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O texto trata das principais questões hoje enfrentadas pelos Juizados Criminais, à luz das novas Leis editadas em 2015 e da evolução da Jurisprudência
Complexidade da causa, inadmissibilidade ritual e o aproveitamento dos atos processuais praticados nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. HARTMANN, Guilherme Kronemberg. In: Juizados Especiais (Coleção Repercussões do Novo CPC, v. 7; coord. geral Fredie Didier Jr). Salvador: Juspodivm, out/2015, p. 223-231.
Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
De maneira alegórica, os Juizados Especiais Cíveis podem ser vistos como uma ilha na ordenação jurídica brasileira, por se tratar de lugar com previsões específicas e próprias, cercado por regras processuais gerais estranhas à Lei 9.099/1995, de modo que a tentativa do presente artigo é analisar em que medida deve ser bem vista a adoção suplementar de dispositivos do Código de Processo Civil. Com o objetivo de criar um ambiente de debate sobre os fins precípuos dos Juizados Especiais Cíveis, a base principiológica que lhe dá os contornos e a necessidade de convivência harmônica com o devido processo legal, sem que se perca a sua identidade embrionária, a pesquisa parte do método hipotético-dedutivo para revelar que, tal qual uma ilha, os Juizados Especiais Cíveis podem ser aquele pequeno pedaço de terra que cede ao avanço das águas (regras gerais), um vívido espaço que reclama resistência para ser visto e admirado ou, ainda, um microssistema que pode conviver harmonicamente com os ...
Resumo:A Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), elaborada para fixar a punição de delitos de menor potencial ofensivo, é usada, majoritariamente, para julgar a violência conjugal. O paradigma masculino que norteou sua elaboração acarreta um déficit teórico por não ter aceito o paradigma da criminologia feminista ancorado no conceito de gênero. As conseqüências desse déficit se manifestam na operacionalidade da Lei cujos resultados são a banalização da violência doméstica, o arquivamento massivo dos processos e a insatisfação das vítimas, todas mulheres. Palavras-chave: alavras-chave juizados criminais, criminologia, criminologia feminista, violência doméstica
2017 INTRODUÇÃO O objetivo deste trabalho é analisar, de forma breve, a origem e a finalidade de criação dos Juizados Especiais Cíveis, desde as raízes fincadas na Lei dos Juizados de Pequenas Causas, n.º 7.244/84, bem como a sua destinação a se prestar como um mecanismo de acesso à justiça de forma democrática, célere e eficaz. Neste diapasão, deverá ser observada a perspectiva dos princípios basilares dos Juizados Especiais Cíveis, no que tange às suas principais características, delimitações e inexorabilidade para o processo nestes Juizados, bem como sua aplicabilidade no âmbito desta Justiça Especializada, para que se alcance a solução dos processos com celeridade aliada à presteza jurisdicional. É neste ponto que serão analisados os princípios da celeridade, informalidade e simplicidade, economia processual e oralidade, os quais são nortes da proposta da Lei 9.009/95 e representam grande fundamento da criação dos Juizados Especiais Cíveis. Tal fundamento se pauta no objetivo de simplificar a solução dos litígios de menor complexidade, os quais são da competência dos Juizados Especiais Cíveis, garantindo ao jurisdicionado uma prestação jurisdicional de forma tempestiva e efetiva. de consumo, cobranças em geral, direito de vizinhança etc.), independentemente da condição econômica de cada uma delas, os Juizados Especiais Cíveis aproximam a Justiça e o cidadão comum, combatendo o clima de impunidade e descontrole que hoje a todos preocupa". (CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e prática dos juizados especiais cíveis estaduais e federais. São Paulo: Saraiva, 2005, p.05). Fernando da Costa Tourinho Neto, assevera que é um novo sistema, ou, ainda melhor, um microssistema de natureza instrumental e de instituição constitucionalmente obrigatória destinada à rápida e efetiva atuação do direito (TOURINHO NETO, Fernando da Costa e outro. Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários a Lei 9.099/95, 4º Ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p.39).
O texto é anterior ao vigente CPC de 2015. Mas, prometo solenemente atualizá-lo, em breve.
2021
Bacharelanda em Direito (URCA); pesquisadora dos temas relacionados aos Direitos Humanos Fundamentais (GEDHUF-URCA) e Direito Internacional dos Direitos Humanos
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2013
RESUMO: O artigo aborda a crise de legitimidade do sistema penal brasileiro, o qual não consegue cumprir com as finalidades para o qual foi instituído: a segurança jurídica. A Lei n.º 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Criminais, foi aprovada com vistas a uma política de despenalização dos crimes de menor potencial ofensivo, com vistas a substituir a pena privativa de liberdade por penas alternativas. Tenciona-se desafogar a Justiça Criminal, para que esta se preocupe efetivamente com o combate e a repressão da criminalidade grave, para a qual deverá ser mantido um eficiente sistema prisional e, ao mesmo tempo, adotar estratégias para superar a seletividade do sistema criminal, importante fator na crise de legitimidade do sistema penal e do Poder Judiciário em sua totalidade.
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COLLOQUIUM SOCIALIS, 2017
Lei 9.099/95 conjugada com a Lei 12.153/2009, 2022
Juizados Especiais Online e o Acesso a Justica, 2021
Repensando o acesso à Justiça no Brasil: estudos internacionais. , 2016
Sistema e-Revista CNJ, 2019
Intercâmbio Revista Do Programa De Estudos Pos Graduados Em Linguistica Aplicada E Estudos Da Linguagem Issn 2237 759x, 2006
Revista da UNIFEBE, 2013
Revista CEJ, 2016
Revista de Processo, 2018