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Processo II BIA 1 Bimestre

Abstract

Teoria Geral de Recurso: art. 496 a 565; 994 a 1044 Conceito: meio ou remédio impugnativo apto para provocar, dentro da relação processual ainda em curso, o reexame de decisão judicial, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter-lhe a reforma, invalidação, esclarecimento ou integração. Antes da formação da coisa julgada.