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Integridade Transnacional dos Direitos Humanos

2015

Abstract

Nesse artigo, busco responder à questão sobre se os tribunais ao redor do mundo devem buscar uma coerência mundial no que diz respeito à interpretação dos direitos humanos. Exponho os argumentos e a disputa entre relativismo e universalismo dos direitos humanos. Resgato a ideia romana de " leis parcialmente comuns a toda espécie humana " usada por Jeremy Waldron em favor da invocação involuntária do direito estrangeiro por tribunais nacionais. Defendo que não deve haver uma harmonização global e regional indiscutível entre todos os direitos constitucionais que correspondem aos direitos humanos. Sustento a invocação de fontes estrangeiras e internacionais mediada pelo que chamo de "margem de apreciação comparativa" , a ideia segundo a qual os tribunais devem levar a sério as características das sociedades e os aspectos situacionais dos casos concretos.