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Direitos humanos tema

Abstract

Olá! Seja muito bem-vindo à primeira aula da disciplina Direitos Humanos.

Key takeaways

  • A ideia é de que não se pode dissociar a garantia dos direitos humanos fundamentais da constituição política do Estado, sentido no qual, com a evolução do Estado contemporâneo, a declaração de direitos e o pacto político passaram a constituir um documento único, chamado de Constituição.
  • Finalmente, o termo Justicialidade, mais conhecido como Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, é veiculado no inciso XXXV, do artigo 5º da Constituição, nos seguintes termos: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
  • Todavia, esse ponto da história remonta apenas à origem desses direitos, isto é, ao momento em que foram reconhecidas as chamadas liberdades públicas, correspondente à primeira geração de direitos fundamentais.
  • O princípio da isonomia, fundado no ideal de igualdade e intimamente ligado à abolição de privilégios, tem sua base veiculada logo no caput do artigo 5º da Constituição, quando é enunciado que: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".
  • É o que acontece nas situações descritas nas alternativas "a", "c", "d" e "e", mas não ocorre no que concerne à alternativa "b", em que a redução de penas criminais em razão de grau de instrução constitui um fator de desigualação absolutamente injustificável e odioso.