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RESUMO. O artigo busca examinar o direito enquanto realidade social. Assume a universalidade do jurídico como prática social específica, desvinculada do Estado e comum às diversas formas de sociedade. Analisa o conceito de norma e a função do direito como elemento de estruturação da vida social. Palavras-chave: Conceito de norma. Teoria social. Realidade social.
Essere nel Mondo, 2017
Todos os direitos são reservados. Nenhuma parte deste livro poderá ser reproduzida por qualquer meio impresso, eletrônico ou que venha a ser criado, sem o prévio e expresso consentimento da Editora. A utilização de citações do texto deverá obedecer as regras editadas pela ABNT.
Sequencia Estudos Juridicos E Politicos, 1988
Sumário: 1. Notas prévias-2. Brasil, década de 80-3. A insuficiência das explicações positivistas e jusnaturalistas-4. Ensino jurídico e realidade social-5. Considerações finais.
Sumário: I -Introdução; II -Por que há necessidade de delimitar a responsabilidade dos sócios?; III -Um pouco sobre a responsabilidade dos sócios; IV -A responsabilidade limitada; V -O sócio em sociedade limitada pode responder de forma ilimitada?; VI -Conclusão; VII -Fontes Bibliográficas. Resumo: Este trabalho tem o objetivo de mostrar um pouco sobre a responsabilidade dos sócios em relação as sociedades empresárias, com foco na responsabilidade limitada. Palavra-chave: Direito Societário; Responsabilidade dos sócios; Responsabilidade limitada; Desconsideração da personalidade jurídica. I. INTRODUÇÃO No tópico II iremos tentar entender do porque devemos ou não limitar a responsabilidade dos sócios. Já no tópico III passaremos pelos tipos de responsabilidade dos sócios, sendo esses tipos a responsabilidade ilimitada, a responsabilidade mista, deixando a responsabilidade limitada para ser abordada no tópico IV. A responsabilidade limitada, a modalidade de responsabilidade mais abordada, tem o foco principal no tópico IV. Em seguida, no tópico V, fazemos a abordagem de como o sócio, que possui responsabilidade limitada, tem seu patrimônio atingido pelo credor. Logo após temos uma breve conclusão a cerca do assunto e por fim, temos, no tópico VII, as fontes bibliográficas utilizadas para que fosse escrito este trabalho.
Revista Brasileira de Sociologia do Direito, 2020
O presente artigo visa a recompor e a interpretar os acontecimentos que fizeram do Brasil um teatro de protestos em massa contra o aumento da tarifa dos ônibus urbanos no ano de 2013 Movimento Passe Livre. O ensaio tem como foco especifico a cidade de Porto Alegre e a ocupação de sua Câmara de Vereadores em julho 2013. O objetivo é o de entender a relação entre a organização política do Bloco de Luta pelo Transporte Publico e seu GT Jurídico durante os oito dias de ocupação. Por meio de nove entrevistas semiestruturadas realizadas exclusivamente com os componentes do GT mencionado, procura-se entender como o Direito é uma ferramenta utilizada pelos movimentos sociais, quais suas dinâmicas relacionais e quais são seus pontos convergentes e divergentes. Nesse sentido, especial atenção é dada ao deferimento da reintegração de posse e a elaboração de dois projetos de lei sobre o transporte público como principais momentos de relação entre a organização coletiva da ocupação e o GT juríd...
A palavra estereótipo, vem do grego stereos e typos compondo uma "impressão sólida". Uma marca ou cliché como forma de caracterizar ou representar pessoa, objeto ou grupo social. É a imagem preconcebida de determinada pessoa, coisa ou situação. São usados principalmente para definir e limitar pessoas ou grupo de pessoas na sociedade. O estereótipo é geralmente imposto, segundo as características externas, tais como a aparência (cabelos, olhos, pele), roupas, condição financeira, comportamentos, cultura, sexualidade, sendo estas classificações (rotulagens) nem sempre positivas que podem muitas vezes causar certos impactos negativos nas pessoas. Esta impressão pode se dar através da cultura ou das diferenças apresentadas entre os grupos sociais. Tradicionalmente herdamos estas informações de nossos ancestrais num movimento transgeracional. A frase " Brasil, o país do futebol " é um exemplo de estereótipo positivo e demonstra a paixão que os brasileiros têm em relação ao futebol. No entanto, existem idéias estereotipadas caracterizadas como negativas, como por exemplo, " o Paquistão é o país dos homens bomba ". Essa generalização não é vista com bons olhos pelos paquistaneses, uma vez que a maioria dos habitantes que vivem lá é contra o terrorismo. O fato é que muitos estereótipos são geralmente adquiridos na infância sob a influência dos pais, familiares, amigos, professores e através da mídia. E quando um estereótipo é aprendido e armazenado no cérebro, a tendência é que seja passado para outras pessoas. Assim, por intermédio da percepção, as vivências históricas e sócio-culturais se tornam presentes à nossa consciência, gerando a afetividade e as ações que determinada experiência permite ter. A realidade age sobre nós se for apreendida e internalizada. Define-se estereótipo social como crença coletivamente compartilhada acerca de algum atributo, característica ou traço psicológico, moral ou físico atribuído extensivamente a um agrupamento humano, formado mediante a aplicação de um ou mais critérios, como por exemplo, idade, sexo, inteligência, filiação religiosa e outros. Os estereótipos sociais influenciam condutas e comportamentos em interações sociais quando os interatores são enquadrados por essa crença. Do ponto de vista da psicologia, estereótipos podem ser investigados sob aspectos diferentes que vão desde a sua formação até manifestação coletiva. " Representações, obviamente, não são criadas por um indivíduo isoladamente. Uma vez criadas, contudo, elas adquirem uma vida própria, circulam, se encontram, se atraem e se repelem e dão oportunidade ao nascimento de novas representações, enquanto velhas representações morrem. " (Moscovici, 2003). As representações, os estereótipos, são ingredientes importantes do caldo sóciocultural. Segundo esse psicólogo, é extrememente importante que consideremos que as representações sociais são capazes de influenciar o comportamento do indivíduo e, dessa forma, gerar movimentos que englobem uma coletividade. O preconceito é um artifício usado perante o desconhecido ou estranho, mas que acaba se tornando um grande problema social. A palavra preconceito é etimologicamente constituída (entende-se por etimologia o estudo do significado de uma palavra a partir dos componentes que a constituem) por duas partes diferentes: pré, que dá ideia de algo anterior, antecedente, que existe de forma primária, primeira, precedente; e conceito, aquilo que se entende ou compreende em respeito de algo, derivado do latim conseptus, que se refere à construção ideal do ser ou de objetos apreensíveis cognitivamente. A ideia do preconceito refere-se, então, a um conceito formado de forma anterior ou antecedente à constatação dos fatos, utilizando-se de características julgadas universais, sendo atribuíveis a todos que se encaixam na categoria referida, ou implícitas, naturais ao objeto que é dirigida.
Seqüência. UFSC, Florianópolis, SC, Brasil, ISSNe 2177-7055, 1983
PROFESSOR DO CPGD/UFSC 1. Esta comunicação faz parte de um conjunto de trabalhos que venho desenvolvendo sobre o Discurso Jurídico e a Soberania, tanto em seus aspectos teórico-metodológicos, quanto suas articulações Empírico-sociais; particularmente, as relações entre a teoria e a praxis dessas forma-ções discursivas.
Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça
O presente artigo aborda a evolução dos direitos sociais no Estado social de direito, em especial na Itália, analisando a proteção constitucional destes direitos sociais, concluindo com os novos desafios dos direitos sociais no ordenamento europeu.
O direito não tem existência por si só. Ele existe no meio social e em função da sociedade, não sendo seu único instrumento de organização e harmonia, mas, merece lugar de destaque, pois é o que possui maior pretensão de efetividade, manifestando-se como um corolário inafastável.
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Justiça social e direitos humanos, 2012
Revista do Curso de Direito do UNIFOR, 2019
CIDADES, Comunidades e Territórios, 2008
Civitas-Revista de Ciências Sociais, 2007
Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 2010
Temas de Direitos Humanos do IX CIDHCoimbra , 2024
ZAHLOUTH JÚNIOR, Carlos. Direitos sociais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 2, n. 7, 16 fev. 1997. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1139>., 1997
Seqüência: estudos jurídicos e políticos, 2010
Psicologia: ciência e profissão, 1988
Revista do Curso de Direito, 2015