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Introdução assunto deste Ensaio não é a chamada liberdade do querer, tão infortunadamente oposta à doutrina mal denominada "da necessidade filosófica"; e sim a liberdade civil ou social: a natureza e os limites do poder que a sociedade legitimamente exerça sobre o indivíduo. Uma questão raramente exposta, e quasi nunca discutida, em tese, mas que influencia profundamente as controvérsias políticas da época, pela sua presença latente, e na qual talvez se reconheça a questão vital do futuro. Está tão longe de ser nova que, num certo, sentido, tem dividido a humanidade desde, quasi, as mais remotas idades. Mas no estágio de progresso em que as porções mais civilizadas ria espécie entraram agora, ela se apresenta sob novas condições, e requer um tratamento diferente e mais profundo.
Introdução assunto deste Ensaio não é a chamada liberdade do querer, tão infortunadamente oposta à doutrina mal denominada "da necessidade filosófica"; e sim a liberdade civil ou social: a natureza e os limites do poder que a sociedade legitimamente exerça sobre o indivíduo. Uma questão raramente exposta, e quasi nunca discutida, em tese, mas que influencia profundamente as controvérsias políticas da época, pela sua presença latente, e na qual talvez se reconheça a questão vital do futuro. Está tão longe de ser nova que, num certo, sentido, tem dividido a humanidade desde, quasi, as mais remotas idades. Mas no estágio de progresso em que as porções mais civilizadas ria espécie entraram agora, ela se apresenta sob novas condições, e requer um tratamento diferente e mais profundo.
Trabalho de Avaliação Distribuída para cadeira de Filosofia do Direito e Metodologia Jurídica (Profª Anabela Costa Leão) da Faculdade de Direito da Universidade do Porto – 1º semestre do ano letivo 2017/2018.
Enfoques, 2005
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Kalagatos
Este artigo sustenta que o compromisso com a igualdade de gênero e a percepção aguda da subordinação das mulheres ao patriarcado levaram John Stuart Mill a elaborar uma concepção de liberdade tributária do republicanismo. Para justificar a tese de que o conceito de liberdade exposto em A sujeição das mulheres trilharia uma via comum entre feminismo e republicanismo, destacam-se quatro semelhanças entre a filosofia política de Mill e a liberdade republicana.
KONZEN, P. R.; BAVARESCO, A. ; SANTOS, J. V. F. . Resenha - O Princípio da Utilidade, no livro Sobre a Liberdade, de J. S. Mill. In: Revista Opinião Filosófica, n. 02, v. 02, 2011. p. 132-136.
This investigation studies the link between the majority rule and the harm principle by John Stuart Mill. To sum up, the purpose is to find out how the harm principle operates as a limit on majority rule. As a result, throughout this study, we examine the difficulties faced by Mill to reconcile utilitarianism and democracy, liberty and reason. This dissertation analyzes, still, some ideas that were constantly present in historical reflection about liberalism: the concept of the positive liberty and the concept of negative liberty; the various concepts of paternalism; and the many criticisms of the majority rule.
2020
trouxe como tônica de seu pensamento a questão da liberdade como condição própria do ser humano. Tanto em suas obras filosóficas, como O ser e O nada-ensaio de ontologia fenomenológica (1943) e O existencialismo é um humanismo (1946), assim como em suas obras literárias, temos como elemento central a perspectiva existencialista sobre a vida e o mundo e o problema da liberdade, que a rodeia. Neste sentido, buscamos tratar no presente texto a liberdade em Jean-Paul Sartre tendo como referência de análise sua peça intitulada As Moscas, de 1943. 1.0-O retorno aos clássicos: apontamentos sobre As Moscas (1943): Estreada no Théatre de la Cité, em Paris, em junho de 1943, a peça As Moscas foi rapidamente censurada em uma França ocupada pelos nazistas. A peça, que fora proibida de permanecer em cartaz, marca-se como início profissional das produções teatrais de Sartre. Sua carreira como dramaturgo fez-se valer por obras como Entre quatro paredes (1944), A Prostituta respeitosa (1946), As mãos sujas (1948), O diabo e o bom deus (1951) dentre outras[1]. As Moscas remete ao mito grego de Orestes. Este, filho de Agamêmnon com Clitemnestra tinha como irmã Electra. Na famosa história, Agamêmnon-rei da cidade de Argos e irmão de Menelau-envolve-se na guerra de Tróia buscando vingar seu irmão. Sua esposa e rainha, Clitemnestra, junto a Egisto, seu amante, assassinam-no quando este retorna da guerra para sua cidade. Após o crime, Clitemnestra e Egisto encarregam-se de exilar Orestes-até então uma pequena criança
O presente texto busca pensar a noção de liberdade vinculada com a de utilidade, esta entendida a partir da tradição do Utilitarismo como algo que produza máxima felicidade para o maior número possível de pessoas. Para isto, utilizou-se a concepção de liberdade proposta pelo filósofo inglês John Stuart Mill, que a compreende no âmbito estritamente individual, fundamentada nos interesses permanentes do próprio indivíduo e na interferência mínima dos outros e da autoridade pública.
John Stuart Mill e o princípio da liberdade: entre o presente e o futuro / Edison Dri Consiglio Filho. – Porto Alegre: Seminário de Filosofia do Direito – UFRGS, 2020., 2020
O ponto de partida desse trabalho é a investigação do significado do Princípio da Liberdade, mais conhecido como Princípio do Dano, na filosofia de John Stuart Mill. O princípio é anunciado pelo autor como o princípio fundamental que rege as relações – ao menos as coercitivas – entre sociedade e indivíduos, delimitando o campo de legitimidade e o de ilegitimidade das intervenções sociais sobre o espectro de ação e expressão dos indivíduos. Para interpretá-lo, analiso primeiramente os principais conceitos da sua teoria psicológica e do seu projeto de uma ciência etológica de investigação das principais causas da formação do caráter humano, além de dar especial atenção às suas considerações históricas e sociológicas sobre as causas e condições de estabilização e transformação dos estados sociais e aos seus diagnósticos sobre as tendências históricas de seu tempo. Em seguida trato de oferecer uma interpretação sobre a teoria da felicidade ou ‘arte da vida’ de Mill, que é a fundação de toda a sua filosofia prática, analisando o papel que cada uma das principais faculdades humanas (intelectuais, imaginativas e simpatéticas ou morais) cumpre no ideal ético do autor. Debruço-me, ainda, sobre o campo da moralidade, explicando a relação entre moralidade, justiça e direitos morais. Ao final, concluo, a partir dos conceitos analisados nos capítulos anteriores, que o Princípio da Liberdade é justificado no esquema de Mill para proteger e promover dois tipos gerais de interesse da humanidade que, embora sejam complementares e estejam de certa forma amalgamados da perspectiva do ideal ético milliano, podem ser divididos entre (i) interesses de bem-estar (do presente) e os (ii) interesses de aperfeiçoamento (do futuro).
Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
O presente artigo pretende analisar a liberdade de opinião e expressão trabalhada pelo filósofo britânico John Stuart Mill no livro Sobre a Liberdade. A partir de uma revisão bibliográfica da obra indicada e com o auxílio de outros textos contíguos, extrai-se a ideia da tirania da maioria que é a tendência social em construir um arquétipo ideológico que balize as regras de condutas sociais e que sancione aos que se opuserem a seus preceitos ou aos indivíduos que não estiverem em consonância com seus métodos. Conclui-se pela total oposição de Mill a esta construção, em prol do fortalecimento do Princípio da Liberdade, corolário democrático e republicano.
Ao estudar seja economia internacional, seja pensamento político ou filosofia, o nome do pensador e escritor John Stuart Mill desponta como símbolo do Liberalismo e/ou Libertarianismo; proeminente membro do processo de delimitação e contenção da ação soberana do Estado sobre as ações e práticas dos indivíduos; e da Escola Clássica de Economia, libertadora da capacidade produtiva e da força do capital, desatando as amarras impostas pelo dirigismo estatal e buscando uma ampliação generalizada do comércio entre indíviduos e Nações. John Stuart Mill (1806-1873), filho do também proeminente economista James Mill, educado desde criança com base nas teorias empiristas de Locke e utilitaristas de Bentham, foi funcionário da Companhia das Índias Orientais, base da atuação britânica na Índia, tendo mantido contato próximo com as práticas de importação e exportação de produtos entre a Europa e o Oriente. As influências sobre seu pensamento compunham-se de expoentes das novas correntes que abundavam no século XIX, nomeadamente o pensamento político de Tocqueville, o empirismo de John Locke, o utilitarismo moral de Bentham e, posteriormente, o positivimo de Auguste Comte. Escritor prolífico, o britânico escreveu largamente sobre os grandes temas de sua época, destacando dentre suas obras os títulos: Sistema de Lógica Dedutiva (1843); Princípios de Economia Política (1848); Sobre a Liberdade (1859); O Utilitarismo (1861); O Governo Representativo (1861); Sujeição das Mulheres (1869). Dentre as suas grandes contribuições, Mill indica, para além das evidentes vantagens do comércio internacional livre e da produção baseada na iniciativa particular, os benefícos do livre comércio entre as Nações, com a maior redução possível das barreiras aduneiras, no sentido da promoção da paz internacional, ao integrar os países em uma rede de benefícios 1 Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2019). Pós-graduando em Direito Público pelo IEC-PUC/MG. Assessor Legislativo na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no gabinete da Deputada Estadual Laura Serrano. Apesar de todas as críticas que possam ser levantadas ao pensador britânico -e ele as sofreu provenientes dos mais diversos recantos do espectro ideológico -não é possível negar seu marco e importância para a história do pensamento econômico e político. Bibliografia DE MATTOS, Laura Valladão et al. A posição de J. S. Mill em relação ao Estado: os casos das sociedades 'civilizadas' e das sociedades 'atrasadas'.
2010
Em busca de se obter um maior e melhor desempenho produtivo de um funcionário, a análise e avaliação ergonômica do posto de trabalho se fazem necessário, uma vez que a saúde e bem-estar são alguns dos fatores humanos que influenciam o trabalho. Sendo assim, este artigo tem o objetivo de realizar uma análise ergonômica do posto de trabalho de um batedor de canaleta em uma empresa de Pré-Moldados localizada na Cidade de Campina Grande-PB. Para que isso fosse possível foi necessária à explanação de algumas definições da ergonomia, da biomecânica, assim como, os fatores humanos e como posturas corporais influenciam esse desempenho. Para a avaliação de riscos ergonômicos do posto de trabalho foi empregada a metodologia do sistema OWAS, método de registro e análise postural, além XXXVII ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO "A Engenharia de Produção e as novas tecnologias produtivas: indústria 4.0, manufatura aditiva e outras abordagens avançadas de produção"
This dissertation deals with the problem of cultural rights from the viewpoint of the liberal utilitarianism of John Stuart Mill. It intends to include the author‘s political philosophy in the debates that have been held in recent decades between liberals and communitarians starting from the approach of the philosophical problem of identity. To this end, we try to undo common misconceptions and provide an integrated reading of Mill's philosophy based on careful analysis of his writings, aided by his most eminent interpreters. We attempt to demonstrate that it is based on a previous fundamental adhesion to utilitarianism, as well as from a particular position regarding the access to the truth, that arise the liberal convictions and the centrality of autonomy in his doctrine. Given these premises, we could find that the Millian state, exempting the assumption on the neutrality of public sphere derived from the liberal contractarian doctrine usually professed, reveals itself theoretically compatible with the task of guaranteeing cultural rights. Whilst Mill‘s broad view regarding goods that contribute to happiness is capable of dragging culture into the hedonistic calculus, which affects the measurement of utility over general happiness, his defense of autonomy and diversity seems to justify a special attention to social context which maximize the expression of individuality.
O presente ensaio tem como intento apresentar, ainda que de forma sucinta, os principais pontos da filosofia moral de John Stuart Mill. Para tal, serão abordados, discutidos e problematizados alguns dos temas mais importantes de dois dos seus escritos mais relevantes: o livro Utilitarismo (1861) e o livro Sobre a Liberdade (1859). Escolhemos, de modo mais global, colocar como título deste ensaio os temas da ética, da liberdade e do utilitarismo, centrais nos textos de Mill. Assim, e por forma a estabelecermos paralelismos, mas, essencialmente, perspectivas diversas, escolhemos o pensamento de Kant. Os temas da ética e da liberdade são basilares no pensamento de ambos, mas as suas filosofias distinguem-se substancialmente. É isso que procuraremos mostrar. Assim, o presente ensaio pretende, sobretudo, mostrar quais foram as principais preocupações filosóficas de John Stuart Mill, quais as suas posições a nível ético, social e político, e de que modo surgem no contexto do seu pensamento. Mais do que um texto de problematização, é um texto de apresentação, debate e valorização das suas principais posições morais e políticas.
O confl ito entre liberdade de expressão e de informação ocorreu, historicamente, em dois níveis: primeiro, a liberdade de expressar a opinião sobre o que é do interesse privado e público; segundo, a liberdade de informação, isto é, a liberdade de ser informado sobre o que ocorre na esfera dos poderes estatais. Para debater este problema, apresenta-se a análise do princípio da utilidade de John Stuart Mill, baseado no seu livro Sobre a liberdade (On Liberty), publicado em 1859. A liberdade de ter acesso à informação e a de poder expressar a opinião, segundo Mill, constituem-se direitos que têm sua fundamentação no princípio da utilidade. O objetivo é ver como Mill aplica esse princípio à comunicação, liberdade de imprensa, liberdade de informação, mídias, opinião pública e democracia. Enfi m, a liberdade de expressão e a de informação deve servir para o bem-estar comum (princípio da utilidade), e quando esta liberdade de um não fere a de outros, deve ser assegurada por lei.
Resumo O presente artigo destina-se a refletir acerca da natureza e dos limites do poder que pode, de modo legítimo, ser exercido pela sociedade sobre o indivíduo, conforme argumentação delineada por John Stuart Mill na obra "Sobre a Liberdade". No início, são feitas breves considerações acerca de vida e obra do autor inglês. Em seguida, examina-se o princípio do dano como legitimador das intervenções do Estado na liberdade pessoal, a defesa feita por Mill da liberdade de pensamento e expressão especialmente diante de imposições de dogmas religiosos e aparentes unanimidades, e, a sua concepção da liberdade e da diversidade como condições para o desenvolvimento humano. Com efeito, os argumentos apresentados por Stuart Mill constituem uma coerente e sólida fundamentação para o direito à liberdade. Palavras-chave: legitimidade da intervenção estatal; direito à liberdade; desenvolvimento humano. Introdução A concepção que se tem hoje de liberdade não foi legada pela Grécia. Entre os gregos, o cidadão é livre enquanto participa da vida de sua cidade: a liberdade grega é liberdade política. Esse conceito, porém, não satisfaz o anseio moderno e contemporâneo pela liberdade.
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