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LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605/98): 1) Noção de meio ambiente: ■ José Afonso da Silva (constitucionalista): "meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida humana"-> proteção do patrimônio cultural, fauna, flora, ar...-> são uma série de questões que acabam por ser protegida por essa lei-> inovação dessa lei: proteção a um bem jurídico coletivo-> proteção que transcende o caráter habitual de legislação penal (individual)-> proteção mais ampla-> ideia de coletividade; ■ antropocentrismo: existem fundamentalmente duas perspectivas quando se discute meio ambiente-> antropocentrismo (a natureza existe para servir ao ser humano = perspectiva com cada vez menos adeptos) x ecocentrismo (deslocamento do eixo do ser humano, do homem enquanto o centro de proteção do direito, para colocar a natureza, o meio ambiente nesse centro de proteção-> ser humano, na verdade, acaba integrando também esse meio ambiente);-Kant: animais racionais (condições de refletir/ponderar acerca da consequência de seus atos-> por isso eles teriam uma dignidade) x animais irracionais;-contemporaneamente: Tom Regan; Peter Singer-> ideia do especismo: coloca em padrões absolutamente desiguais o animal racional e o animal irracional-> para Peter Singer os animais são em si cientes (têm consciência da própria existência), logo devem ter um tratamento privilegiado por parte do direito, independente de ser racionais ou irracionais-> reflexões: seria possível falar-se em um crime cometido contra a integridade física de um animal? a lei ambiental fala da proteção à fauna, mas de uma forma interligada à proteção do ser humano (a perspectiva ecocêntrica adotada pela Lei 9.605 não exclui o homem do centro, porque agora o homem depende da natureza);-concepção clássica de um direito: um direito corresponde a um dever-> então aqueles que não possuem condições de assumirem deveres não podem ser titulares de direitos; ■ art. 225, CRFB-> CF/88 dedica um capítulo inteiro à proteção do meio ambiente-> ordem de criminalização e proteção em relação ao meio ambiente é derivada da CF-> meio ambiente é direito e dever de todos-> influência para competência para apuração desses crimes (em tese não existe competência exclusiva da União ou dos Estados-> todos os entes da federação são responsáveis pela proteção do meio ambiente, por isso essa competência nem sempre será de fácil assimilação);
CRIME IMPOSSIVEL CF ART. 17 CP Não existe situação de perigo ao bem jurídico penalmente tutelado. I) Ineficácia absoluta do meio, da forma como ele pratica A forma pela qual o agente tinha para praticar o crime. Não se pune a tentativa quando meio é absolutamente ineficaz. Ex: Uma arma sem munição não é capaz de levar alguém a praticar um homicídio. II) Absoluta impropriedade do objeto O objeto não tinha mais proteção do Direito Penal Ex: Uma arma tem 7 projéteis e a pessoa ao atirar, nenhum projetil sai da arma, todos falham. QUESTÃO 1) Pode-se afirmar sobre o crime impossível que trata-se de uma tentativa de conduta criminosa que não é punida, porque: a) (X) Embora o agente tenha tido o dolo de praticá-la, os elementos objetivos do tipo, como o objetivo material e o meio utilizado para a prática da conduta, tornariam a consumação do delito impossível de ocorrer, por serem absolutamente impróprios. b) () Porque o agente não agiu com vontade de realizar o crime, tal qual ocorre no erro de tipo. c) () Não se pode afirmar que não seja punível o crime impossível, porque se houver como prever a consumação do delito, a pena será aplicada com incidência de causa de diminuição de pena. d) () O iter criminis é interrompido devido à desistência voluntária do agente. DOLO CF ART. 18, I CP I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; CONCEITO: É a vontade consciente de produzir um resultado tipificado pela lei penal ou ainda quando o agente assume o risco de produzi-lo. 1) Teoria da vontade: Se vale da teoria da representação, ao exigir a previsão do resultado. Além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado; Quando o agente deseja a produção do resultado. Adotada pelo Código Penal; 2) Teoria do assentimento (teoria do consentimento ou da anuência): Há dolo não somente quando o agente quer o resultado, mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo. Quando o agente aceita a produção do resultado. Adotada pelo Código Penal; 3) Teoria da representação: A configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado. Privilegia o lado intelectual, não se preocupando com o aspecto volitivo, pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Basta que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito. Em nosso sistema penal tal teoria deve ser afastada, por confundir o dolo com a culpa consciente; Quanto o agente prevê a produção do resultado.
João instiga Pedro a auxiliar Manoel a suicidar-se. João responderá: a) Como co-autor do crime tipificado no artigo 122, do Código Penal (induzimento, instigação ou auxílio a suicídio). b) Como autor do crime do art. 122. c) Como partícipe do crime do art. 122. d) Como autor do crime de homicídio. e) Sua conduta é atípica.
No endereçamento você precisa ficar atento a 2 informações: 1° se o enunciado informou qual é a vara que o processo está tramitando, 2° se o enunciado mencionou a comarca. Em caso se omissão do enunciado colocar "..." Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara criminal da comarca de ... como fica: como fica: 2° Após o endereçamento você vai "qualificar" o réu 2° Após o endereçamento você vai "qualificar" o réu Aqui será uma qualificação completa IGUAL a queixa-crime. Porém, você não irá precisar qualificar outra pessoa, apenas o réu. Em seguida irá informar o nome do réu, informar que está com procuração (não precisa ser com poderes especiais, esse detalhe é apenas na queixacrime), e que irá REQUERER O RELAXAMENTO DE PRISÃO, bem como NÃO esquecer de mencionar os artigos.
-CONTENÇÃO DO PODER PUNITIVO DO ESTADO -Ao definir através das Leis Penais o que é crime e cominar penas. Limita a atividade do juiz, ali representando o Estado. Procura afastar qualquer arbitrariedade por parte do Estado no exercício do seu poder de punir.
No endereçamento você precisa ficar atento a 2 informações: 1° se o enunciado informou qual é a vara que o processo está tramitando, 2° se o enunciado mencionou a comarca. Em caso se omissão do enunciado colocar "...". A competência será a vara do tribunal do júri. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara criminal do Tribunal do Júri da comarca de ...
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