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2020
This work refers to highlighting the authenticity and richness of Pará's gastronomy with the aim of extolling the entire of Pará's culture. The beauty and flavor of Pará cuisine is one of the most intriguing, with a variety of natural products, offered by the extensive Amazonian flora. Pará has a gigantic gastronomic range in comparison to other Brazilian states, but the peculiarity of Pará that makes it so eccentric and magnificent. However, it is important to highlight that the cuisine from Pará must be remembered and disseminated throughout Brazil.
A Importância da Gestão de Custos Logísticos para garantir qualidade nos serviços a fim de manter e captar novos Clientes
A Reflexão sobre a origem da teoria política como campo autônomo do conhecimento, fundamentos e o exercício do poder. Processo de constituição do Estado moderno. Maquiavel e o nascimento da teoria política moderna. Jusnaturalismo: Hobbes e o estado de natureza, Locke e o liberalismo clássico, Rousseau e a vontade geral. Teoria democrática de Montesquieu.
vêem em situações nas quais o acumulo de tomadas de decisão acabam prejudicando a fluidez de suas atividades. A Unidade Estratégica de Negócios tem como finalidade, dentre outras, de diminuir a carga de responsabilidade da alta cúpula administrativa, trazendo para um grupo FERREIRA, Francis Haime Giacomelli. Segmentação de Mercado. Disponível em:<https://docs.google.com/viewer? a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0BzvCuonq3RmAMTJiOTFhZjEtZmE4YS00MjI4LWE 4MDAtZTEzNzZmNWRlMWM3&hl=pt_BR>. Acesso em 2 nov. 2012.
Aulas Temas: Defeitos Jurídicos Defeitos do negócio jurídico, Fraude contra credores Elaborar uma análise critica dos julgados sobre os casos e a doutrina estudada em ambos os diplomas jurídicos acima mencionados e ao final elaborar um texto sistematizando topa pesquisa ora feita. Aprovado em: _____/_____/2014 Prof. Renato Oliveira Batista OSASCO 2014 INTRODUÇÃO Objetivamos analisar os tópicos abaixo sobre os atos jurídicos, neste caso específico e principal da presente Atividade Prática Supervisionada (ATPS) -"Defeitos do Negócio Jurídico" no Código Civil em vigência, não poderíamos deixar de sintetizar e conciliar os pensamentos do grupo ao enfatiza a respeito do tema em questão o tópico que se refere ao Do Negócio Jurídico tratado no Livro III -Título I, a partir do artigo 104 e seguintes do CC o qual estabelece os requisitos o ato jurídico: agente capaz; objeto lícito; possível; determinado ou determinável; e, forma prescrita ou não defesa em lei. Da mesma forma, também faremos comparação das doutrinas, jurisprudências jurídicas existentes a respeito do tema principal elencado no primeiro parágrafo deste trabalho. Conceito Defeitos do Negócio Jurídico O tema "defeitos do negócio jurídico" fica bem claro seu entendimento quando citamos um trecho da obra de Silvio de Salvo Venosa: "A vontade é mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos. Essa vontade deve ser manifestada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica e no universo negocial. Se essa vontade não corresponder ao desejo do agente, o negócio jurídico torna-se suscetível de nulidade ou anulação". Desta forma, salientamos que os aspectos dos defeitos do negocio jurídico devem ser verificada de forma real e idoneidade e a vontade do contratante. http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/defeitos-dos-neg%C3%B3cios-jur%C3%ADdicos Classificação dos defeitos do negócio jurídico Os defeitos dos negócios jurídicos são classificados em: Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e Estado de Perigo. Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação. Estes tópicos são tipificados no CC a partir do Capítulo IV, Seção I do art. 138 ao 165.
Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina "Língua Brasileira de Sinais", sob orientação do professor-tutor à distância Renata Manfrin Schmidt. Americana / SP 2012 UNIVERSIDADE ANHANGUERA -UNIDERP SURDEZ A surdez pode ser definida segundo três pontos de vista: ponto de vista médico, educacional ou cultural. Em termos médicos, a surdez é especificada em níveis do ligeiro ao profundo. É também classificada de deficiência auditiva, ou hipoacúsia. Tipos de surdez quanto ao grau de perda auditiva: Perda auditiva leve: não tem efeito significativo no desenvolvimento desde que não progrida, geralmente não é necessário uso de aparelho auditivo. Perda auditiva moderada: pode interferir no desenvolvimento da fala e linguagem, mas não chega a impedir que o indivíduo fale. Perda auditiva severa: interfere no desenvolvimento da fala e linguagem, mas com o uso de aparelho auditivo poderá receber informações utilizando a audição para o desenvolvimento da fala e linguagem. Perda auditiva profunda: sem intervenção a fala e a linguagem talvez não ocorram.
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