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Este trabalho surgiu da necessidade apresentada pelas novas relações familiares quer seja no aspecto social ou legal; carecendo, portanto que a legislação se atualize para atuar de forma a oferecer às decisões judiciais soluções mais plausíveis ao bem-estar dos menores envolvidos em litígios, nas separações e divórcios judiciais, assim como nas discussões de união estável. A Guarda compartilhada é definida pela doutrina como um instituto onde os pais com intuito de promover o bem-estar da criança optam por dividir a responsabilidade legal pelas decisões inerentes aos filhos menores, agindo de maneira conjunta, adquirindo, portanto, os mesmos direitos e deveres em relação aos mesmos. Este trabalho visa desta forma, demonstrar aspectos que englobam questionamentos condicionados à guarda compartilhada de crianças e adolescentes englobando aspectos psicológicos e jurídicos do poder familiar. A lei 11.698/08 fundamenta este tema.
RESUMO : Tratase o presente estudo de pesquisa que busca perquirir a possibilidade de aplicação do instituto dos alimentos quando da escolha dos genitores pelo regime da guarda compartilhada, levandose, para tanto, em consideração a Doutrina da Proteção Integral, consubstanciada nos princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente. Palavraschave : Poder Familiar. Guarda de Menor. Guarda Compartilhada. Teoria da Proteção Integral. Princípio da Prioridade Absoluta. Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Guarda Jurídica. Guarda Física. Fixação de Alimentos. 1. Introdução O presente trabalho tem como escopo principal analisar os aspectos da guarda compartilhada, sob a ótica da doutrina da Proteção Integral e, ao fim, detectar a viabilidade da fixação de alimentos quando da aplicação desta modalidade de guarda. Serão desenvolvidos durante o estudo os conceitos de poder familiar e alguns dos seus aspectos, bem como o instituto da guarda, entendido como fragmento deste múnus , e daí serão delineados alguns aspectos de relevância para o tema, tais como a sua conceituação e os atuais regimes de guarda previstos no nosso sistema, principalmente o da guarda compartilhada.
GUARDA COMPARTILHADA DE FILHO(A) ADOTADO(A) NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO HOMOAFETIVO., 2023
O presente trabalho trata da guarda compartilhada de filho adotado na constância do casamento homoafetivo. Pretende-se, à luz da literatura e julgados recentes e relevantes a propósito da situação em tela, analisar, discutir e apresentar os principais aspectos teóricos que envolvem o seguinte problema. A guarda compartilhada é a melhor solução para evitar a interrupção do convívio familiar ou parental com o companheiro ou cônjuge que não será a casa de referência da criança? Deste modo, buscou-se apresentar, que ambos os pais/mães possuem o direito de conviver de forma equilibrada com os seus filhos, tendo o dever de cuidar, proteger e criar. Analisando especialmente a guarda compartilhada por casais homossexuais. Ademais, forem apresentados os princípios e direitos constitucionais que embasam a preferência pela utilização da guarda compartilhada, além dos mesmos permitirem a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos. Desta forma, foi possível analisar que para o melhor interesse dos filhos adotados que a continuidade da convivência com ambos os pais é de estrema necessidade para que não lhe seja direcionado nenhuma forma de prejuízos no seu desenvolvimento sadio, esclarecendo que, mesmo após a dissolução do vínculo conjugal, os pais continuam detentores dos mesmo direitos e deveres em relação a prole. E, por fim, foi analisada, a atual disposição legal sobre a adoção e da guarda compartilhada por casais homoafetivos, inclusive sobre a perspectiva dos tribunais brasileiros. Dividiu-se o trabalho em cinco capítulos, sendo o primeiro um abordagem histórica sobre o tema, o segundo foram abordados os princípios e direitos constitucionais da famílias, no terceiro foi abordado a questão da adoção por famílias homoafetivas, no quarto a importância da guarda (convivência) compartilhada de filhos adotados por famílias homoafetivas e no último capitulo abordamos a questão da dissolução da família homoafetiva e a apresentação da guarda compartilhada como solução a continuidade do convívio com os filhos adotados na constância do casamento homoafetivo.
PRÁTICAS DE JUSTIÇA EM DIREITO DE FAMÍLIA: ESTUDO DE CASO SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA , 2017
Desde os anos 2000, tenho pesquisado sobre a diversidade de arranjos familiares, no Brasil, e como essa diversidade, por vezes, não é reconhecida pelo campo jurídico, na medida em que se desloca do modelo idealizado de família nuclear burguesa e dos estereótipos vinculados às vivências de parentalidades para mulheres e homens. Ao longo do tempo, a guarda compartilhada fez a passagem de total desconhecida nas práticas de justiça até o ano 2000, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (SIMIONI, 2007), para uma proposta de equidade de gênero (MARQUES, 2009; PEREIRA, 2005), embora nem sempre a doutrina brasileira tenha discutido o tema sob tal perspectiva. Pereira (1992), Pimentel, Di Giorgi e Piovesan (1993), Leite (1994) e Lôbo (1999a), por exemplo, já afirmaram que a preferência pela guarda exclusiva materna atendia os interesses das crianças. Em 2008, aprovada a Lei 11.698, o ordenamento jurídico brasileiro institui a possibilidade da guarda compartilhada ser uma opção para a determinação judicial da guarda, a critério do juízo responsável. Dois anos depois, a Lei 12.318/2010 inclui a alienação parental como causa para a alteração da guarda de crianças e adolescentes. Em 22 de dezembro de 2014 foi sancionada pela presidenta Dilma Roussef a Lei 13.058 tornando a guarda unilateral a exceção e a guarda compartilhada a regra, quando ambos os genitores forem aptos a exercer o poder familiar. Tais legislações foram fortemente influenciadas pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), como também por organizações da sociedade civil que militam pelos direitos de parentalidade masculina, entre as quais citamos SOS Papai (SP), Associação de Pais e Mães Separados (SP), Pai Legal (SP), Pais por Justiça (RJ) e Pais para Sempre. Podemos afirmar que, no contexto legislativo brasileiro, houve uma ruptura com o padrão sistemático de atribuição da guarda às mulheres. Por outro lado, até que ponto essa ruptura se reflete nas práticas de justiça? A partir dessa pergunta, esse livro demonstrará, com base na pesquisa empírica e na revisão bibliográfica, que há uma invisibilidade sobre as desigualdades de gênero em relação aos conflitos familiares judicializados, especialmente em demandas de guarda de crianças e adolescentes.
Revista Funec Científica - Multidisciplinar , 2017
Este trabalho tem por objetivo analisar a guarda compartilhada sob diferentes aspectos, visando, mormente, sua característica substancial de manutenção do princípio da dignidade da pessoa humana. Pretende-se demonstrar que essa modalidade, apesar de recentemente fagocitada ao campo jurídico dos tribunais como prioridade, versa exclusivamente sobre os interesses da prole e seu bem-estar social, inibindo a incidência cada vez mais elevada da alienação parental. Investiga, também, essa guarda sob um enfoque geral, determinando seu conceito, diferenciando-a da convivência alternada, balanceando suas vantagens e desvantagens, bem como estabelecendo parâmetros em relação à guarda unilateral. Discorre, ainda, sobre suas dificuldades de implantação e seus avanços no Brasil, com a Lei nº 13.058, de 22 de Dezembro de 2014. Previamente, após a separação, a maioria das mães consagravam-se detentoras da guarda unilateral da criança, enquanto a taxa de famílias que optavam pela guarda compartilhada era limitada. Com essa mudança na lei, contudo, a guarda conjunta torna-se a primeira opção jurisdicional de aplicação aos casos, fato que configura um resultado positivo de impacto inescrupuloso na realidade do país. Conclui-se, por fim, que esse modalismo é um meio eficaz de caução do exercício da paternidade e da maternidade, mesmo com a dissolução do relacionamento conjugal. O presente trabalho foi desenvolvido com sustentação na pesquisa bibliográfica, dando ênfase à compreensão acerca do assunto por meio da leitura crítica seguida, pela redação de textos com fontes em livros, notícias, filmes, artigos, apresentações de trabalhos de alunos da própria instituição da Funec, internet, revisão de leitura, doutrina, jurisprudências e monografias.
2017
O presente artigo refere-se ao instituto da guarda, tendo como grande protagonista, a modalidade da guarda compartilhada, que é a mais recente das duas possibilidades que são abordadas no ordenamento jurídico brasileiro, que veio a ser introduzida pela Lei nº 11.698/2008 e consiste na guarda dos filhos pertencendo a ambos os genitores, que, de forma harmônica, vão dispor sobre todas as decisões da vida do menor, entendendo que, com o divórcio, acaba apenas a conjugalidade, restando intacta a parentalidade. Da mesma maneira, trata também da alienação parental, que geralmente acontece quando um dos genitores não supera o luto do fim do relacionamento e de maneira egoísta e equivocada, usa o menor como instrumento de vingança na tentativa de destruir o relacionamento entre ele e o outro genitor. Apesar de ser uma prática antiga, a alienação parental só veio a ser prevista no mesmo ordenamento em 2010, a partir da Lei nº 12.318. Como a alienação parental é um gravíssimo problema familiar e social, que resulta em devastadores problemas psicológicos à vítima, o objetivo foi colocar a guarda compartilhada ante a alienação parental e observar se aquela é de fato uma alternativa viável para evitar ou até mesmo lidar com esta. O método foi qualitativo, a partir de pesquisa doutrinária, artigos científicos e legislação. O resultado obtido é que o compartilhamento da guarda atua subsidiariamente como inibidor e combatente da alienação parental. Ademais, conclui-se, pela revisão bibliográfica e pela análise da problemática, que são comprovadas as vantagens e a eficiência da guarda compartilhada perante a alienação parental. E também que o compartilhamento precisa ser encarado como regra, de fato, sendo determinada até mesmo quando não houver harmonia entre os pais ou os mesmos não concordarem com a guarda compartilhada, desde que ela seja a mais benéfica para a criança ou adolescente.
Revista Bioética, 2021
Resumo A família é a base fundante da sociedade e o melhor local para a educação e o crescimento da criança. O divórcio é deletério à saúde das crianças, impactando sobretudo na saúde mental e no desempenho escolar, além ter reflexos na vida adulta. O convívio por período igualitário com pai e mãe após o divórcio – a guarda compartilhada – garante benefícios, empiricamente comprovados, ao bem-estar físico e psicológico das crianças. No entanto, muitas decisões judiciais decretam guarda compartilhada em menos de um terço das separações. Ao analisar controvérsias éticas e morais na inter-relação das ciências jurídicas com as ciências da saúde, o biodireito faz com que a bioética tenha eficácia. Por esse motivo, argumenta-se que ações judiciais de família devem seguir critérios multidisciplinares que considerem as crianças como sujeitos vulneráveis que precisam de proteção.
Universidade Federal de Campina Grande, 2019
From the promulgation ofthe Magna Carta of 1988, which established equality between men and women, the Family Power came to confer equally for both parents, these significant changesresultedthe isonomy among parents in Family Law mainly in the relations of parents and children, notably in the actions of custody of the offspring. With the promulgation of the Law No. 11.698 / 2008, later amended by Law No. 13.058 / 2014, the mode of join custody became the rule in the Brazilian legal system, which should be adopted when the dissolution of the marriage relationship involves children. This modality of custody was aimed to reduce the disparity in parent disputes, which in most of the cases had unilateral custody, using this situation to alienate the child against the other parent. Parental alienation is an old practice that only gained special attention in Brazil with the Law No. 12.318 / 2010, which established mechanisms to combat it. Therefore, we analyze, discuss, and present the main aspects that involve the following problem:With the breakdown of the relationship between parents, is join custody the best way to curb parental alienation?The present study aims to study the issue of join custody as a means to restrain the practice of parental alienation, highlighting the benefits that the shared custody model generates for the healthy growth of the child in the face of the separation processes of their parents. As methodological aspects were used the deductive method as approach, the historical and interpretative methods as procedure and the bibliographical and documentary revision as research techniques.
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2021
With the article, it is possible to analyze shared custody as a guarantee of the principle of the best interest of children and adolescents. It aims to describe a family today, to conceive and identify new family arrangements, to identify the types of custody in Brazilian law and its relationship with family power and, finally, to verify whether the use of shared custody is allowed or the best interest of children and adolescents. The method adopted for the article of a comprehensive bibliographic review on doctrines and scientific articles from renowned journals, and has three chapters on an approach to the theme. You can conclude whether the shared custody institute is currently the most adopted within the courts and also more indicated by the Superior Court of Justice, as it is the best to serve adolescents and adolescents, making those affected with both parents remain for its development.
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Biodiversidade, 2011
Guarda Compartilhada , 2018
Psicologia Argumento, 2017
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2020
Aspectos históricos da família e a guarda compartilhada entre a família acolhedora e a mãe biológica, 2018
Direito e Políticas Públicas: desafios, perspectivas e possibilidades
Research, Society and Development
Revista do Curso de Direito, 2005
Revista Pesquisas E Praticas Psicossociais, 2015
Pantanal Editora, 2022
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2019
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia
Estudos e Pesquisas em Psicologia, 2015
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, 2022