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O papel cada vez mais destacado que assume o processo eletrônico como meio técnico de prestação jurisdicional deve ser compreendido a partir da dimensão relacionada ao tempo do processo e das suas formas de atuação. A partir da análise das linhas temporais do processo, é possível entender o quanto os postulados da celeridade e da efetividade são ou não atingidos pela virtualização dos atos processuais, em especial levando-se em conta as inovações do projeto do novo Código de Processo Civil. A par disso, não se pode ignorar o viés econômico imposto pela compressão temporal e pelas exigências da instantaneidade da prestação jurisdicional, afetando de modo significativo o tempo qualitativo do processo.
O presente artigo tem por objetivo o estudo dos prazos presentes na lei 11.419/06, da forma como eles são aplicados no âmbito do processo do trabalho, sua eficácia jurídica, o entendimento das noções gerais do processo eletrônico e a sua relação com a razoável duração do processo. A idéia do presente estudo imergiu a partir da necessidade de entendimento de como a lei 11.419/06 altera a modulação da contagem dos prazos dos atos eletrônicos processuais para que assim se aproxime de uma justiça plena, através de um Judiciário mais célere. Trata-se de uma inovação no Direito do Trabalho que, de forma positiva, proporciona às pessoas a possibilidade de executarem seus trabalhos a partir de qualquer ponto geográfico, através da internet, fornecendo a faculdade do uso integral das horas constantes em um dia, libertando as partes e seus procuradores do limite de horário de funcionamento dos Tribunais. PALAVRAS-CHAVE: Processo Eletrônico. Prazos Processuais. Processual do Trabalho. Razoável Duração do Processo. Celeridade Processual.
Anais do 2º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede RESUMO O presente artigo tem por escopo, após a identificação pelo Conselho Nacional de Justiça, no seu relatório de 2010, da alta taxa de litigiosidade e congestionamento do Poder Judiciário provocadas pelas Execuções Fiscais, refletir sobre suas causas, analisando, de forma breve, a legislação relativa ao processo de execução fiscal. O artigo busca, também, tratar das propostas de reforma legislativa na tentativa de redução de tais taxas, para tornar o processo de execução fiscal mais célere e efetivo. Dentre as alternativas, está a utilização do processo eletrônico, instituído pela Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que prevê mudanças que reduzem o tempo e o custo do processo de execução fiscal e, consequentemente, reduzem tanto a taxa de litigiosidade quanto a taxa de congestionamento relativas às execuções fiscais.
RESUMO: Este trabalho tem como objetivo investigar a hipótese de uma possível dissociação no processamento de tempo e aspecto e, com isso, buscar um melhor entendimento sobre o modo como esses traços estão mentalmente representados. Tomando como base a proposta de Comrie (1976) de que o presente é geralmente interpretado como imperfectivo, foram desenvolvidos dois experimentos on-line de leitura auto-monitorada, que visavam a investigar o impacto que a mudança de tempo e de aspecto impunha ao processamento de sentenças. Para a realização do estudo, foram selecionados quarenta e oito indivíduos falantes do português do Brasil. Após o processamento estatístico dos dados, foi constatada uma possível indicação de dissociação no processamento de tempo e aspecto quando uma frase com aspecto imperfectivo, ora no tempo passado ora no tempo presente, era proposta após um conjunto de frases no aspecto perfectivo. Alguns indivíduos processaram as frases no tempo passado mais rapidamente do que...
Resumo: O artigo tem por objeto a análise do âmbito de validade temporal das normas processuais, a partir dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis. Nesse sentido, se situa no campo da Teoria do Processo e do Direito Intertemporal. Nele são estudados os princípios gerais, a exceções aos princípios gerais e também algumas situações, que pela sua especificidade exigem uma análise individualizada. Palavras-chave: Acesso à justiça. Efetividade do processo. Processo. Direito intertemporal. Conflitos de normas no tempo.
Processo eletrônico e a sua (in)constitucionalidade, 2020
Análise da ADI 3880 - STF, que julga a in(constitucionalidade) da lei do processo eletrônico.
REVISTA ESMAT, 2015
O presente trabalho objetiva analisar alguns pontos controversos e confl ituosos referentes ao processo eletrônico, que vem sendo implantado em todo o Poder Judiciário nos últimos anos, alcançando todas as esferas da Justiça. Passada a discussão sobre a aceitação do sistema eletrônico, posto já ser realidade, a possibilidade de manutenção dos processos físicos mostra-se nula; é chegado o momento de estudar o sistema, com vistas à sua melhor adequação e desenvolvimento, de forma a atender todas as necessidades do Poder Judiciário.
O presente artigo tem como objeto o estudo do processo eletrônico como uma das formas de diminuição do tempo de duração do processo com a efetivação da função social do processo, realizando um contraponto entre o acesso a justiça através do processo eletrônico e as benesses relativas à maior efetividade e celeridade a tramitação dos processos no judiciário nacional.
Processo e Tecnologia, 2018
O Grupo de Pesquisa Jurisdição, Efetividade e Instrumentalidade do Processo, constituído no âmbito do PPGD da PUCRS e vinculado ao CNPq, por mim coordenado desde o ano de 2011, vem sendo um espaço de investigação, debate e construção de ideias sobre processo e jurisdição, dando ensejo à descoberta de novos e jovens valores das letras jurídicas. Em ambiente sério, formalmente organizado, com procedimentos previamente estabelecidos e, o que mais revela, extremamente cordial, humano e inclusivo, muitos jovens, alguns alunos da graduação, outros recém egressos do curso universitário, e muitos vinculados aos cursos de pós-graduação, encontraram nos regulares encontros das sextas-feiras o ponto de partida para novos voos, mais ousados, buscando horizontes alvissareiros, palmilhando um futuro caminho voltado para a pesquisa jurídica. Muitos dos esforços levados a efeito durante os encontros de estudo e pesquisa resultaram em trabalhos publicados, como coletâneas, comentários à lei processual ou artigos em periódicos jurídicos, a exemplo do que ora tenho a honra e a alegria de apresentar ao grande público, uma coletânea de textos publicados pela via eletrônica, cujo fio condutor diz com o processo civil e o processo eletrônico, sob o título de Processo e Tecnologia. Temas como a virtualização do processo judicial; os princípios informadores do direito processual e a modernização tecnológica; os fundamentos constitucionais do e-processo; o diálogo entre o e-processo e a sustentabilidade como facetas da virtualização do processo; o enfrentamento das regras de competência frente ao e-processo; o contraditório substancial nessa nova tecnologia; a questão da prova no processo eletrônico; os impactos da publicidade exacerbada que o e-processo provoca; a execução e os instrumentos eletrônicos como forma de uma maior efetividade jurisdicional; a inserção do poder judiciário na sociedade em rede; a inteligência artificial e a garantia constitucional das motivações judiciais são enfrentados com rigor técnico, consciência crítica e muita disposição de participar e contribuir com esse novo e admirável mundo que representa o e-processo.
Teoria Geral do Processo Civil: novos paradigmas frente ao CPC/2015, 2024
Por ser um fenômeno cultural, o Direito evolui na medida do avanço da sociedade, se reinventando para dar conta de problemas cada vez mais complexos. O tempo, em razão disso, diz muito a respeito do Direito, sendo certo que a análise dos institutos jurídicos atuais em comparação com anos, décadas ou séculos anteriores, mostra mudanças essenciais e paradigmáticas. Quer dizer, não é possível entender o Direito sem compreender o momento histórico em que ele está inserido. O Direito Processual é um grande exemplo da influência do tempo no mundo jurídico. Os períodos históricos e fases metodológicas pelas quais passou o Processo - de sincretismo, de autonomia, de instrumentalidade - até consolidar um modelo atual, mostram o seu desenvolvimento para adaptar-se ao momento da sociedade, promovendo um constante diálogo entre tradição e inovação. Se, por um lado, o Processo não pode se desligar de seus compromissos históricos que lhe blindaram com garantias inseparáveis do Estado Democrático de Direito, por outro, precisa evoluir para dar conta de novos problemas que a realidade atual, e o Direito Material, apresentam. No tempo atual do Direito, uma das características marcantes é o diálogo com o desenvolvimento tecnológicos. E não poderia ser diferente, uma vez que a sociedade atual é, inegavelmente, tecnológica, estando umbilicalmente relacionada com tecnologias que rompem com o acomodado estado das coisas, criando possibilidades antes inimagináveis. Nesse âmbito, todas as inovações tecnológicas que circularam na mídia apenas no último ano sequer poderiam ser aqui listadas, tendo chamado atenção o Metaverso, as NFTS (Non-Fungible Token) e a Inteligência Artificial generativa (cujo principal exemplo é o ChatGPT), apenas para citar algumas. O Processo atual é marcado pela inovação tecnológica, hoje praticamente indissociável à prestação da jurisdição, embora ainda tenha muito a evoluir. Trata-se de um diálogo que já possui alguns motores de tração, um dos quais a Inteligência Artificial que está sendo aplicada em várias fases do processo judicial3 e outro a Neurociência aplicada em matéria probatória, além da resolução de disputas por plataformas online. E todas essas possibilidades de tecnologias aplicadas ao Processo Judicial iniciam com o processo eletrônico, objeto deste trabalho. Em que pese diversas pesquisas já terem se dedicado ao tema, entendemos que ainda merece uma atenção especial, especialmente diante da evolução que teve desde a sua primeira referência em um texto legislativo em 2006, tornando-se, na atualidade, a regra e não mais a exceção. Com efeito, qualquer advogado de hoje já percebeu que é possível atuar em um processo sem conhecer a Constituição Federal, pese não ser aconselhável, mas lhe é impossível exercer o seu mister constitucional insculpido no art. 133 da CF sem utilizar um computador com acesso a internet. RIBEIRO, Darci Guimarães; FRÖLICH, Afonso Vinício Kirschner. Processo eletrônico: desafios e perspectivas. In: GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira; PINHO, Humberto Dalle Bernanrdina de. Teoria Geral do Processo Civil: novos paradigmas frente ao CPC/2015. Rio de Janeiro: GZ, 2024. p. 95-118.
Reprodução autorizada com os devidos créditos, nos termos da Lei 9610/98 O DIREITO E AS NOVAS TECNOLOGIAS
2014
Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 347.9:004(81) S237
Procedimento Administrativo Eletrónico e Simplificação Administrativa, 2021
O presente trabalho visa analisar as respostas com que o Direito Administrativo encaroue ainda encara -a pandemia do novo coronavírus em Portugal desde março de 2020, nomeadamente ao nível do procedimento eletrónico e da simplificação administrativa, que inevitavelmente se tornaram as principais prioridades da Administração Pública (daqui em diante, "AP") no período pandémico. Graças à rápida propagação do vírus, tornou-se necessário, pela primeira vez na história da democracia portuguesa, declarar o Estado de Emergência constitucional e adotar medidas inéditas de restrição de direitos, liberdades e garantias, nomeadamente a imposição de confinamento obrigatório de toda a população nos seus domicílios, com exceções restritas. A informatização atingiu todos os órgãos e serviços públicos através de, por exemplo, permissões de realização de reuniões por meios telemáticos, extensões de prazos ou funcionamento de serviços através do teletrabalho, que acabou por resultar até ao momento numa verdadeira execução prática, motivada pela pressão das circunstâncias, das normas eletrónicas pretendidas para o contexto pandémico, contrastando com o período anterior à pandemia, na qual já se pretendia avançar com a "adoção efetiva de meios tecnológicos que ainda escasseiam em muitos setores, uma vez que a previsão legal desta matéria, por si só, não oferece aos interessados nenhuma nova via mais ágil e simplificada 1 ". Assim, após uma breve apresentação da história da simplificação do procedimento administrativo português até ao presente, serão examinadas certas medidas que permitiram inovações administrativas na área da informatização durante o período pandémico e averiguar se promovem a simplificação, desburocratização e eficiência da AP, tal como é exigido pela Constituição da República Portuguesa (daqui em diante, "CRP") no art. 267.º, n.º 1, de maneira a aproximar, agora mais do que nunca, os serviços das populações.
O processo eletrônico e o princípio da dupla instrumentalidade, 2008
Este artigo propõe diretriz para a incorporação dos avanços da área de tecnologia da informação aos procedimentos: é o princípio da dupla instrumentalidade. O princípio destaca que a tecnologia é, em si, um instrumento a serviço do instrumento-o processo. Nessa condição, todo aporte tecnológico ao procedimento deve jungir-se, num primeiro plano, aos princípios do processo e, num segundo plano, à teleologia do processo, ou seja, aos objetivos do Direito. Há fatos que evidenciam que a adoção da tecnologia, no sistema processual, sem a necessária e prévia reflexão de todos os atores do processo, leva a violações nos dois níveis.
Desativar Realce a A A aplicação do processo judicial eletrônico é plenamente viável diante dos princípios constitucionais e infraconstitucionais analisados. Ele alcança com louvor o fim a que se propõe: tornar o processo mais célere, seguro, econômico, transparente e confiável. SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. 3. DOS PRINCÍPIOS DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. 3.1. Considerações Iniciais. 3.2. Princípios Processuais Constitucionais. 3.2.1. Do princípio da igualdade de tratamento. 3.2.2. Do princípio do devido processo legal. 3.2.3. Do princípio do contraditório e da ampla defesa. 3.2.4. Do princípio da publicidade. 3.2.5. Do princípio do acesso à justiça. 3.2.6 Do princípio da razoável duração do processodireito a um processo sem dilações indevidas. 3.3. Princípios Processuais Infraconstitucionais. 3.3.1. Do princípio da oralidade . 3.3.2. Do princípio da imediação. 3.3.3. Do princípio da instrumentalidade processual. 3.3.4. Do princípio da economia processual.3.3.5. Do princípio da lealdade processual ou da boa-fé. 4. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
2016
Por meio deste estudo pretende-se examinar um tema que é sempre atual e indispensável, uma vez que os princípios do direito, principalmente aqueles contemplados na Constituição Federal, servem de suporte na elaboração e interpretação dos processos e procedimentos adotados por qualquer órgão, seja na esfera administrativa ou no judiciário, e nos processos tradicionais ou eletrônicos. Princípios nada mais são do que ordenações de conduta ou daquilo que cada pessoa pode realizar sem prejuízo do bem alheio que representam fontes essenciais para quaisquer ramos do direito, tendo influência tanto em sua formação quanto em sua aplicação. O presente trabalho tem como questão central analisar a implantação do processo eletrônico na UFES com base numa análise principiologica, particularmente os princípios constitucionais. Trata-se de uma investigação científica, por conseguinte este estudo representa uma pesquisa bibliográfica com levantamento das teorias e da legislação aplicável à matéria. Inicialmente serão definidos princípios de direito e processo administrativo no âmbito da administração pública. Seguiremos com uma análise sobre processos eletrônicos, certificado digital e algumas iniciativas no poder executivo e judiciário. Depois analisaremos as vantagens e desvantagens do processo administrativo eletrônico. Finalmente, serão feitas considerações finais sobre o tema do trabalho. Palavras-chave: Princípios, Princípios do Direito Administrativo, Processo Eletrônico Administrativo. Through this study we intend to examine a topic that is always actual and indispensable, since the principles of law, specially those contemplated in the Constitution, that support the preparation and interpretation of the processes and procedures adopted by administrative or judicial body, in traditional or electronic processes . Principles are nothing more than rules of conduct , that represent essential sources for any branches of law, having influence both in their training and in their application. The issue gains importance in the Federal University of Espírito Santo (UFES),since undergoes a process of revitalization, with the implementation of the electronic processing system characterized by the strong presence of the principles in the solution of interest conflicts. So, with the contemplation that the principles are basic and essential, guiding by the development and implementation of the right element, the theme will be analyzed in Principiology of The Electronic Administrative Procedure. Since then, we will get to a study of constitutional principles, the administrative process within the public administration. We will continue with an analysis of electronic processes, digital certificate and some initiatives in the executive and judiciary. Then, we will analyze the advantages of the electronic administrative procedure. Finally, concluding remarks on the subject of the work will be done.
2013
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O presente trabalho aborda o cenário do processo judicial eletrônico. Esta modalidade tem como premissa desburocratizar o trâmite, trazendo uma nova perspectiva para os usuários. O advento da Lei 11.419/2006 teve a finalidade de padronizar a implementação do processo eletrônico. Porém, sabe-se que todo trâmite de informação reflete no fazer arquivístico e, neste caso específico, envolve mudanças de paradigma. Assim, a presente pesquisa objetivou analisar as práticas processuais por meio eletrônico em conformidade com a Lei 11.419/2006, verificando os preceitos arquivísticos envolvidos, como o documento tradicional e eletrônico, as sistemáticas do processo eletrônico, a comparação deste com o processo tradicional e a análise da Lei 11.419/2006 na visão arquivística. A partir da apuração dos dados coletados, tem-se que a Lei do processo eletrônico tem o papel de conduzir este nova prática unindo-se à teoria arquivística, superando os problemas que ainda existem e buscando a efetiva gestão da informação.
Este trabalho é o resultado da análise do processo produtivo de uma cooperativa de reciclagem de lixo urbano, com o objetivo de encontrar padrões de produção aplicáveis ou descrever os processos já existentes tornando-os padrões nessa empresa. A metodologia utilizada foi a dos autores Itys-Fides Bueno de Toledo Júnior, com seu livro Tempos e Métodos e também de Jurandir Peinado e Alexandre Reis Graeml com o trabalho Administração da Produção -Operações Industriais e de Serviços. Quanto aos resultados, estes já começaram a aparecer no início da análise dos processos, sendo acompanhados pelo gerente da empresa que detectou disparidades com o que considerava produzir em determinado período com os estudos realizados. Conclui-se que, com os tempos e métodos padronizados, a cooperativa ganhou uma nova ferramenta para gestão do seu parque fabril. Palavras-chave: Tempo padrão; Cooperativa; Métodos.
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