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Descrição: O presente trabalho visa explanar os princípios norteadores da família quais sejam, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o princípio da Igualdade Absoluta de Direitos entre os Filhos, o princípio da Afetividade, o princípio da Solidariedade Familiar, o princípio da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, o princípio do Melhor Interesse da Criança e o princípio da Paternidade Responsável, os quais proclamam a necessidade de valorizar o reconhecimento da filiação sócio-afetiva, uma vez que a hegemonia da consangüinidade vem sendo mitigada desde a promulgação da Carta Magna de 1988. Sumário: princípios constitucionais e as relações jurídicas familiares introdução: 1. Princípio da dignidade da pessoa humana. 2. princípio da igualdade absoluta de direitos entre os filhos. 3. Princípio da afetividade 4. Princípio da solidariedade familiar. 5. Princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. 6. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 7. Princípio da paternidade responsável. INTRODUÇÃO: O presente trabalho visa explanar os princípios norteadores da família quais sejam, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o princípio da Igualdade Absoluta de Direitos entre os Filhos, o princípio da Afetividade, o princípio da Solidariedade Familiar, o princípio da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, o princípio do Melhor Interesse da Criança e o princípio da Paternidade Responsável, os quais proclamam a necessidade de valorizar o reconhecimento da filiação sócio-afetiva, uma vez que a hegemonia da consangüinidade vem sendo mitigada desde a promulgação da Carta Magna de 1988.
______________________________Sumário_______________________________ 2.1. Princípios aplicáveis ao direito de família. 2.1.1. Princípio da laicidade. 2.2. Princípio da dignidade da pessoa humana e família. 2.3. Princípio da solidariedade familiar. 2.4. Princípio da igualdade familiar e direito à diferença. 2.4.1. Direito das mulheres e (direito a) diferença entre os gêneros. 2.4.2. Emancipação progressiva da mulher na legislação brasileira. 2.5. Princípio da liberdade familiar. 2.6. Princípio da afetividade. 2.7. Princípio da convivência familiar. 2.8. Princípio do melhor interesse da criança. 2.9. Princípio da responsabilidade familiar (e da pluralidade).
International Journal of Digital Law | IJDL, v. 1 n. 2, edição especial suplementar, 2020. Comunicados científicos do Congresso Internacional de Direitos Fundamentais, 2020
O presente estudo utilizando o método lógico-dedutivo, objetiva analisar diante do fenômeno da constitucionalização do Direito Civil, a efetividade dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da solidariedade em processos de Direito das Famílias que envolvem a concessão de alimentos a ex-cônjuge ou companheira analisados pelo Superior Tribunal de Justiça. Notadamente, observa-se que sob o fundamento de uma presumida igualdade entre os gêneros, baseada na igualdade formal, em razão da inserção da mulher no mercado de trabalho e que por esse motivo supostamente homens e mulheres disputam em condições de igualdade tal mercado, citada Corte Superior menospreza as reais peculiaridades das vivências femininas, firmando o entendimento de que os alimentos devidos para ex-cônjuges têm caráter excepcional, com termo certo, com vistas a evitar a ociosidade e o enriquecimento sem causa, salvo nas hipóteses de comprovada incapacidade laboral. Em que pese todos os avanços legislativos, as políticas e os programas públicos conquistados, a condição da mulher nas relações de família ainda corresponde a um caráter de vulnerabilidade, pois ainda se observam resquícios da ordem patriarcal na sociedade brasileira. Ressalte-se que tal entendimento não condiz com a realidade brasileira, na qual a ordem patriarcal e a distribuição sexual dos papéis em sociedade destinaram à mulher o papel doméstico de cuidado do lar, bem como o de reprodução com a necessidade de interrupção da carreira e a opção por empregos com menor carga horária, com vistas a conciliar as responsabilidades familiares e domésticas, acarretando consequentemente em menor remuneração em comparação às remunerações dos homens. Somado a isso a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho em razão de grande período de tempo fora do mercado, mesmo com escolaridade compatível, menores chances de se beneficiarem de planos previdenciários ao atingir a idade avançada, assim como o poder exercido pelos homens acarretando em constantes renúncias de realização de vida, tornando-as dependentes economicamente e afetivamente. Por essa razão, conclui-se que o direito como mecanismo emancipatório, pode ao mesmo tempo também se traduzir em um instrumento de manutenção dos desequilíbrios nas relações de gênero, longe de se efetivar a igualdade material entre os gêneros.
RESUMO: O contrato de namoro é uma nova modalidade contratual, na qual os contratantes manifestam a vontade de manter entre si um relacionamento amoroso conhecido como "namoro". Este trabalho objetiva o estudo da validade desse negócio jurídico, a partir da análise dos princípios constitucionais aplicáveis ao direito de família, do panorama social atual e dos posicionamentos doutrinários sobre o tema. Após o estudo da evolução histórica do direito de família, da constitucionalização do direito civil, da união estável, e do contrato de namoro a partir dos princípios constitucionais que regem o direito de família, tem-se que o contrato de namoro não pode ser considerado nulo de plano, devendo haver a ponderação do magistrado sobre sua validade diante do caso concreto, tendo por base a vontade das partes.
Na esteira do entendimento majoritário, na doutrina nacional e estrangeira, é possível identificar o advento dos direitos fundamentais 2 no movimento iluminista, cuja importância na formação do Direito Penal moderno é ímpar. Com efeito, adotando o paradigma, ainda em voga, que diferencia o surgimento dos direitos fundamentais a partir de gerações 3 , não se pode deixar de anotar que os direitos de primeira geração -civis e políticos -surgem no contexto do movimento político-filosófico que, posteriormente, dará ensejo à Revolução Francesa de 1789.
2020
A ordem social e a juridica aceitam a heterossexualidade como natural e compulsoria; uma lei da coerencia social que impoe uma logica linear entre sexo-generosexualidade e estabelece privilegios, promovendo desigualdades e legitimando violencias e opressoes a toda forma de ser e viver sexo-genero-sexualidade que refugue essa ordem heteronormativa. O presente artigo tem por objetivo apresentar uma visao constitucionalizada do Direito de Familia e, para tanto, estuda-se o fenomeno da Constitucionalizacao do Direito Civil, em que o sujeito e mais importante que o objeto em qualquer relacao juridica, sendo esse um imperativo etico necessario para o Direito Contemporâneo, dotado de importância emblematica para o reconhecimento de outras tipologias familiares e a construcao de uma dimensao existencial para o Direito das Familias. Para tanto, o levantamento bibliografico qualitativo utilizado como instrumental do metodo dedutivo aplicado nesta pesquisa permitiu concluir que o positivismo s...
Anais Do Seminario Nacional De Dimensoes Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais Descontinuado, 2011
Sumário: 1. Alterações axiológicas introduzidas pela Constituição Federal nas relações de família; a tutela constitucional das entidades familiares: art. 226, § 3.º; art. 1º, §3º, CF. Da família como instituição à família como instrumento para o desenvolvimento da personalidade de seus membros. 2. A evolução do conceito de unidade familiar e suas conseqüências na disciplina jurídica da família: a) a proteção do vínculo conjugal. 3. Segue: b) as relações entre os cônjuges; 4. Segue: c) as relações entre pais e filhos; d) a proteção cerimoniosa dos filhos adulterinos e a presunção de paternidade prevista no art. 344 do Código Civil. 5. A dualidade conceitual do casamento, como ato jurídico solene de constituição da família e como relação familiar fundada no matrimônio. 6. A proteção constitucional do casamento e das novas formas de entidades familiares: critérios interpretativos. 7. As Leis 8.971, de 30.12.94 e 9.278, de 12. 05.96. Controvérsias e perspectivas da tutela da união estável entre a Constituição Federal e a legislação ordinária. Notas conclusivas.
1 RESUMO:Tem o Direito de Família sua fundamentação maior nos direitos fundamentais auferidos pela " Constituição Cidadã " de 1988 e desta forma, construiu-se uma reforma no ordenamento jurídico brasileiro visando à correção das distorções existentes em relação a esta Carta Magna. Porém, encontra-se nosso ordenamento plenamente construído segundo aos princípios fundamentais descritos na Constituição? São suficientes as mudanças apresentadas nas leis atuais? Conheceremos um pouco mais da aplicabilidade dos Princípios Constitucionais do Direito de Família e o surgimentos de novas " figuras " de direitos fundamentais para o contexto de família trazida pela Constituição de 1988, do Novo Código Civil de 2002, nas demais Leis concernentes ao direito de família e sua aplicação diante destes princípios. O art. 1º da Constituição da República do Brasil bem traduz alguns exemplos de princípios expressos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores do...
Revista IBDFAM, 2020
Resumo: O conceito de família, seu tratamento legal e sua importância para a formação dos Estados vêm sofrendo alterações com o desenvolvimento da sociedade, não se tratando de tema estático. Ao menos no Brasil, o Direito de Família como um todo sofreu um intenso grau de progresso em cerca de apenas cem anos, primeiro com a edição do Código Civil de 2002, comparado ao regramento presente no revogado Diploma de 1916 e, segundo, com a promulgação da Constituição Federal em 1988, que também trouxe nova roupagem às instituições familiares. Desde então são editadas leis que reformulam essa antiga célula que está na base social, conferindo diferentes tipos de proteção e reconhecendo sua caracterização onde antes não se ousava fazer. O debate nem sempre foi pacífico, mas a evolução é inegável, tanto no campo conceitual como no âmbito da proteção jurídica, assim como também não se nega que o conceito de família está longe de ser pacificado, tratando-se de tema em constante adaptação. Novos conceitos que surgiram nas últimas décadas-como o de família multiparental, homoafetiva e multiespécie-são apenas alguns dos muitos que desafiam o Direito a se adaptar à realidade social. Palavras-chave: Família.Conceito.Evolução. Constitucionalização. Abstract: The concept of family, its legal treatment and its importance for the formation of States has changed with the development of society, not being a static theme. At least in Brazil, Family Law as a whole has undergone an intense degree of progress in about only one hundred years, firstly with the edition of the Civil Code of 2002, comparing to the repealed 1916 Diploma, and secondly with the promulgation of the Constitution in 1988, which also brought a new point of view to family institutions. Since then, laws have been issued that
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Reflexões Jurídicas sobre o Direito das Famílias, 2024
COLLOQUIUM HUMANARUM, 2015
EVISTA QUAESTIO IURIS, 2018
A CONVIVÊNCIA FAMILIAR COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, 2019
Revista Direito Dialogicidade, 2014
Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro, 2018
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), 2021
Abya-yala: Revista sobre Acesso à Justiça e Direitos nas Américas
International Journal of Digital Law | IJDL, v. 1 n. 2, edição especial suplementar, 2020. Comunicados científicos do Congresso Internacional de Direitos Fundamentais, 2020
Revista Brasileira de Políticas Públicas
Revista da Faculdade de Direito de Campos, 2003
Research, Society and Development, 2021