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2015
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Nesse artigo, busco responder à questão sobre se os tribunais ao redor do mundo devem buscar uma coerência mundial no que diz respeito à interpretação dos direitos humanos. Exponho os argumentos e a disputa entre relativismo e universalismo dos direitos humanos. Resgato a ideia romana de " leis parcialmente comuns a toda espécie humana " usada por Jeremy Waldron em favor da invocação involuntária do direito estrangeiro por tribunais nacionais. Defendo que não deve haver uma harmonização global e regional indiscutível entre todos os direitos constitucionais que correspondem aos direitos humanos. Sustento a invocação de fontes estrangeiras e internacionais mediada pelo que chamo de "margem de apreciação comparativa" , a ideia segundo a qual os tribunais devem levar a sério as características das sociedades e os aspectos situacionais dos casos concretos.
Direitos Humanos e Transnacionalidade, 2016
Este livro é o resultado teórico do Grupo de Trabalho nº 3 – Direitos Humanos e Transnacionalidade, ocorrido por ocasião do IV Seminário Internacional de Direito, Democracia e Sustentabilidade, em 2016, realizado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Meridional. Dividido em dezessete capítulos, o livro busca abordar temas importantes dos Direitos Humanos e da Transnacionalidade no cenário jurídico, político e social da contemporaneidade, como o tema da dignidade, das migrações e da apatridia, das vulnerabilidades, do genocídio, do desenvolvimento sustentável e, ainda, das problemáticas ambientais e seus efeitos. Em cada capítulo, os autores e autoras investigaram os temas de maneira série e científica, sem deixar de se preocupar com a necessidade de se pensar os Direitos Humanos de maneira imanente e concreta.
Revista Brasileira De Direito E Gestao Publica, 2013
Lumen Juris, 2013
Livro que reúne artigos de vários professores de universidades da América Latina sobre a eficácia nacional e internacional dos direitos humanos
O presente artigo tem por finalidade sustentar uma proposta de salvaguarda dos direitos humanos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Estado do Maranhão, utilizando-se como fundamento de tutela a transnacionalidade. Por intermédio deste instrumento, faz-se valer os mecanismos internacionais, quais sejam, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Pela figura da transnacionalidade, buscar-se-á uma proposta de intervenção comunitária destes órgãos internacionais de forma globalizada, frente a omissão governamental explícita do Estado-parte. O método de abordagem metodológica restringe-se ao dedutivo, com pesquisa bibliográfica. Como conclusão, a transnacionalidade busca a relativização da soberania estatal na proteção aos direitos humanos de forma comunitária e solidária. Palavras-Chave: Direitos Humanos. Soberania. Transnacionalidade.
Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais (Artigo 5º da Declaração e Programa de Ação de Viena, 1993).
Pensar Acadêmico
Tem por escopo esse artigo analisar a jurisdição dos direitos humanos no plano internacional, bem como seus reflexos e impacto no âmbito do Direito interno, tendo como pressuposto as bases filosóficas do direito humanitário. Num primeiro momento, enfoca-se a fundamentação dos direitos humanos abordando a discussão entre o universalismo e o particularismo sob uma base filosófica. Já num segundo plano, serão lançadas considerações sobre a proteção dos direitos humanos e o processo de jurisdicionalização desses na ordem internacional. Num terceiro momento, serão enfocadas considerações sobre a positivação das normas de proteção dos direitos humanos no plano internacional. Por último, será apresentado o impacto da jurisdição humanista internacional no plano do direito interno sob uma perspectiva principalmente pós-positivista.
Novos Estudos Jurídicos, 2016
O presente artigo tem como escopo apresentar a teoria do Processo Legal Transnacional e sua vertente Conteúdo ou Substância Legal Transnacional, bem como sua correlação com os Direitos Humanos na contemporânea Comunidade Internacional. A referida teoria é apresentada de forma a demonstrar sua atuação perante a Comunidade Internacional, bem como a forma em que se apresentam os Direitos Humanos frente a esta realidade como representantes dos valores comuns globais. Em função desta comunhão teórica é possível determinar que o Direito, não apenas sua vertente internacional, é afetado por outros Estados e que, em função da convivência global, surgem valores comuns globais que devem ser respeitados. A evolução social leva neces-sariamente à evolução jurídica.
O presente estudo objetiva analisar o regime jurídico dos direitos humanos que tenha eficácia universal. Ou seja, as normas de direito internacional que versem sobre direitos humanos e que impõem obrigações cuja eficácia vinculativa não fique adstrita a uma relação bilateral entre Estados, podendo, no caso de violação de um direito humano, qualquer Estado que esteja vinculado à norma agir conforme for de direito. O objeto de estudo são as normas internacionais que tratem de direitos humanos e que tenham eficácia erga omnes, e não os tratados internacionais como um todo.
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Unoesc International Legal Seminar, 2013
AA.VV., Ordem Jurídica Global do Séc. XXI – Sujeitos e Actores no Palco Internacional, Maria Luísa Duarte, Rui Tavares Lanceiro, Francisco de Abreu Duarte (org.), AAFDL, 2020
Monções Revista de Relações Internacionais da UFGD, 2023
Argumenta Journal Law, 2017
Revista Direito UFMS, 2017
Universitas: Relações Internacionais, 2006
Rev. secr. Trib. perm. revis., 2017