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2014, I Vardande Revista Electronica De Semiotica Y Fenomenologia Juridicas
Objetiva-se compreender a concepção de Direito e de Ciência do Direito que perpassam a produção teórica do jurista pernambucano Lourival Vilanova. Detido na análise lógica, Vilanova reconhece o direito enquanto fato social do mundo cultura, mas realiza um corte metodológico e focaliza como objeto de sua análise o aspecto linguístico do jurídico. Direito é, assim, para Vilanova, um objeto da experiência (suporte factual) de tipo deôntico: é experiência e também é linguagem (o direito positivado, que é a capa normativa). Por ser linguagem, em que estão as estruturas gramaticais, lógicas ou formais, o direito pode ser objeto da análise lógica: que suspende os demais elementos dessa experiência para buscar a estrutura lógica do direito. Enquanto sistema prescritivo, o direito pode ser objeto do sistema cognoscitivo (descritivo) da Ciência-do-Direito, que é ciência dogmática, com critério de pertencimento, coerência interna e completude (regra do terceiro excluído). Vilanova reconhece que a contribuição da lógica é bem pequena limitando-se a nos fornecer as estruturas formalizadas do direito, porém a ênfase excessiva no aspecto lógico, sem conseguir relacioná-lo adequadamente aos outros âmbitos de produção de conhecimento, pode contribuir a enfraquecer as demais abordagens e manter o isolamento temático.
Resumo: Objetiva-se compreender a concepção de Direito e de Ciência do Direito que perpassam a produção teórica do jurista pernambucano Lourival Vilanova. Detido na análise lógica, Vilanova reconhece o direito enquanto fato social do mundo cultura, mas realiza um corte metodológico e focaliza como objeto de sua análise o aspecto linguístico do jurídico. Direito é, assim, para Vilanova, um objeto da experiência (suporte factual) de tipo deôntico: é experiência e também é linguagem (o direito positivado, que é a capa normativa). Por ser linguagem, em que estão as estruturas gramaticais, lógicas ou formais, o direito pode ser objeto da análise lógica: que suspende os demais elementos dessa experiência para buscar a estrutura lógica do direito. Enquanto sistema prescritivo, o direito pode ser objeto do sistema cognoscitivo (descritivo) da Ciência-do-Direito, que é ciência dogmática, com critério de pertencimento, coerência interna e completude (regra do terceiro excluído). Vilanova reconhece que a contribuição da lógica é bem pequena limitando-se a nos fornecer as estruturas formalizadas do direito, porém a ênfase excessiva no aspecto lógico, sem conseguir relacioná-lo adequadamente aos outros âmbitos de produção de conhecimento, pode contribuir a enfraquecer as demais abordagens e manter o isolamento temático. Abstract: The objective is to discuss the work of the jurist from Pernambuco Lourival Vilanova, trying to understand what the concept of law and science of law that permeate their theoretical production. Approached in logical analysis, Vilanova recognizes the right as a social fact of the world culture, but makes a methodological approach and focuses on the object of his analysis the linguistic aspect of the law. Law is thus to Vilanova, an object of experience (factual support) from deontic type: it is experience and language (the law, which is the cover normative) too. Because the law is language-there are grammatical structures, formal or logic-, it can be an object of logical analysis: suspending the other elements of that experience to find the logical structure of law. While prescriptive system, the
RESUMO Objetiva-se compreender a concepção de Direito e de Ciência do Direito que perpassam a produção teórica do jurista pernambucano Lourival Vilanova. Detido na análise lógica, Vilanova reconhece o direito enquanto fato social do mundo cultura, mas realiza um corte metodológico e focaliza como objeto de sua análise o aspecto linguístico do jurídico. Direito é, assim, para Vilanova, um objeto da experiência (suporte factual) de tipo deôntico: é experiência e também é linguagem (o direito positivado, que é a capa normativa). Por ser linguagem, em que estão as estruturas gramaticais, lógicas ou formais, o direito pode ser objeto da análise lógica: que suspende os demais elementos dessa experiência para buscar a estrutura lógica do direito. Enquanto sistema prescritivo, o direito pode ser objeto do sistema cognoscitivo (descritivo) da Ciência-do-Direito, que é ciência dogmática, com critério de pertencimento, coerência interna e completude (regra do terceiro excluído). Vilanova reconhece que a contribuição da lógica é bem pequena limitando-se a nos fornecer as estruturas formalizadas do direito. Porém, a crítica dos autores faz-se à ênfase excessiva no aspecto lógico, que, sem conseguir relacioná-lo adequadamente aos outros âmbitos de produção de conhecimento, pode contribuir a enfraquecer as demais abordagens e manter o isolamento temático. ABSTRACT The objective is to discuss the work of the jurist from Pernambuco Lourival Vilanova, trying to understand what the concept of law and science of law that permeate their theoretical production. Approached in logical analysis, Vilanova recognizes the right as a social fact of the world culture, but makes a methodological approach and focuses on the object of his analysis the linguistic aspect of the law. Law is thus to Vilanova, an object of experience (factual support) from deontic type: it is experience and language (the law, which is the cover normative) too. Because the law is language-there are grammatical structures, formal or 1 O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-Brasil, no âmbito do projeto de pesquisa "Conhecer Direito: os processos de produção do conhecimento na área do Direito-o conhecimento jurídico produzido através da pesquisa, do ensino e das práticas profissionais.
História do Pensamento Filosófico Português, ed. Pedro Calafate , 399 - 428. Lisboa: Editorial Caminho., 2001
No contexto da cultura europeia do séc. XVI, em especial, na história da lógica, deve sublinhar-se o mérito de dois portugueses, Pedro Margalho e António de Gouveia. De gerações diferentes e com distintos percursos universitários na Europa, ambos deixaram obras de lógica publicadas, ainda que nem um nem outro tivessem confinado a sua actividade ao domínio da lógica, de acordo, aliás, com o carácter de abrangência da cultura dos humanistas do Renascimento.
Fides Revista De Filosofia Do Direito Do Estado E Da Sociedade, 2011
Escrever sobre Lógica e Direito não é uma tarefa fácil. A dificuldade da tarefa não está em uma falta de relação. Pelo contrário: imediatamente quando se fala de Direito, é quase inevitável não se falar de Lógica ou, o que é mais corrente, em raciocínio lógico ou a falta do raciocínio lógico nas conclusões tomadas dentro dos problemas cotidianos enfrentados na área do Direito. Assim, falar de Lógica associada ao Direito não é uma coisa difícil, sendo até hoje
Article (in Portuguese) submitted for publication in the magazine of the PPG-PUCRS. The central theme is the normativity of logic with an emphasis on the conceptual and central problems of logic for reasoning.
Metafísica, Lógica e outras coisas mais., 2012
2003
Based on the critical theses presented by Heidegger in texts which culminate in Was ist Metaphysik?, the present paper deals with the relation between Logic and Philosophy. It shows * Agradeco ao CNPq e a Fapergs pelo apoio financeiro recebido, que tornou possivel a concretizacao do presente trabalho. Natureza Humana 5(2): 423-440, jul.-dez. 2003 4 2 4 Robson Ramos dos Reis Natureza Humana 5(2): 423-440, jul.-dez. 2003 specifically that the polemic statement about the end of the primacy of Logic in Philosophy, founded on the thesis of the relation between negation and nothing, has as its critical target the so-called logical idealism of the Marburg School, and does not intend a general attack on formal Logic simpliciter. Taking in account the Kantian notion of “idea”, Heidegger intended in the thesis of the dissolution of the idea of Logic a fundamental limitation for every ontological investigation grounded in logical-transcendental reflection, regardless of the way it can be impro...
A filosofia de Hegel é comumente descrita como organicista. A presença ubíqua de metáforas orgânicas é uma característica marcante de sua obra. Mas o uso metafórico da vida está intimamente associada ao tratamento conceitual que recebe na Ciência da Lógica, onde a vida aparece como a forma básica do Si, realização imediata da unidade entre objetividade e subjetividade. De acordo com Hegel, há uma estreita ligação entre cognição e vida. Neste trabalho exploramos a vida como a categoria da Lógica e mostramos como ela expressa a unidade de sujeito e objeto, que é central para o projeto hegeliano de idealismo objetivo. Examinamos a estrutura autorreferencial do indivíduo vivente e como esta se liga à noção de falta, que caracteriza o processo vital, e expomos a isomorfia entre o fenômeno da assimilação e o conhecer. Mostramos, ao final, que a conexão entre a vida e cognição não se restringe à filosofia dialética, mas reaparece na biologia teórica contemporânea, em especial com a teoria da autopoiese de Francisco Varela, que aponta para a organização circular de organismos e enfatiza o caráter autoprodutivo do processo vital.
Em Tese, 2017
Entrevista com o teórico Luiz Costa Lima por Carolina Anglada e Aline Magalhães Pinto
Artigo escrito à primeira edição do Jornal do Leão editado pelo Centro Acadêmico XVI de Abril do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.
Introdução Em um exame superficial, a associação entre a lógica e o direito parece reduzida somente a uma questão argumentativa: a construção dos enunciados (e de suas proposições) de maneira coerente e dirigida ao convencimento, da forma como os visualizamos nas petições, nas sentenças e em outros atos que se mostram como parte da vivência jurídica. Tal relação, contudo, quando analisada mais detidamente, ultrapassa o âmbito da cotidiana prática forense. Isto é dito na medida em que a lógica se coloca como um método de análise-e, portanto, de construção teórica-do próprio sistema do direito positivo, bem como do corpo científico construído a partir de sua investigação. A ambiguidade da palavra "direito", neste ponto, é debelada para designar os dois âmbitos sobre os quais atuam as modalidades lógicas examinadas neste trabalho: ao sistema do direito positivo cabe a lógica jurídica, assim como ao sistema da ciência do direito é aplicada a lógica clássica. Estabelecer esses ...
Área do Direito: Civil; Processual Resumo: O presente estudo examina os poderes instrutórios do juiz no contexto do direito fundamental à prova, investigando os limites dentro dos quais o seu exercício se desenvolve de maneira legítima com vistas à produção de provas, bem como no que se refere ao indeferimento dos requerimentos formulados pelas partes a esse respeito. Palavras-chave: Processo Civil – Direito fundamental – Poderes do juiz – Prova Abstract: The present study examines the judicial power of the court on evidence under the perspective of the fundamental right to proof, investigating the limits that must be observed by the court in order that the exercise of such powers is considered legitimate.
Revista Eletronica Informacao E Cognicao, 2005
Que lógica foi ensinada no Brasil durante o século XIX? Foi ela desenvolvida formalmente? Que relações mantiveram a lógica, a filosofia e as ciências? Considerando o contexto da lógica ibero-européia dos séculos XVI-XVIII, quais dos seus aspectos foram identificados nas manifestações de lógica encontradas no Brasil? Qual era o papel da lógica neste contexto? Com efeito, os intelectuais brasileiros, tal como seus pares europeus esperavam que a lógica sustentasse as ciências e a racionalidade, provendo-lhes uma teoria geral da argumentação e da verdade, do método e da ciência. Aqui como lá, a compreensão de lógica subjugou a abordagem formal.
Tomando como dispositivo as práticas de controle, punição e castigo no contexto escolar brasileiro ao longo dos séculos, o presente artigo coloca em análise as lógicas disciplinares que circulam dentro desse espaço. A partir das reflexões trazidas por Michel Foucault, toma-se como recurso metodológico a genealogia, pois exige a busca da singularidade dos acontecimentos, ou seja, requer o entendimento da emergência e proveniência de um determinado saber, daquilo que é singular, contingente.Compreende-se a historia como um campo de forças em combate, a partir do qual certas verdades acerca do governo da sociedade emergem como hegemônicas, sendo objetivadas por aparelhos disciplinares e práticas normalização, especialmente em relação à produção de uma infância normal, dócil e disciplinarizada. Percebe-se que a escola, ao longo da sua historia, através de seus modos de educar, limpar, higienizar, ordenar e regular, foi útil para fazer funcionar determinados modos de governar. Frente a esse contexto, busca-se fazer pensar que modos e lógicas são essas que os modos de organização na escola sustentam, preservam e mantém
A Ética no seu diálogo com o Direito, 2014
Para Kant, o conceito de Direito está diretamente relacionado com o conceito de autonomia, na medida em que se dá no exercício da liberdade
Uma outra consideração me levou a realisar emfim esta traducção, que offerecia grandes difficuldades, e a dedical-a a v. e. V. e. é o protagonista das bellas e vastas especulações da philosophia do direito, e por certo notou, como eu, que desde que todo o mundo se dedica á sociologia, se encontram por toda a parte, já na imprensa, já fora d'ella, as ideias mais estranhas sobre pontos que dizem respeito ás bases da ordem social. V. e. verá como JHERINO estabelece essas bases, e agradecer-me-á, creio, o ter feito jorrar em proveito do publico francês, cobrindo-me com o nome do grande pensador, relampagos que surprehendem, que deslumbram, que derramam uma fulguração inesperada sobre vastos espaços onde só a treva parecia reinar.
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