Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
Resumo: O presente trabalho pretende apresentar a importância do Princípio Fundamental do Meio Ambiente em Equilíbrio como um dos pilares de maior relevância da Constituição Federal, mostrando uma realidade assustadora dos dias atuais, onde a humanidade se encontra cada vez mais individualista e egoísta, e mesmo com todas as catástrofes sofridas diariamente, o descaso com a preservação da natureza prevalece. Apresentaremos também um novo modelo de juiz, concretizador das promessas constituintes, desconstruído dos modelos que a cultura do positivismo exacerbado impõe e finalizaremos a apresentação com um comparativo entre a situação do Brasil com a Costa Rica, mostrando como este país vem se tornando um exemplo de sustentabilidade.
No Art. 22 da Constituição Federal, somente pode ser exercida a legislação pela União sobre determinados bens, contudo, mediante edição de Lei Complementar que autorize os Estados a legislarem sobre as matérias relacionadas, poderá haver uma exceção a tal medida.
A criança e o adolescente devem ser analisados de uma forma global em que o afetivo, o cognitivo e o simbólico estão integrados, levando-os a sentir, pensar, agir e representar, inteirando o meio físico ao humano, assim caberá à escola criar espaços onde a troca de experiências, os significados e as ideias serão construídos e compartilhados, a educação deve ser entendida e trabalhada de forma interdisciplinar, onde não se priorize somente uma área de conhecimento, mas sim, sua totalidade, tornando a atividade prazerosa, lógica e atrativa.
vegetação. Decreto 2.661/98: regulamenta as regras. -Qual a competência do caso concreto (florestas)? Resposta: COMPETÊNCIA CONCORRENTE. União edita as normas gerais e os Estados editam leis especiais. -Municípios editam leis proibindo a queima da palha da cana-de-açúcar. -Setor sucroalcoleiro entrou com ação de inconstitucionalidade. Não há competência. No início, as ADIN's foram aceitas por quebra do pacto federativo (até 2008). -Depois dessa data, mudança histórica do TJSP. Passam a julgar improcedentes pois, conforme art. 90,I da CF, a competência é suplementar. Em primeiro lugar, porque é problema local; segundo, porque o direito à saúde e a proteção do meio-ambiente são mais importantes. (Desembargador José Renato Nahini). -Atualmente, o TJ passou a oscilar novamente entre a aceitação e não-aceitação das ADI's. 22.7.2011: decisão ADI 0311965-53.2010.8.26.0000-0. 27.07.2011. ESTUDO DE CASO 5-Estações de Rádio Base/ antenas de celular -TJSP, Ap n. 0072239-95-2006.8.26.0000, rel. Des. Leonel Costa, 23.8.11. MS TIM -A lei estadual n. 10.995/2001 é objeto da ADI 3.110-4. -No âmbito do controle difuso a lei foi considerada constitucional por não estar legislando sobre telecomunicações, mas sobre meio-ambiente e saúde publica. prevaleceu sobre o argumento de competência concorrente para legislar sobre meio-ambiente As Antenas de Celular e os Efeitos na Saúde Humana Diante da evolução das empresas de telefonia, e sendo o Brasil um dos maiores consumidores de celulares do mundo, a concorrência levou as instalações de diversas antenas de celulares por todos os municípios brasileiros.
Epistemologia Ambiental, 2001
Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou duplicada sem a autorizagáo expressa do autor e do editor. 2000 by Enrique Leff para esta edicáo em língua portuguesa no Brasil.
O presente artigo objetivou explorar as possíveis contribuições da teoria Neoinstitucional Sociológica - TNIS - para a compreensão do processo de internalização da perspectiva ambiental da sustentabilidade nas organizações. Especificamente, o estudo buscou pontuar três características convergentes entre a TNIS e a perspectiva ambiental da sustentabilidade nas organizações, sob a perspectiva do processo de internalização. Para tanto, o estudo fundamentou-se metodologicamente em referências nacionais e internacionais que englobaram periódicos, livros, resumos e resenhas, caracterizando esse trabalho como de ensaio teórico. A estrutura constituída para o alcance do objetivo central, foi primeiramente esclarecer as nuances da TNIS, para em seguida construir um conceito de sustentabilidade ambiental. Diante desses dois panoramas, foi trazida a tona três pontos de aproximação entre os objetos em julgamento. O primeiro ponto tratou-se da análise das convergências na visão de sociedade pertencente a um construto social, minimizando, por conseqüência o individualismo metodológico. O segundo analisou o viés isomórfico da TNIS em seus três campos de estudos: coercitivo, normativo e mimético. Por fim, o terceiro ponto convergente é a analise da sustentabilidade ambiental sob a ótica do viés cognitivo, como uma forma de conformidade organizacional a valores externos, aproximando a TNIS ao lado determinístico de um debate a respeito da natureza humana das teorias organizacionais. Concluiu-se, portanto, que há pontos passíveis de convergência entre a Teoria Neoinstitucional e a perspectiva ambiental da Sustentabilidade que comprovam a possibilidade de uso da TNIS como aporte para o entendimento da internalização da sustentabilidade ambiental nas organizações.
O presente trabalho trata da utilização da perícia ambiental judicial e da perícia ambiental arbitral na resolução de conflitos ambientais, abordando seus aspectos mais relevantes. A importância de se estudar este tema está pautada na necessidade de desenvolvimento de teorias e práticas para os atuantes da área, viso que ainda é um tema escasso de materiais bibliográficos. Para alcançar nossos objetivos, utilizamos a análise das legislações pátrias e por ser um tema doutrinário, fazemos uso também da pesquisa bibliográfica, visto que ela nos permite conhecer as diferentes formas de contribuição científica que se realizaram sobre o assunto. Para tanto, adotamos uma abordagem qualitativa, pois não empregamos dados estatísticos como centro do processo de análise do nosso problema, e sim uma série de leituras sobre o assunto, elaborando resenhas que descrevem minuciosamente o que os autores ensinam, e a partir daí estabelecemos uma série de correlações e construímos nosso ponto de vista...
CONSIDERANDO que, dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de promover medidas e adotar soluções adequadas para a proteção dos patrimônios público e social, inclusive dos trabalhadores, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme disposto no inciso III do Art. 129 da Constituição Federal vigente. CONSIDERANDO que a Lei n. 12.305/2010 estabelece que "O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento" -art. 25, Lei n. 12.305/2010 e, neste sentido, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho, juntamente com outras diversas instituições firmaram entendimentos visando favorecer a tal direcionamento legal. CONSIDERANDO, finalmente, que a Promotoria de Ferreiros instaurou o IC n. 01/2013, cujo objeto visa "ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS ESTADUAL E NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E INDUZIR OS SETORES PÚBLICO E PRIVADO E A COLETIVIDADE AO SEU CUMPRIMENTO" e ainda todos as considerações ali contidas, bem como o fato de que há decisão judicial, em grau de recurso, proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 15-81.2011.8.17.0600, determinando, entre outras coisas, o encerramento do lixão de Ferreiros, bem como a interveniência da 18 a . Procuradoria de Justiça Cível buscando alcançar uma conciliação formal que venha a ser homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, O MUNICÍPIO DE FERREIROS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Júlio Veloso nº 50, Centro, inscrita no CNPJ/MF xxxxxxxxxxxx sob o nº xxxxxxxxxx, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. Gileno Campos Gouveia Filho. RESOLVE: Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL -TCA, tomado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, representado neste ato pelo Excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr. ????????? e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, o Dr. Fábio André de Farias, na forma do art. 8º, XVIII, da Lei n. 12.305/2010 e de acordo com as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA -Com tempo de duração indeterminado, visa o presente Termo de Compromisso Ambiental -TCA a dar início de imediato a APLICAÇÃO E INDUÇÃO, CONTÍNUAS E ININTERRUPTAS, DAS POLÍTICAS NACIONAL E ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PELO MUNICÍPIO DE FERREIROS, mediante a observação dos princípios, objetivos e instrumentos de tais políticas, por meio do cumprimento das cláusulas do presente termo, incluindo o seu anexo, e da adoção de outras medidas
O Grupo Educacional Prominas é uma referência no cenário educacional e com ações voltadas para a formação de profi ssionais capazes de se destacar no mercado de trabalho. O Grupo Prominas investe em tecnologia, inovação e conhecimento. Tudo isso é responsável por fomentar a expansão e consolidar a responsabilidade de promover a aprendizagem.
As avaliações qualitativa e quantitativa de sustentabilidade, vulnerabilidade e riscos ambientais, são ferramentas para uma emergente transformação: a transformação ambiental. Esta, como outras transformações, encontra resistência nos mais diversos setores sociais, porém como está relacionada à manutenção da vida de todos os indivíduos, vem encontrando, rapidamente, diversos adeptos e a aprovação da opinião pública.
O Brasil tem um mercado potencial enorme e um conjunto de empresas, empresários e pessoas dinâmicas, porém tem leis e procedimentos complicados e não facilita a operação das empresas. Os pontos fortes estão sendo barrados pelo ambiente de negócios ruim, avalia Michael Klein, vice-presidente do Banco Mundial (Exame, São Paulo: Abril, n. 855, 09 nov. 2005, p. 134). b
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.