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A necessidade de regulamentação do sequestro de carbono no Brasil

Abstract

Diante do aumento nas emissões de CO2, que vem intensificando o efeito estufa, podendo resultar em elevação significativa da temperatura no planeta, governos tem debatidos por meio de convenções internacionais sobre o meio ambiente medidas e ações para minimizar essas emissões, sem prejudicar o crescimento econômico, analisando ainda os limites e as oportunidades do sequestro geológico de carbono, enquanto mecanismo de desenvolvimento limpo para o Brasil. De forma concisa o trabalho visa demonstrar as potenciais vantagens da utilização do sequestro geológico de carbono no Brasil, como instrumento essencial para a diminuição das mudanças negativas ocorridas no clima atualmente, tanto na perspectiva dos países desenvolvidos como na análise dos benefícios trazidos ao Brasil. Se beneficiando do crédito de carbono e do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), ambos definidos no Protocolo de Kyoto, o Brasil, tido como país em desenvolvimento poderá cooperar com os países desenvolvidos para que estes alcancem suas metas na diminuição da emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE), dentre eles o CO2. A partir do Protocolo de Kyoto, uma vez ratificado, abre-se a possibilidade de empresas de países desenvolvidos poluidoras em razão do perfil típico e histórico de suas atividades econômicas, adquirirem o “direito de poluir” com a compra de “Créditos de Carbono” de países em desenvolvimento, que contribuem para diminuir a emissão de CO2. Tal contexto permite o surgimento de uma nova forma de comércio internacional para o Brasil, por ser um país em desenvolvimento, gerada por investimentos acessíveis à iniciativa privada em projetos ambientalmente corretos e economicamente viáveis. Para que esses investimentos tenham garantia de sucesso na utilização do sequestro de carbono, necessário se faz a regulação deste mecanismo, tanto em âmbito municipal e estadual, como no âmbito nacional e internacional, com o intuito de promover parcerias com países industrializados.

Key takeaways

  • O Rio -92, não foi apenas uma conferência entre os países para discutir proposta de melhoria pra o meio ambiente, foi o encontro de cientistas e diversos governos na busca de mecanismo e tecnologia que pudessem garantir a proteção ambiental, sem contudo, atrapalhar o desenvolvimento econômico e social dos países, procurando estabelecer um equilíbrio entre o crescimento econômico, o bem-estar social e a proteção do meio ambiente.
  • A redução na emissão de CO2, visando a proteção ambiental e o crescimento econômico dos países subdesenvolvidos pode ser realizado por meio de tecnologias que podem ser utilizadas por empresas públicas ou privadas.
  • Os países anteriormente citados são exemplo da importância da regulação do sequestro geológico de carbono, demonstrando diversos parâmetros e diretrizes que apresentam fundamentos para a utilização de tal mecanismo, sempre pensando na conservação do meio ambiente, buscando a preservação das presentes e das futuras gerações, além de diminuir a dependência dos países com relação aos combustíveis fósseis, contribuindo ainda para o desenvolvimento do setor petrolífero.
  • Todo este investimento traria para as empresas os créditos de carbono, devendo ser comercializado com os países desenvolvidos que fossem parceiro do projeto, contribuindo de forma positiva para o setor econômico, colaboraria ainda para a diminuição da emissão de CO2 colocando o Brasil em posição de destaque no mercado internacional de carbono.
  • O MDL incentiva a cooperação de países desenvolvidos com os subdesenvolvidos que buscam um ideal comum, qual seja a proteção ambiental, contribuindo ainda para o desenvolvimento econômico dos países em desenvolvimento, através da utilização do crédito de carbono.