Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
…
71 pages
1 file
O presente trabalho trata da utilização da perícia ambiental judicial e da perícia ambiental arbitral na resolução de conflitos ambientais, abordando seus aspectos mais relevantes. A importância de se estudar este tema está pautada na necessidade de desenvolvimento de teorias e práticas para os atuantes da área, viso que ainda é um tema escasso de materiais bibliográficos. Para alcançar nossos objetivos, utilizamos a análise das legislações pátrias e por ser um tema doutrinário, fazemos uso também da pesquisa bibliográfica, visto que ela nos permite conhecer as diferentes formas de contribuição científica que se realizaram sobre o assunto. Para tanto, adotamos uma abordagem qualitativa, pois não empregamos dados estatísticos como centro do processo de análise do nosso problema, e sim uma série de leituras sobre o assunto, elaborando resenhas que descrevem minuciosamente o que os autores ensinam, e a partir daí estabelecemos uma série de correlações e construímos nosso ponto de vista...
O Grupo Educacional Prominas é uma referência no cenário educacional e com ações voltadas para a formação de profi ssionais capazes de se destacar no mercado de trabalho. O Grupo Prominas investe em tecnologia, inovação e conhecimento. Tudo isso é responsável por fomentar a expansão e consolidar a responsabilidade de promover a aprendizagem.
A Deus, que sempre guia os meus passos e nunca me deixa só. À minha mãe, exemplo de vida e dignidade, pela cumplicidade, apoio e carinho nas horas mais turbulentas e pela presença nas minhas conquistas. Aos meus irmãos, Hamilton e Fábio, pela compreensão e apoio, principalmente nas horas difíceis. Ao meu orientador, Prof. MSc. Marivaldo Gouveia, por ter acreditado em mim, pela orientação, pelas discussões e também pela paciência para a conclusão do presente trabalho, sem a qual não seria possível. Ao Exmo. Dr. Jurandir José dos Santos e ao Exmo. Dr. Mário Coimbra, que gentilmente aceitaram participar da banca examinadora, e pelo que muito contribuíram na minha formação profissional e pessoal. À Anna Carolina, que nesses quase três anos de convivência diária nunca me deixou esmorecer diante das intempéries da vida. À Sra. Maria Odete Pimentel Staut, pela amizade, oração e colaboração nos momentos finais deste trabalho.
JURIS REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO - FURG, 2021
RESUMO Neste artigo são articulados alguns dos temas centrais da Ciência Jurídica contemporânea: a judicialização da política, o ativismo judicial e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O referencial teórico abrange estudos sobre a judicialização da política em obras mundialmente consagradas, como a coletânea The Global Expansion of Judicial Power, organizada por Neal Tate e Torbjörn Vallinder. Envolve também livros e artigos reconhecidos na temática do ativismo judicial, como The rise of modern judicial review, de Christopher Wolfe, The judge in a democracy, de Aharon Barak e Government by judiciary, de L. B. Boudin. Em tal quadro, após considerações iniciais, o texto problematiza a atuação do Juiz-Sísifo: aquele que, num cenário de alta judicialização, profere reiteradas decisões, muitas vezes ativistas ou inovadoras, mas frequentemente sem efeitos amplos, trabalhando num círculo debalde, como na trama grega. A conclusão do trabalho e da articulação dos elementos é no sentido de que, em matéria de danos ambientais de larga escala, abre-se oportunidade para uma postura judicial transformadora ou estrutural que atribua algum sentido ao papel do Juiz-Sísifo. Em relação à metodologia e aos materiais utilizados, cumpre especificar que, na fase de investigação, foi utilizado o método indutivo. Na fase de tratamento de dados, empregou-se o método cartesiano. Por fim, o texto foi composto sob a base lógica indutiva. As diversas fases da pesquisa foram auxiliadas com recurso às técnicas do referente e da pesquisa bibliográfica.
vegetação. Decreto 2.661/98: regulamenta as regras. -Qual a competência do caso concreto (florestas)? Resposta: COMPETÊNCIA CONCORRENTE. União edita as normas gerais e os Estados editam leis especiais. -Municípios editam leis proibindo a queima da palha da cana-de-açúcar. -Setor sucroalcoleiro entrou com ação de inconstitucionalidade. Não há competência. No início, as ADIN's foram aceitas por quebra do pacto federativo (até 2008). -Depois dessa data, mudança histórica do TJSP. Passam a julgar improcedentes pois, conforme art. 90,I da CF, a competência é suplementar. Em primeiro lugar, porque é problema local; segundo, porque o direito à saúde e a proteção do meio-ambiente são mais importantes. (Desembargador José Renato Nahini). -Atualmente, o TJ passou a oscilar novamente entre a aceitação e não-aceitação das ADI's. 22.7.2011: decisão ADI 0311965-53.2010.8.26.0000-0. 27.07.2011. ESTUDO DE CASO 5-Estações de Rádio Base/ antenas de celular -TJSP, Ap n. 0072239-95-2006.8.26.0000, rel. Des. Leonel Costa, 23.8.11. MS TIM -A lei estadual n. 10.995/2001 é objeto da ADI 3.110-4. -No âmbito do controle difuso a lei foi considerada constitucional por não estar legislando sobre telecomunicações, mas sobre meio-ambiente e saúde publica. prevaleceu sobre o argumento de competência concorrente para legislar sobre meio-ambiente As Antenas de Celular e os Efeitos na Saúde Humana Diante da evolução das empresas de telefonia, e sendo o Brasil um dos maiores consumidores de celulares do mundo, a concorrência levou as instalações de diversas antenas de celulares por todos os municípios brasileiros.
Neste segundo módulo, analisaremos as principais leis que tratam sobre políticas públicas na área ambiental, sendo certo que o procedimento de licenciamento ambiental e o EIA/RIMA, ao lado da Lei n. 6.938/1981 são os temas mais relevantes dentro deste segundo módulo. Contudo, as demais leis que tratam sobre políticas públicas (política nacional de resíduos sólidos, política nacional de recursos hídricos, política nacional de mudança do clima, política nacional de educação ambiental, entre outras) também podem ser exigidas pela banca FGV. No mais, espero que as aulas do módulo I tenham contribuído para que você tenha uma noção melhor acerca da importância da proteção do meio ambiente em nosso ordenamento jurídico. Os conhecimentos que você adquiriu acerca dos princípios de direito ambiental e repartição de competências na área ambiental ajudará em muito seu processo de aprendizagem nesse módulo Abraços e bons estudos, Politicas Públicas na Área Ambiental 1. políticA nAcionAl do Meio AMbiente Tal tema encontra-se regulamentado por meio da Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Tal lei apresenta os objetivos e os princípios orientadores da Política Nacional do Meio Ambiente Assim, a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana 1. 1.1. princípios orientAdores dA pnMA Dentre os princípios orientadores, citem-se a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico (tendo em vista o uso coletivo), a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar, o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, a proteção dos 1 Para mais detalhes, cf. art. 4º e 5º da referida lei. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para IRACEMA PEREIRA-09080712728, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
CONSIDERANDO que, dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de promover medidas e adotar soluções adequadas para a proteção dos patrimônios público e social, inclusive dos trabalhadores, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme disposto no inciso III do Art. 129 da Constituição Federal vigente. CONSIDERANDO que a Lei n. 12.305/2010 estabelece que "O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento" -art. 25, Lei n. 12.305/2010 e, neste sentido, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho, juntamente com outras diversas instituições firmaram entendimentos visando favorecer a tal direcionamento legal. CONSIDERANDO, finalmente, que a Promotoria de Ferreiros instaurou o IC n. 01/2013, cujo objeto visa "ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS ESTADUAL E NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E INDUZIR OS SETORES PÚBLICO E PRIVADO E A COLETIVIDADE AO SEU CUMPRIMENTO" e ainda todos as considerações ali contidas, bem como o fato de que há decisão judicial, em grau de recurso, proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 15-81.2011.8.17.0600, determinando, entre outras coisas, o encerramento do lixão de Ferreiros, bem como a interveniência da 18 a . Procuradoria de Justiça Cível buscando alcançar uma conciliação formal que venha a ser homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, O MUNICÍPIO DE FERREIROS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Júlio Veloso nº 50, Centro, inscrita no CNPJ/MF xxxxxxxxxxxx sob o nº xxxxxxxxxx, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. Gileno Campos Gouveia Filho. RESOLVE: Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL -TCA, tomado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, representado neste ato pelo Excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr. ????????? e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, o Dr. Fábio André de Farias, na forma do art. 8º, XVIII, da Lei n. 12.305/2010 e de acordo com as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA -Com tempo de duração indeterminado, visa o presente Termo de Compromisso Ambiental -TCA a dar início de imediato a APLICAÇÃO E INDUÇÃO, CONTÍNUAS E ININTERRUPTAS, DAS POLÍTICAS NACIONAL E ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PELO MUNICÍPIO DE FERREIROS, mediante a observação dos princípios, objetivos e instrumentos de tais políticas, por meio do cumprimento das cláusulas do presente termo, incluindo o seu anexo, e da adoção de outras medidas
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.
Tribunal Constitucional Lima, Peru, 2019
Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, 2020