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Estudo dos Impostos federais; Estudo das contribuições Especiais; Regime Tributário Simplificado -SIMPLES NACIONAL -LC 123 -principais tópicos.
TEODOROVICZ, Jeferson; KRAVETZ, Caroline Chen; FILHO, Victor Guilherme Esteche. HISTÓRIA DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de História do Direito. Curitiba: UFPR, 2019
A história da legalidade tributária faz-se essencial para o desenvolvimento de um pensamento crítico sobre o tema e, consequentemente, novas perspectivas e soluções para eventuais empecilhos democráticos. O princípio, que hoje é estrutura pungente no ordenamento jurídico, nem sempre teve o mesmo significado e utilização ao longo das décadas. O resultado atualmente conhecido é fruto da construção de diversas manifestações históricas - eventos, produções filosóficas, estudos doutrinários, dentre outros. Dessa forma, o objeto do presente artigo é apresentar ao leitor o progresso do princípio da legalidade tributária através de uma narrativa histórica concisa, porém não-linear, de eventos marcantes da ciência do Direito e do campo de estudo tributário, visando o incentivo de novos panoramas sobre o assunto. Referência completa para citação: TEODOROVICZ, Jeferson; KRAVETZ, Caroline Chen; FILHO, Victor Guilherme Esteche. HISTÓRIA DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de História do Direito. Estado, Direitos e Liberdades: em homenagem a António Manuel Hespanha. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2019, p. 271-282.
Aos familiares cabem a nossa aceitação maior, porque feita no cotidiano da vida. Portanto, dedico este estudo aos meus pais, Jorge (em memória) e Ivoni: minha formação. Nasta (esposa), e filhas Isadora e Sarah: oásis da minha vida, minhas paixões. Meus irmãos, Marcos e Rogério: históricos amigos de origem. Minha tia Thereza: porque educar é crer no outro. Meus sogros, Nilton Abdu (em memória) e Dilma Abdu: a educação a serviço da educação.
Andrei Pitten Velloso, 2018
Resumo: Este artigo trata da regra do art. 146 do Código Tributário Nacional, que veda a aplicação retroativa da modificação de critérios jurídicos utilizados no exercício do lançamento tributário. Nele são expostos os seus pressupostos teóricos e a sua origem. São propostos, ademais, critérios objetivos para a sua aplicação. Examinam-se, por fim, as consequências jurídicas que advêm desse limite material à revisão dos lançamentos tributários. Abstract: This paper deals with the article 146 of the brazilian National Tax Code, which prohibits the retroactive application of the modification of legal criteria used in the tax assessment procedure. The text exposes its origin and theoretical assumptions. In addition, objective criteria for its application are proposed. Lastly, the legal consequences of this material limit on the review of tax assessments are scrutinized.
Direito Tributário é um ramo do direito administrativo que estuda os princípios e as regras aplicadas ao exercício do poder de tributos do Estado Democrático de Direito. Em outro conceito podemos dizer que Direito Tributário é a disciplina da relação entre o Tesouro Público e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos tributos.
731 → MP que institua ou majora imposto deve ser convertida em lei até o fim do exercício se quiser ser aplicada no exercício seguinte (se for MP para majorar Contribuição Social, ela será aplicada após 90 dias, mesmo que não seja convertida em lei no exercício). A anterioridade nonagesimal aplica-se da edição da MP e não sua conversão em Lei. → Os tributos federais (União) devem ser uniformes em todo o Brasil. A Zona Franca de Manaus não ofende tal princípio, pois se tratar de uma regra trazida pela própria CF, buscando promover o equilíbrio socioeconômico daquela região com o país através de incentivos fiscais. Permite-se, porém diferenciações para se adaptar às realidades locais (pequenas glebas com tamanhos sendo diferentes em SP e no AM). → Direcionado aos Estados, DF e Municípios, vedando estabelecer diferenças tributárias, cobrando ICMS e ISS de maneira discriminatória (incentivo à produção de um local não pode ser dar em detrimento de outro).
REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL, 40, 2018
O legislador possui conhecimento limitado do mundo e por isso as leis não poderão prever todas suas aplicações nem todos os resultados decorrentes de sua aplicação. Não será incomum, nesse sentido, que o aplicador/intérprete do direito depare-se com situações em que a lei produzirá resultados patentemente injustos, absurdos, imorais e em relação aos quais qualquer ser razoável vislumbraria que algo diferente da aplicação da lei deve ser feito. Este artigo parte de uma ideia bastante debatida na Filosofia do Direito nas últimas décadas, que é o conceito de derrotabilidade, e objetiva verificar a aplicabilidade deste conceito ao Direito Tributário no Brasil. Para tanto, realizará breves considerações a respeito da norma tributária e o modo como a doutrina tributarista brasileira a concebe. Também será realizada introdução ao conceito de derrotabilidade e revisão da bibliografia contemporânea sobre o tema. Após, tendo-se determinado o conceito e a abrangência da derrotabilidade, passar-se-á à verificação de sua aplicação ao Direito Tributário no Brasil. Ao final, será possível concluir que o conceito de derrotabilidade pode ser aplicado ao Direito Tributário e que essa aplicação permite que o sistema jurídico corrija eventuais injustiças e absurdos decorrentes da generalidade das leis.
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TEODOROVICZ, Jeferson. A AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DA DOUTRINA DO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO. Tese de Doutorado. São Paulo: Universidade de São Paulo (USP), 2015, 562p, 2015
DIREITO TRIBUTÁRIO MULTIDIMENSIONAL E REFORMA TRIBUTÁRIA, 2024
Revista de Direito Tributário e Finanças Públicas, 2023
REVISTA DA AGU, 2012
International Journal of Digital Law | IJDL, v. 1 n. 2, edição especial suplementar, 2020. Comunicados científicos do Congresso Internacional de Direitos Fundamentais, 2020