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Introdução A ciência das finanças-estuda, modernamente, os princípios que regulam a atividade estatal desenvolvida para a obtenção e administração dos ingressos necessários para que o estado possa, segura e concretamente, efetuar os gastos necessários à situação das necessidades coletivas, ou sociais. A. A RECEITA PÚBLICA "Obtenção de recursos pecuniários" B. A GESTÃO "Administração e conservação do patrimônio público" C. A DESPESA PÚBLICA "Aplicação efetiva dos recursos nos fins almejados pelo estado" ENTRADAS PÚBLICAS-compreendem toda e qualquer importância recolhida, a qualquer título, para os cofres públicos. RECEITAS PÚBLICAS-compreendem apenas os valores recolhidos com caráter definitivo, ou seja: incorporam-se ao patrimônio estatal, sem a necessidade de devolução posterior-vem acrescentar, como elemento novo positivo. RECEITA É ENTRADA PÚBLICA, MAS NEM TODA ENTRADA É RECEITA PÚBLICA. Ficará a cargo do DIREITO FINANCEIRO a regulamentação para a obtenção, a gestão e a aplicação dos meios materiais necessários à realização de seus fins. É o DIREITO TRIBUTÁRIO que rege a forma pela qual o Estado – sujeito ativo –instituidor e arrecadador de tributos – é controlado e também como a lei exerce o controle sobre os entes tributantes. Situado no Ramo do Direito Público, objetiva ressaltar que suas normas têm caráter obrigatório, não podendo ser alteradas os suprimidas por vontade dos particulares.
A LIVRARIA E EDITORA LUMEN JURIS LTDA. não se responsabiliza pelas opiniões emitidas nesta obra por seu Autor. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art. 184 e § §, e Lei n o 10.695, de 1 o /07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n o 9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Livraria e Editora Lumen Juris Ltda. Impresso no Brasil Printed in Brazil Ao Rodrigo e ao Bruno, as maiores alegrias da minha vida, com a gratidão por todos os momentos felizes que vocês me proporcionam. 4.2) A Ausência de Regulamentação da Cláusula Geral Antielisiva......
Email Autores AULA I -CONCEITOS INICIAIS E PRINCÍPIOS -CF: art. 145 ao art. 162 -CTN: a partir do art. 96 1. O Estado e a necessidade de obtenção de receitas De acordo com Mauro Luiz Rocha Lopes, a tributação é o instrumento de que se vale o Estado para auferir recursos financeiros com o fim de custear suas atividades em prol da coletividade, já que em regra não explora diretamente atividade econômica.
Arts. 2º a 5º TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA Arts. 6º a 15 Capítulo I Disposições Gerais (arts. 6º a 8º) Capítulo II Arts. 97, 118, I, e 142 deste Código. Arts. 186 a 188 e 927 do CC. Súmulas 545 e 666 do STF. * Conforme ensina Rafael Novais. § 1º. A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. Arts. 183 a 193 deste Código. Súmula 483 do STJ. § 2º. A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º. Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 119 deste Código. Art. 150, § 6º, da CF. DIFERENÇAS ENTRE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E CAPACIDADE ATIVA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPACIDADE ATIVA Instituir/criar tributos Fiscalizar, executar e arrecadar tributos Atribuição legislativa Atribuição executiva ou administrativa Indelegável Delegável União, Estados, DF e Municípios Qualquer pessoa jurídica de direito público que receba delegação do ente competente Art. 8º O não-exercício da COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Professor convidado de Pós--Graduação. Professor convidado da Escola Superior de Advocacia. Professor convidado de Cursos preparatórios para concursos e Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Palestrante no Brasil e no exterior. Autor, organizador e participante de inúmeras obras jurídicas. Autor de mais de uma centena de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito no Brasil e no exterior. Colaborador permanente e parecerista de diversos periódicos especializados em Direito. 1 CONSTITUIÇÃO. 1.1 CONCEITO, CLASSI-FICAÇÕES, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. 1 Conceito de Constituição. A "Constituição" é o conjunto de normas, escritas ou não, que rege um Estado. Através da Constituição é que se busca limitar esse poder absoluto estatal.
acesso aos trechos que destacou e também aos trechos mais destacados por outros leitores, além de informações do livro e compartilhamento do progresso de leitura, entre outros. Toque no ícone e veja o que pode ajudar na sua leitura. Os ícones podem variar de acordo com a plataforma usada. Procure sempre por algum semelhante ao que indicamos. Sumário Sobre os Coordenadores Apresentação da Coleção Prática Forense DARLAN BARROSO Advogado. Doutorando em Processo Civil pela PUC-SP. Mestre em Direito pela UNIMES. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Cofundador do MeuCurso Inteligência e Tecnologia Educacional. Professor de Processo Civil nos cursos preparatórios para o Exame de Ordem e Concursos do MeuCurso. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Direito Processual Civil da UniDomBosco. Autor e Coordenador de diversas obras jurídicas pela Saraiva Educação. MARCO ANTONIO ARAUJO JUNIOR Advogado. Professor e Sócio-fundador do MeuCurso OAB|Concurso|Pós. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos.
acesso aos trechos que destacou e também aos trechos mais destacados por outros leitores, além de informações do livro e compartilhamento do progresso de leitura, entre outros. Toque no ícone e veja o que pode ajudar na sua leitura. Os ícones podem variar de acordo com a plataforma usada. Procure sempre por algum semelhante ao que indicamos. Sumário Sobre os Coordenadores Apresentação da Coleção Prática Forense DARLAN BARROSO Advogado. Doutorando em Processo Civil pela PUC-SP. Mestre em Direito pela UNIMES. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Cofundador do MeuCurso Inteligência e Tecnologia Educacional. Professor de Processo Civil nos cursos preparatórios para o Exame de Ordem e Concursos do MeuCurso. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Direito Processual Civil da UniDomBosco. Autor e Coordenador de diversas obras jurídicas pela Saraiva Educação. MARCO ANTONIO ARAUJO JUNIOR Advogado. Professor e Sócio-fundador do MeuCurso OAB|Concurso|Pós. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos.
Professor convidado de Pós--Graduação. Professor convidado da Escola Superior de Advocacia. Professor convidado de Cursos preparatórios para concursos e Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Palestrante no Brasil e no exterior. Autor, organizador e participante de inúmeras obras jurídicas. Autor de mais de uma centena de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito no Brasil e no exterior. Colaborador permanente e parecerista de diversos periódicos especializados em Direito. 1 CONSTITUIÇÃO. 1.1 CONCEITO, CLASSI-FICAÇÕES, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. 1 Conceito de Constituição. A "Constituição" é o conjunto de normas, escritas ou não, que rege um Estado. Através da Constituição é que se busca limitar esse poder absoluto estatal.
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Perspectiva Sociológica: A Revista de Professores de Sociologia, 2015