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Exceto quanto à contribuição previdenciária que não foi recolhida... Exceto quanto ao cálculo de provisões.... Cada ressalva deve constar em um parágrafo separado. Ou seja, se tiverem ressalvas, coloca-se um parágrafo para cada ressalva.
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 86 Twitter: @danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita jurídicas de direito público (União, INSS, INCRA, PETROBRÁS etc.). Estas últimas sim possuem personalidade jurídica própria. Constatado que o órgão não tem personalidade jurídica, entendese que um órgão, via de regra, não pode formular pedido perante a Justiça em nome próprio. Ele deve atuar em nome da pessoa jurídica de direito público a qual integra, ou seja, se o carro do Ministério da Educação bate em um particular, quem vai atuar perante o Judiciário é a União e não o Ministério da Educação. A atuação do órgão, nesse sentido, é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura ele pertence. Isso quer dizer que o Brasil adota a teoria do órgão para explicar como se dá a atribuição ao Estado dos atos das pessoas naturais que age em nome deles, ou seja: Se a pessoa jurídica não tem vontade própria, como é que vamos considerar que a manifestação daquela pessoa é a manifestação do Estado? Para explicar esse fenômeno, foram criadas 3 teorias: teoria do mandato, teoria da representação e teoria do órgão (ou da imputação). Mas não se esqueça: o BRASIL ADOTA A TEORIA DO ÓRGÃO!
Podemos definir Auditoria como o exame sistemático e independente das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor. Auditar é, antes de tudo, Avaliar.
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