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Este Artigo busca tratar da história das diferentes Constituições que estiveram em vigor no Brasil, dando ao leitor uma visão panorâmica sobre os principais eventos políticos, jurídicos e sociais que marcaram a elaboração desses textos, refletindo as ideologias e concepções hegemônicas nos diferentes períodos históricos.
Este trabalho objetiva demonstrar o caminho percorrido para a chegada da Constituição de 1988; o conceito de constitucionalismo e principais movimentos constitucionalistas, bem como o desenvolvimento das constituições brasileiras que deve ser observado antes de tudo para poder se entender o motivo da forma como é nosso texto magno. Conforme Canotilho, que conceitua a Constituição como sendo "uma ordenação sistemática e racional da comunidade política, plasmada num documento escrito, mediante o qual se garantem os direitos fundamentais e se organiza, de acordo com o princípio da divisão de poderes, o poder político".
Brasília: Uniceub, 2019
DURANTE TODO O PERÍODO COLONIAL, que, na prática, se encerrou em 1808, quando da chegada de D. João VI ao Brasil, não vigorou nenhuma Constituição no reino português nem, evidentemente, no Brasil. Nossa primeira Constituição nasceu com o processo de Independência. Após o retorno de D. João VI a Portugal, em 1821, e a convocação de eleições para compor a representação brasileira nas Cortes-que estavam preparando a primeira Constituição de Portugal-, o panorama político ficou cada dia mais complicado. A política das Cortes-o Parlamento da época-criou uma série de problemas com os interesses brasileiros. A antiga colônia tinha suplantado economicamente a metrópole. Era uma aberração manter a união por causa do antagonismo de interesses. Quando D. Pedro I resolveu permanecer no Brasil (9 de janeiro de 1822), recusando-se a atender à ordem das Cortes de regresso a Portugal, a independência ficou mais próxima. Em maio de 1822, o príncipe regente recebeu o título de Protetor e Defensor Perpétuo do Brasil, concedido pelo Senado da Câmara do Rio de Janeiro. Em 3 de junho desse ano, expediu um decreto convocando uma Assembleia Constituinte. Não estava claro quais eram suas reais atribuições, pois, em Portugal, estava em andamento, nas Cortes, a redação de uma nova Constituição, que serviria para todo o Império, incluindo, obviamente, o Brasil. Com a Independência, em setembro, a Assembleia Constituinte se transformou na fundadora da vida legal brasileira. Sua primeira tarefa era a de redigir a Constituição. Foram eleitos 100 deputados. A maior delegação era de Minas Gerais (20), seguida de Pernambuco (13), São Paulo (9), Rio de Janeiro e Ceará (ambos com 8). A maioria era formada por bacharéis em Direito (26), mas havia também desembargadores (22), clérigos (19) e militares (7). A primeira reunião ocorreu oito meses depois, em 3 de maio de 1823. O imperador fez um discurso na sessão de abertura, com ameaças implícitas à "licenciosa liberdade". Concluiu dizendo que esperava que a Carta "mereça a minha imperial aceitação". A resposta da Assembleia à fala de D. Pedro I já denotava a possibilidade de um conflito entre os poderes. O voto, redigido por Antônio Carlos, irmão de José Bonifácio, considerado o Patriarca da Independência, dizia que a Assembleia não trairia os votos recebidos
Obra coletiva organizada por Lívia Pitelli Zamarias e Julio de Souza gomes, publicada em 2012, reunindo pesquisas de diversos autores, como fruto de pesquisas da turma do mestrado em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos da INStituição Toledo de Ensino/ Bauru.
Todos os direitos reservados. Vedada a reprodução, distribuição, comercialização ou cessão sem autorização do autor. Os direitos desta obra não foram cedidos.
2015
Resumo : O principio constitucional surge ainda na Idade Media com o objetivo de ser uma carta de principios para todas as leis estatais e de ser superior a qualquer instância, ate ao monarca. A luz da modernidade, esta se populariza principalmente pela sua adocao durante a Revolucao Americana e pela Revolucao Francesa que a torna um pre-requisito para todo o Estado soberano e justo. Palavras-chave : Constituicao. Estado. Lei. Nacao.
Distributed Computing, 2021
Este artigo leva a uma análise histórico-constitucional como forma de resgatar o itinerário da afirmação da secularidade nas constituições brasileiras desde a época do regime imperial de governo, a fim de destacar as principais disposições normativas que trataram de pontos chave da transição do estado confessional para o estado secular. A análise do desenvolvimento histórico dos dispositivos constitucionais que tratavam da secularidade no Brasil é de suma importância para se ter um entendimento adequado dos aspectos socioculturais que orientaram e orientam a aplicação da atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Além disso, essa abordagem é relevante para promover a elucidação do aprimoramento das normas constitucionais sobre a secularidade ao longo do tempo. Para esse fim, todas as constituições passadas e existentes foram lidas com cuidado em busca das principais disposições dos textos constitucionais cujos conteúdos orientavam o posicionamento.
Cadernos do Desenvolvimento, 2018
1. Introdução; 2. Dos princrpios fundamentais; 3. Dos direitos e garantias .fundamentais; 4. Da organização do Estado; 5. Da organização dos poderes; 6. Da defesa do Estado e das instituições democrdticas; 7. Da tributação. e do orçamento; 8. Da ordem econômica e financeira; 9. Da ordem social; 10. Das disposições constitucionais gerais e transitórla$;
Direito e Pensamento Jurídico, analise comparativa da Constituição, 2018
O presente trabalho aborda as questões que se tornaram objecto de análise e revisão da Constituição da República de Moçambique desde 1975 até 2004. Vantagens comparação e demais pontos.
ABSTRACT: The 1934 text of Constitution is analyzed with special reference to the Itamaraty Commission which had prepared a draft but was altered by the National Constituent Assembly. The essay, investigating a set of useful and unavoidable innovations which were approved by the Assembly, recuperates information, with low phatic existence, on this highly important constitutional text. Current bibliographical method was foregrounded on investigations of primary sources in contemporary documents. Results show a set of explanations related to the origins of institutional arrangements on the construction of a Social Welfare State. The text was not adopted due to the great amount of compromises which were made unavailable within the contemporary political context culminating in Getulio Vargas´s coup d´état.
Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Presidente Castello Branco ressaltou que a continuidade da obra revolucionária deveria "ficar assegurada por uma nova Constituição, que, a par da unidade e harmonia, representa a institucionalização dos ideais e princípios que a inspiram"
Historia Constitucional, 2009
Revista Brasileira de Estudos Políticos, 2006
Projeto de pesquisa atualizado sobre História Constitucional, em desenvolvimento no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da UnB
2009
Este estudo faz uma abordagem histórica do processo de reestruturação produtiva no Brasil analisando o processo de implementação dos modelos produtivos denominados taylorismo, fordismos e toyotismo, dando ênfase as formas específicas que estes modelos adquirem no país, fazendo uma análise que vai além das questões meramente econômicas , mas sobretudo realçando os interesses políticos que sempre estiveram por trás da aplicação desses modelos, fazendo deles uma estratégia política de dominação do capital sobre o trabalho como expressão da típica maneira de como se organiza esta dominação, com os novos modelos produtivos, que iniciaram sua aplicação nos anos 80 no Brasil.
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