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O meio ambiente entrou para o rol de assuntos importantes dos países há pouco tempo: o protocolo de Kyoto, por exemplo, entrou em vigor apenas em 2005. Desde então, termos como "aquecimento global" e "instabilidade climática" surgem com frequência nos meios noticiosos. Em 2011, iniciou-se a discussão acerca da reforma do Código Florestalcriado em 1965. No ano passado se formalizou a proposta de reformulá-lo, trazendo novas determinações legais a respeito da área verde do Brasil. Essa possibilidade vem suscitando muita discussãotanto no âmbito legal quanto jornalístico. Levando em consideração o debate virtual, o presente projeto desenvolveu um debate real: um programa televisivo com dois debatedores diretamente ligados ao assunto, cuja intenção é permitir interpretação e reflexão sobre o tema ao público em geral. PALAVRAS-CHAVE: código florestal; debate; meio ambiente; jornalismo interpretativo
Após três recentes debates sobre o tema realizados pela ABAG/RP-CETESB e pela SRB-Sociedade Rural Brasileira ficaram exacerbados algumas interpretações que geram dúvidas e afligem as pessoas ligadas ao assunto.
Código Florestal, princípio da vedação ao retrocesso, ato jurídico perfeito, direito adquirido, reserva legal, área preservação permanente
A legislação ambiental brasileira tem uma base de elaboração com solidez elevada, porém, ainda apresenta limitações, exigindo da sociedade e das instituições, ações que elas, muitas vezes, não são capazes de cumprir. O objetivo do trabalho foi gerar um documento que proporcione um melhor entendimento da legislação ambiental brasileira, especificamente aos Códigos Florestais de 1965 (Lei n° 4.771/65) e 2012 (Lei n° 12.651/12). Diversas alterações foram feitas, principalmente em relação aos regimes de proteção de áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL). Dentre elas, o código atual define as providências iniciais que o produtor rural deve tomar para se adequar à legislação, como a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com a aprovação do novo código, há uma necessidade de um trabalho contínuo nos âmbitos federal (regulamentações e atualizações), estadual e municipal (criação e regulamentação dos códigos florestais respectivos). Ressalta-se também a necessidade da implementação dos mecanismos de incentivos à preservação previstos no código atual, assim como uma atuação efetiva de profissionais com plenos conhecimentos sobre o Código Florestal.
Nilton Carlos de Almeida Coutinho é Procurador do Estado de São Paulo com vasta experiência na área do direito público (com ênfase em direito ambiental e administrativo). É doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mestre em direito pelo Cesumar/PR. ApresentAção Saudações! Começamos agora o nosso terceiro módulo de direito ambiental. Neste módulo trataremos especificamente da legislação florestal brasileira. Para os alunos mais "afoitos" esclareço que os temas mais relevantes para fins de OAB são a Lei n. 9.985/2000 (a qual trata do sistema nacional de unidades de conservação) e a Lei n. 12.651/2012 (novo código florestal). Contudo, o estudo das demais leis relacionadas a proteção das florestas brasileiras também merecem a atenção do candidato. Especificamente em relação à proteção penal das florestas, optamos por abordar o tema em um tópico específico. Assim, a proteção penal da fauna, flora e demais bens jurídicos ambientais tutelados pela Administração Pública serão tratados no módulo, IV, no qual faremos uma análise da Lei n. 9.605/1998. Espero que aprecie a leitura e que gabarite as questões de direito ambiental.
(Fragmentação florestal: breves considerações teóricas sobre efeitos de borda) Os processos de fragmentação florestal atualmente representam um dos principais riscos à biodiversidade global. Neste contexto é muito importante considerar estas transformações artificiais aos ecossistemas para compreender até mesmo padrões e processos ecológicos naturais. Neste trabalho é feita uma sinopse teórica que inclui o desenvolvimento de alguns conceitos e uma análise crítica destes, mesmo na falta de um arcabouço conceitual unificador sobre fragmentação florestal. São discutidas algumas teorias sobre limites (i.e. bordas) artificiais e naturais tendo como base as transformações ao longo do tempo e fenômenos de retração e expansão de comunidades e ecossistemas. A sucessão ecológica é brevemente discutida com base nas visões conflitantes de Clements e Gleason e mencionamos a importância de rever alguns modelos sucessionais para elucidar determinados aspectos dos efeitos de borda. Sobre estes efeitos é esboçada uma breve perspectiva histórica da evolução de alguns conceitos. Embora exista um conhecimento relativamente vasto sobre os efeitos de borda afirmamos que ainda é muito difícil prever a trajetória dos processos ecológicos em bordas assim como as transformações nos padrões naturais.
A Reforma Agrária têm sido uma política do Governo em todo o país para melhorar as condições de vida das populações rurais, minimizando a pobreza e gerando renda, tendo os Projetos de Assentamento como instrumento dessa política. A etapa de distribuição de terras é fundamental, mas não é suficiente por si só para garantir a sua sustentabilidade. Tradicionalmente, a primeira ação realizada pelos assentados é a retirada desordenada dos recursos florestais, para produção de lenha, carvão, estacas, mourões e varas, transformando-a na sua primeira fonte de subsistência. Com a intensificação da antropização, as conseqüências negativas contribuem para o abandono das áreas, descaracterizando a função primordial do assentamento que é a produção sustentável. No semi-árido, o manejo florestal da vegetação nativa ("caatinga") surge como uma alternativa sustentável que alia a conservação dos recursos naturais com a geração de renda para os assentados. Já há disponível na região sistemas de manejo florestal desenvolvidos e testados para garantir a produção sustentável de lenha, carvão e outros produtos madeireiros e não-madeireiros, permitindo ainda a integração com a pecuária extensiva. O manejo florestal apresenta-se especialmente como alternativa de trabalho e renda no período seco. A biomassa florestal na região Nordeste brasileira participa com aproximadamente 30% do balanço energético regional e não apresenta tendência clara de redução. Dentro deste contexto, existe, portanto, um mercado real para escoamento da produção florestal legalizada através de Planos de Manejo Florestal Sustentado. Trabalhos recentes em um conjunto de Assentamentos do Sertão de Pernambuco, com manejo florestal, têm demonstrado que em média 32% dos PA são ocupados por áreas "não-produtivas" (preservação permanente, Reserva Legal) enquanto que as áreas com agricultura representam em média 21%. As áreas de vegetação nativa para manejo da caatinga ocupam em média 28% oferecendo a geração de 602 dias homens de trabalho em média por assentamento e uma renda familiar média anual de R$ 890,00. Além de garantir uma cobertura florestal de mais de 50%, o manejo da caatinga permite uma fonte de renda complementar significativa para as famílias assentadas.
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Pantanal Editora, 2020
Revista da ANPOLL. Machado de Assis e Guimarães Rosa: aspectos linguísticos e literários, 2008
Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi. Ciências Humanas, 2020
Dis-moi des nouvelles plurilingues, 2024
Revista Ideação, 2020
Letrônica: Revista Digital do PPGL da PUCRS, 2013
Muiraquitã - Revista Letras e Humanidades, 2013