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ESTUPRO: UMA (RE) LEITURA TIPOLÓGICA

Abstract

O delito de estupro com as alterações produzidas pela Lei n. 12.015/2009, diante da revogação do delito de atentado violento ao pudor, passou a abranger em seu tipo objetivo a descrição do gênero atos libidinosos, o que tem gerado controvérsia doutrinária e judicial sobre a classificação do referido tipo quanto à ação e, em consequência, violação de direitos e princípios fundamentais do condenado em virtude de uma exegese equivocada que está dando azo a condenações desproporcionais e desarrazoadas. O objetivo deste artigo é esclarecer a real classificação tipológica quanto à ação do delito de estupro, enfrentando o problema de se definir de qual se trata e suas implicações, utilizando o método hipotéticodedutivo para se chegar, como resultado, a uma interpretação mais razoável e adequada da classificação preconizada do tipo penal do estupro, o que viabilizará uma aplicação mais racional e equânime da lei penal num Estado Democrático de Direito.