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Este artigo analisa a admissibilidade de renúncia contratual a direitos fundamentais no âmbito das relações privadas. Examina-se primeiramente o contrato sob influência dos direitos fundamentais, estudando-se a incidência dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, a concepção de contrato como “ponto de encontro” de direitos fundamentais e aspectos da liberdade e da autonomia privada. Em um segundo momento, o trabalho centra-se na questão específica da admissibilidade da renúncia contratual a direitos fundamentais, analisando-se o conceito de renúncia a direito fundamental, a diferenciação de institutos afins e as modalidades de renúncia, bem como o fundamento jurídico, requisitos e pressupostos da renúncia. Por fim, estabelecem-se critérios orientadores da ponderação de interesses com vista à solução dos problemas relacionados ao controle da validade da renúncia. O objetivo é, uma vez constatada a possibilidade de renúncia contratual a direitos fundamentais, sistematizar os requisitos, pressupostos e critérios de controle de validade da renúncia.
Este artículo tiene como propuesta exponer, de manera no exhaustiva, las teorías relativas y absolutas, que tienen el objetivo de responder se hay y cuál es el límite del contenido esencial de los derechos fundamentales, todavía de maneras distintas. Así, propone-se a responder se los derechos fundamentales imperan de manera absoluta o relativa no ámbito de actuación o abstención estatal. Para eso, inicialmente, se hablará de las dos dimensiones que los derechos fundamentales pueden ser abordados, objetivo y subjetivo, para después adentrar en las teorías relativa y absoluta.
O artigo analisa a aplicação do princípio do contraditório em face dos requisitos recursais suscitado pelo recorrido ou de ofício apreciado pelo magistrado.
The current scientific paper intends, in the first place, to conceptualize the Fundamental Rights, as well to broach about the terminologies utilized to define it. After, the Fundamental Rights will be analyzed in the form of Positive Estate’s Actions as well as its classification, proposed by Robert Alexy. Then, the Fundamental Social Rights will be examined, being presented the favorable and unfavorable arguments to its effectuation, mainly in regard to its economic/financial implementation impact. Lastly, the contradiction between theory and reality of the Fundamental Social Rights’ effectuation will be analyzed, especially at unfavorable economic scenarios. Keywords/Palabras-claves/Mots-clés: Fundamental social rights, Economic/financial impact, Economic/financial crisis, Factual contradiction
Professor Universitário, Defensor Público no Distrito Federal, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco. 1.Noções gerais. 2. Eficácia plena dos direitos fundamentais. 3. Eficácia dos direitos sociais e sua prestação estatal. 4. A programatização e os objetivos dos direitos sociais.
A Teoria Discursiva do Direito desenvolvida por Jürgen Habermas consiste em uma proposta participativa na construção das decisões judiciais. Tal decisão deve resultar de um debate entre aqueles que serão por ela afetados, sob pena de ilegitimidade. Para tanto, Habermas defende um patamar mínimo de direitos fundamentais que proporciona a igualdade de participação. O presente trabalho tem como objetivo discutir se tais direitos poderiam ser flexibilizados por meio de técnica da ponderação de valores balizada pela proporcionalidade. Para tanto, pretende-se expor uma breve explicação sobre os direitos fundamentais, embora não se pretenda esgotar no presente estudo as discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre estes. Como resultado, espera-se expor os riscos da flexibilização dos direitos fundamentais na ponderação de valores para a supremacia da Constituição.
Revista dos Tribunais, 2022
Constitucional; Civil Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar os reflexos do Direito Civil Constitucional para o Direito do Autor e de novas formas de sua tutela pela responsabilidade civil. A Constituição passa a exercer influência direta sobre os demais ramos do Direito, ressignificando-os conforme seus princípios, valores e normas. A responsabilidade civil segundo a metodologia civil-constitucional tutela o direito do autor também através dos remédios restitutórios. Adotou-se a metodologia jurídico-dogmática para desenvolvimento do trabalho. Concluiu-se que é possível a aplicação dos remédios restitutórios pela responsabilidade civil às violações de direitos autorais a partir de uma interpretação sistemática.
Cf., sobre o hábito dos pesquisadores brasileiros, na área jurídica, em buscar fundamentos (pseudo-)históricos, Luciano Oliveira, "Não fale do Código de Hamurábi!: a pesquisa sócio-jurídica na pósgraduação em Direito", in Luciano Oliveira, Sua excelência, o comissário e outros ensaios de sociologia jurídica, Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004.
Na esteira do entendimento majoritário, na doutrina nacional e estrangeira, é possível identificar o advento dos direitos fundamentais 2 no movimento iluminista, cuja importância na formação do Direito Penal moderno é ímpar. Com efeito, adotando o paradigma, ainda em voga, que diferencia o surgimento dos direitos fundamentais a partir de gerações 3 , não se pode deixar de anotar que os direitos de primeira geração -civis e políticos -surgem no contexto do movimento político-filosófico que, posteriormente, dará ensejo à Revolução Francesa de 1789.
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Tese de Doutorado - USP, 2015
Revista Direitos Humanos Fundamentais, 2018
Cognitio Iuris, ano IX, n. 26, 2019
Novos Estudos Jurídicos, 2008
Arquivo Jurídico, 2022
International Journal of Digital Law | IJDL, v. 1 n. 2, edição especial suplementar, 2020. Comunicados científicos do Congresso Internacional de Direitos Fundamentais, 2020
O DIREITO FUNDAMENTAL À TRANSPARÊNCIA, 2024