comportamento do povo? A aplicação da ciência da legislação pode modernizar e sistematizar o conteúdo de milhares de leis esparsas nos diversos campos temáticos. Palavras-chave: legística, legiferante, tramitação legislativa, normas jurídicas, democracia, proposições, iniciativa legislativa. This article aims to report that the legistica-science of legislation that deals with the quality of laws-is the path to the (re) construction of the Brazilian law in all spheres. Does the shield legistica in the production of laws with quality, expand studies on the cost-benefit of placing of a law within society and adapting existing ones, in order to consolidate legal milestones avoiding legal uncertainty. If the houses of laws legislative production does not meet the aspirations of the people in public policy that positively impact, rescuing weberiana analysis the concept social action of legislator and his social relationship, what is the significance of political agent that guides the behavior of the people? The application of the science of legislation can modernize and systematize the contents of thousands of sparse laws in the various thematic fields.
ADVERTÊNCIA: ESTE MATERIAL SERVE PARA MERA ORIENTAÇÃO, NÃO TENDO A FINALIDADE DE ESGOTAR OS TEMAS ABORDADOS. O ESTUDO DEVE SER APROFUNDADO POR MEIO DE MANUAIS DOUTRINÁRIOS. BONS ESTUDOS! DIREITO CIVIL -LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO 1. Conceito: É um conjunto de normas sobre normas, vez que disciplina as próprias normas, não apenas as insculpidas no CC, mas em todo ordenamento jurídico, determinando o seu modo de aplicação e entendimento, no tempo e no espaço, bem como suas fontes. 2. Conteúdo e função: A vigente Lei de Introdução ao Código Civil, atualmente denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, contém 19 artigos. Na verdade é legislação anexa ao CC, mas é autônoma, dele não fazendo parte. É Aplicável em face de todo o ordenamento jurídico, salvo estipulação em contrário em legislação específica.
Revista de Processo, 2020
Revista de Processo | vol. 303/2020 | p. 423 - 448 | Maio / 2020 . O discurso em torno da eficiência, sobretudo, a partir da implementação das pautas neoliberais definidas no Consenso de Washington, vem produzindo importantes reflexos na legislação processual brasileira desde a década de 1990. A inserção de cláusulas gerais na legislação processual, com vistas a dar maior flexibilidade aos procedimentos, é uma dessas ressonâncias. No contexto do CPC de 2015, muito se tem discutido sobre a abertura interpretativa da cláusula geral do art. 139, IV, desse Código. Grande parte da doutrina vislumbra nessa norma a solução para conferir efetividade ao procedimento executivo brasileiro, dada a possibilidade de se deferirem medidas coercitivas atípicas contra o devedor também na execução de obrigações pecuniárias. Todavia, não se tem ainda consenso sobre possíveis critérios que possam conferir limites a essas medidas, o que traz insegurança jurídica em torno da matéria. Defende-se neste artigo que o uso dessas medidas é excepcional e requer o esgotamento da tentativa de localização de bens do executado. Para tanto, as ferramentas tecnológicas já existentes à disposição do Poder Judiciário devem ser plenamente exploradas em juízo. Aposta-se o uso efetivo da tecnologia como o melhor método para buscar efetividade na execução. Abstract: The discourse on efficiency, especially from the implementation of the neoliberal guidelines defined in the Washington Consensus, has been producing important reflections on Brazilian procedural law since the 1990s. The insertion of general clauses in procedural law, aiming at giving greater flexibility in procedures is one such resonance. In the context of the 2015 CPC, much has been discussed about the interpretative opening of the general clause of art. 139, IV, of that Code. Much of the doctrine envisions in this norm the solution to give effectiveness to the Brazilian enforcement procedure, given the possibility of giving atypical coercive measures against the debtor also in the execution of pecuniary obligations. However, there is still no consensus on possible criteria that may limit these measures, which brings insecurity around the subject. It is argued in this article that the use of these measures is exceptional and requires the exhaustion of the attempt to locate assets of the executed. Before that, existing technological tools available to the judiciary must be fully exploited in court. Bet on the effective use of technology as the best method to seek effectiveness in enforcement.
Anais do XII ENANCIB, 2022
O trabalho analisa o papel da tecnologia na governança da Internet, que se materializa nas decisões técnicas que moldam a arquitetura da rede mundial de computadores e, em última instância, a sua utilização. Para fundamentar a discussão do tema, são analisadas as contribuições de Joel Reidenberg, Lawrence Lessig, Sandra Braman e Laura DeNardis. Os autores foram escolhidos por conferirem centralidade à influência dos aspectos técnicos na governança da Internet, sem circunscrever as decisões implementadas para controle do fluxo informacional somente ao campo das leis e regulamentos das políticas de informação. A análise realizada aponta nuances, semelhanças e diferenças presentes nas abordagens de cada autor no que concerne à relação entre tecnologia e governança da Internet, bem como a necessidade de compreensão dessa dimensão tecnológica no processo de regulação por parte dos formuladores de políticas de informação.
A licitação é um procedimento administrativo prévio às contratações do Estado.
Engineering courses in Brazil present their curricula with professional-oriented subjects, which mention the technical standards relevant to the subject matter. However, these future professionals are not provided with knowledge of standardization, which surprises newly graduated engineers with the scope and format of this activity. Many times, even when already working as a professional, the difference between technical standards and technical regulations brings temporary discomfort to the latter, when analyzing the role of regulatory standards in the process of intervention, prevention and the consequences of the lack of application of technical standards. This work aims to provide engineering students, as well as new professionals, with guidance on what standardization corresponds to and its attributions, aiming to contribute to the economic and social development of a nation. Engineering courses in Brazil present their curricula with professional-oriented subjects, which mention the technical standards relevant to the subject matter. However, these future professionals are not provided with knowledge of standardization, which surprises newly graduated engineers with the scope and format of this activity. Many times, even when already working as a professional, the difference between technical standards and technical regulations brings temporary discomfort to the professional, when analyzing the role of regulatory standards in the process of intervention, prevention and the consequences of the lack of application of technical standards. This work aims to provide engineers, as well as new professionals, with guidance on what standardization corresponds to and its attributions, aiming to contribute to the economic and social development of a nation.
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Marco regulatório em ciência, tecnologia e inovação, Texto & Contexto da Lei 13.243/2016, 2018
REVISTA DO TCE-RJ, 2022
AS LEIS EM PLATÃO: NORMATIZAÇÃO DA LEI NATURAL , 2022
Revista Teoria Jurídica Contemporânea, 2021
ESTATUTO DA CIDADE, 2001
Revista de Processo | vol. 304/2020 | p. 339 - 361 | Jun / 2020, 2020
INÉDITO
Tecnologia a serviço da efetividade na execução: uma alternativa aos dilemas do art. 139, IV, CPC. Iniciando a discussão, 2020
Revista Rascunhos - caminhos da pesquisa em artes cênicas, 2014