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Tradução e reprodução proibidas, total e parcialmente. Impresso no Brasil. Printed in Brazil. Classe:C 4339i APRESENTAÇÃO O Dr. José Antônio Cardinalli, advogado criminalista e Professor de Direito Penal, traduziu para a nossa língua "Lê miserie del Processo Penale", uma das mais interessantes obras do jurista italiano FRANCESCO CARNELUTTI, que foi titular das Universidades de Milão e Roma, além de ter sido um dos mais notáveis advogados do seu tempo, funcionando nos mais importantes processos julgados na Justiça de sua pátria.
AS MISÉRIAS DO PROCESSO PENAL - Francesco Carnelutti
traduziu para a nossa língua "Le miserie del Processo Penale", uma das mais interessantes obras do jurista italiano FRANCESCO CARNELUTTI, que foi titular das Universidades de Milão e Roma, além de ter sido um dos mais notáveis advogados do seu tempo, funcionando nos mais importantes processos julgados na Justiça de sua pátria. Carnelutti, em "Misérias do Processo Penal", mostra, em cores vivas, o drama da Justiça Penal, falando do Juiz, do Ministério Público, do Advogado e do acusado. Tendo vivido, como advogado, o tormento do pretório, faz questão de retratar, sem rodeios, o sofrimento do que tem como profissão postular os direitos do acusado, mostrando, inclusive, a humilhação a que é submetido o defensor que, embora usando toga, como o Juiz e o Promotor, é colocado, sempre, em posição inferior! Com efeito, na obra que está sendo examinada, em tão boa hora traduzida para o vernáculo, Carnelutti deixa escrito: "A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada ao lado do acúsado. As pessoas não compreendem aquilo que de resto nem os juristas entendem; e riem, zombam e escarnecem. Não é um mister, que goza da simpatia do público, aquela do Cirineu. As razões, pelas quais a advocacia é objeto, no campo literário e também no campo litúrgico, de uma difundida antipatia, não são outras senão estas. Perfino Manzoni, quando teve de retratar um advogado, perdeu a sua bondade e a Igreja deixou introduzir no hino de Santo Ivo, patrono dos advogados, um verso afrontoso. As coisas mais simples são as mais difíceis de entender. Ele veste, porém, a toga; ele colabora, entretanto, para a administração da justiça; mas o seu lugar é embaixo; não no alto. Ele divide com o acusado a necessidade de pedir e de ser julgado. Ele está sujeito ao juiz, como está sujeito o acusado. Mas justamente por isto a advocacia é um exercício espiritualmente salutar. Pesa a obrigação de pedir, mas recompensa. Habitua-se a suplicar. O que é mais senão um pedir a súplica? A soberba é o verdadeiro obstáculo à suplicação; e a soberba é uma ilusão de poder. Não há nada melhor que advocacia para sanar tal ilusão de potência. O maior dos advogados sabe não poder nada frente ao menor dos juízes; entretanto, o menor dos juízes é aquele que o humilha mais". Com meus 45 anos de advocacia permanente, sinto que são verdadeiras todas as assertivas do notável advogado peninsular. Daí, ser grande o número de colegas, muitas vezes competentes, preparados, hábeis e vitoriosos, que abandonam, de um momento para outro, a advocacia, para se dedicarem a outros misteres: faltou-lhes humildade, não tiveram resistência para suportar a humilhação, que, infelizmente, não é apenas dos Juízes, mas de quase todos os que possuem algum poder na sociedade! Os advogados vocacionados, porém, toleram a má vontade dos que procuram dificultar o exercício da advocacia, porque bem sabem que os mesmos, quando precisam de um profissional, correm, pressurosos, aos nossos escritórios ou às nossas residências. E os mais arbitrários, aqueles que mais violentam os direitos alheios, normalmente, são os mais exigentes de franquias constitucionais! Também Carnelutti, em sua obra, embora escrita já há muitos anos, fala dos excessos da imprensa, ao fiscalizar e noticiar os julgamentos criminais.
Tradução e reprodução proibidas, total e parcialmente. Impresso no Brasil. Printed in Brazil. Classe:C 4339i APRESENTAÇÃO O Dr. José Antônio Cardinalli, advogado criminalista e Professor de Direito Penal, traduziu para a nossa língua "Lê miserie del Processo Penale", uma das mais interessantes obras do jurista italiano FRANCESCO CARNELUTTI, que foi titular das Universidades de Milão e Roma, além de ter sido um dos mais notáveis advogados do seu tempo, funcionando nos mais importantes processos julgados na Justiça de sua pátria. Carnelutti, em "Misérias do Processo Penal", mostra, em cores vivas, o drama da Justiça Penal, falando do Juiz, do Ministério Público, do Advogado e do acusado. Tendo vivido, como advogado, o tormento do pretório, faz questão de retratar, sem rodeios, o sofrimento do que tem como profissão postular os direitos do acusado, mostrando, inclusive, a humilhação a que é submetido o defensor que, embora usando toga, como o Juiz e o Promotor, é colocado, sempre, em posição inferior! Com efeito, na obra que está sendo examinada, em tão boa hora traduzida para o vernáculo, Carnelutti deixa escrito: "A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar se sobre o último degrau da escada ao lado do acúsado". As pessoas não compreendem aquilo que de resto nem os juristas entendem; e riem, zombam e escarnecem. Não é um mister, que goza da simpatia do público, aquela do Cirineu. As razões, pelas qual a advocacia é objeto, no campo literário e também no campo litúrgico, de uma difundida antipatia, não são outras senão estas. Perfino Manzoni, quando teve de retratar um advogado, perdeu a sua bondade e a Igreja deixou
traduziu para a nossa língua "Le miserie del Processo Penale", uma das mais interessantes obras do jurista italiano FRANCESCO CARNELUTTI, que foi titular das Universidades de Milão e Roma, além de ter sido um dos mais notáveis advogados do seu tempo, funcionando nos mais importantes processos julgados na Justiça de sua pátria. Carnelutti, em "Misérias do Processo Penal", mostra, em cores vivas, o drama da Justiça Penal, falando do Juiz, do Ministério Público, do Advogado e do acusado. Tendo vivido, como advogado, o tormento do pretório, faz questão de retratar, sem rodeios, o sofrimento do que tem como profissão postular os direitos do acusado, mostrando, inclusive, a humilhação a que é submetido o defensor que, embora usando toga, como o Juiz e o Promotor, é colocado, sempre, em posição inferior! Com efeito, na obra que está sendo examinada, em tão boa hora traduzida para o vernáculo, Carnelutti deixa escrito: "A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada ao lado do acúsado. As pessoas não compreendem aquilo que de resto nem os juristas entendem; e riem, zombam e escarnecem. Não é um mister, que goza da simpatia do público, aquela do Cirineu. As razões, pelas quais a advocacia é objeto, no campo literário e também no campo litúrgico, de uma difundida antipatia, não são outras senão estas. Perfino Manzoni, quando teve de retratar um advogado, perdeu a sua bondade e a Igreja deixou introduzir no hino de Santo Ivo, patrono dos advogados, um verso afrontoso. As coisas mais simples são as mais difíceis de entender. Ele veste, porém, a toga; ele colabora, entretanto, para a administração da justiça; mas o seu lugar é embaixo; não no alto. Ele divide com o acusado a necessidade de pedir e de ser julgado. Ele está sujeito ao juiz, como está sujeito o acusado. Mas justamente por isto a advocacia é um exercício espiritualmente salutar. Pesa a obrigação de pedir, mas recompensa. Habitua-se a suplicar. O que é mais senão um pedir a súplica? A soberba é o verdadeiro obstáculo à suplicação; e a soberba é uma ilusão de poder. Não há nada melhor que advocacia para sanar tal ilusão de potência. O maior dos advogados sabe não poder nada frente ao menor dos juízes; entretanto, o menor dos juízes é aquele que o humilha mais".
traduziu para a nossa língua "Le miserie del Processo Penale", uma das mais interessantes obras do jurista italiano FRANCESCO CARNELUTTI, que foi titular das Universidades de Milão e Roma, além de ter sido um dos mais notáveis advogados do seu tempo, funcionando nos mais importantes processos julgados na Justiça de sua pátria. Carnelutti, em "Misérias do Processo Penal", mostra, em cores vivas, o drama da Justiça Penal, falando do Juiz, do Ministério Público, do Advogado e do acusado. Tendo vivido, como advogado, o tormento do pretório, faz questão de retratar, sem rodeios, o sofrimento do que tem como profissão postular os direitos do acusado, mostrando, inclusive, a humilhação a que é submetido o defensor que, embora usando toga, como o Juiz e o Promotor, é colocado, sempre, em posição inferior! Com efeito, na obra que está sendo examinada, em tão boa hora traduzida para o vernáculo, Carnelutti deixa escrito: "A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada ao lado do acúsado. As pessoas não compreendem aquilo que de resto nem os juristas entendem; e riem, zombam e escarnecem. Não é um mister, que goza da simpatia do público, aquela do Cirineu. As razões, pelas quais a advocacia é objeto, no campo literário e também no campo litúrgico, de uma difundida antipatia, não são outras senão estas. Perfino Manzoni, quando teve de retratar um advogado, perdeu a sua bondade e a Igreja deixou introduzir no hino de Santo Ivo, patrono dos advogados, um verso afrontoso. As coisas mais simples são as mais difíceis de entender. Ele veste, porém, a toga; ele colabora, entretanto, para a administração da justiça; mas o seu lugar é embaixo; não no alto. Ele divide com o acusado a necessidade de pedir e de ser julgado. Ele está sujeito ao juiz, como está sujeito o acusado. Mas justamente por isto a advocacia é um exercício espiritualmente salutar. Pesa a obrigação de pedir, mas recompensa. Habitua-se a suplicar. O que é mais senão um pedir a súplica? A soberba é o verdadeiro obstáculo à suplicação; e a soberba é uma ilusão de poder. Não há nada melhor que advocacia para sanar tal ilusão de potência. O maior dos advogados sabe não poder nada frente ao menor dos juízes; entretanto, o menor dos juízes é aquele que o humilha mais". Com meus 45 anos de advocacia permanente, sinto que são verdadeiras todas as assertivas do notável advogado peninsular. Daí, ser grande o número de colegas, muitas vezes competentes, preparados, hábeis e vitoriosos, que abandonam, de um momento para outro, a advocacia, para se dedicarem a outros misteres: faltou-lhes humildade, não tiveram resistência para suportar a humilhação, que, infelizmente, não é apenas dos Juízes, mas de quase todos os que possuem algum poder na sociedade! Os advogados vocacionados, porém, toleram a má vontade dos que procuram dificultar o exercício da advocacia, porque bem sabem que os mesmos, quando precisam de um profissional, correm, pressurosos, aos nossos escritórios ou às nossas residências. E os mais arbitrários, aqueles que mais violentam os direitos alheios, normalmente, são os mais exigentes de franquias constitucionais! Também Carnelutti, em sua obra, embora escrita já há muitos anos, fala dos excessos da imprensa, ao fiscalizar e noticiar os julgamentos criminais.
2017
Como anunciado por muitos, durante muito tempo, enfim, aconteceu uma tragédia. No dia 2 de outubro de 2017, as mídias anunciaram que "Investigado pela PF, reitor da UFSC comete suicídio em shopping de Florianópolis 1 " e um silêncio reflexivo se espalhou pela comunidade jurídica, e verdadeiro espanto, porém, agora, um silenciar covarde dos órgãos estatais da [mal] dita "justiça criminal" [sentido amplo]. Os primeiros atônitos por uma desgraça a tempos anunciada e "denunciada" por outros, enfim, não sabemos o que passou por suas mentes. De tudo, uma certeza: o processo penal mata! Tudo começou no dia 14 de setembro deste ano, quando mais de 100 policiais federais cumpriram mandados judiciais, expedidos pela 1ª Vara de Justiça Federal em Santa Catarina, em virtude de uma ação que buscava "investigar" uma organização criminosa que desviava recursos que seriam usados em cursos de Educação a Distância (EaD) da universidade. Na ação, Luiz Carlos Cancellier de Olivo e outras seis pessoasque não tiveram os nomes divulgados -foram presas. Por fim, citando fonte da Polícia Civil, o jornal Diário Catarinense diz que Olivo deixou um bilhete: "Minha morte foi decretada no dia da minha prisão 2 ".
Apresentação do tradutor arnelutti declara que, na viagem para a Argentina, quis fazer exercício escrito da língua espanhola e que depois resolveu desenvolver tratando o assunto deste livro, que foi originalmente escrito em espanhol. Carnelutti, excelente escritor no campo do direito, nesta obra entrou no campo filosófico e especulativo, entendendo-se por "especulativo" o exame interior do indivíduo na forma mais profunda possível e, dissemos especulativo, dando a este termo a origem latina de speculum (espelho), ver, espelhar o que está dentro. Entusiasta da matéria penal, estudou o relativo direito, com paixão e interesse, e entrou no campo nebuloso do espírito humano, procurando pôr em luz aspectos individuais, generalizando-os a todos os inquilinos das prisões e aos não-inquilinos. Mistura, com uma análise toda particular, a arte no sentido clássico da expressão (pintura, escultura, música, poesia, literatura, etc.) com a arte de quem emite uma lei. O legislador escreve uma lei que deverá ser obedecida, caso contrário, transgredindo-a, incorrer na pena, portanto ele pensa e analisa a conduta do homem na sociedade para permitir a convivência pacífica entre os indivíduos. Nessa tarefa jurídica, o legislador é frio, nele domina o rígido espírito da lei, que, como se costuma dizer, é cega. O legislador pensa com o cérebro e escreve sem emoção. Dura lex, sed lex. O artista sente com a alma, com o espírito no qual domina o estro que lhe faz criar a obra de arte. Dando essa qualidade a quem escreve um código, é o mesmo que equiparar quem escreve um livro de culinária ao cozinheiro que deve realizar a fórmula de maneira que, quem come, possa gozá-la e saboreá-la. A arte culinária não entra no Éden das artes sumas: aquela é material, estas são espirituais. Ao abordar o problema do amor, que Carnelutti generaliza em todo o campo da atividade do indivíduo, dando como exemplo a conduta de Jesus na Terra entre os homens, o que para ele seria o mundo ideal, entra quase num mundo utópico, como as personagens do famoso livro crítico "Cândido" de Voltaire.
This teaching document is about the several theories that, withing the years, have tried to explain what really is, according to the Law, the criminal process.
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TECNOLOGIA, CONSENSO E WHISTLEBLOWING, 2022
Revista Jurídica Luso-Brasileira, 2019
Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 2017
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Direito em arte: III obra de pesquisa científica da Nôma em homenagem ao Roseto Comunale di Roma, 2023
O preço da liberdade: Fiança e Multa no Processo Penal , 2019