Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
O voto do relator da ADPF 347, ministro Marco Aurélio, faz clara opção pela via dialógica do instituto: propôs que o STF interfira na formulação e implementação de políticas públicas e em escolhas orçamentárias, mas mediante ordens flexíveis seguidas de monitoramento da execução das medidas. A proposta não lança o Tribunal a um “estado de arrogância institucional”, muito ao contrário, a opção é pelo caminho da interação institucional em torno de um objetivo comum. Optou, portanto, pela forma de atuação que deu certo, e não a que fracassou. É o que se espera de uma corte constitucional em casos que apresentam quadro tão acentuado de violações de direitos fundamentais, mas, ao mesmo tempo, de soluções tão complexas: que não seja inerte, mas que também não tente resolver tudo sozinha.
2019
As ciencias juridicas sempre estao em constante atualizacao. A modernidade juridical, especialmente nos dias atuais, encontrada nos paises com menos tradicao historica trouxe o novel instituto constitucional denominado “Estado de Coisas Inconstitucional”, ou simplesmente ECI. Essa nomeacao foi feita pela Suprema Corte Colombiana, primeiro orgao judicial no mundo a aplicar o dispositivo que, aos poucos, vem sendo incorporado pelos mais variados sistemas juridicos de outros paises, especialmente naqueles em que as mazelas sociais ja atingiram um nivel sem precedentes em outrora. O ECI apresenta, por sua natureza, uma proposta desafiadora: extinguir ou, pelo menos, minimizar violacoes de cunho social, em que uma parcela significativa de pessoas tem os seus direitos fundamentais suprimidos, tendo essa violacao como causa a omissao persistente de elaboracao ou falhas na execucao de politicas publicas saneadoras pelo Poder Publico, e que, atraves de iniciativas sistematicas do Poder Judic...
Estado de Coisas Inconstitucional, Juspodivm, 2016. Livro - capa, sumário e introdução.
O julgamento da Cautelar na ADPF nº 347/DF, da relatoria do ministro Marco Aurélio, envolvida a problemática do sistema carcerário brasileiro, instigou o debate acadêmico sobre o “estado de coisas inconstitucional” (ECI). O interesse foi imediato. Entre as principais manifestações, destacam-se dois textos críticos: o primeiro, dos ilustres professores Raffaele de Giorgi, José Eduardo Faria e Celso Campilongo, publicado no Estadão ; o segundo, do eminente professor Lenio Luiz Streck, compondo sua coluna semanal nas páginas do Conjur . Este pequeno artigo tem o propósito de manter a discussão sobre o ECI, sendo apresentadas, contudo, discordâncias profundas em face dos dois textos.
Revista Culturas Jurídicas, 2016
O presente estudo tem por objetivo apresentar os principais aspectos da doutrina do estado de coisas inconstitucional (ECI), recentemente adotada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das medidas cautelares suscitadas na arguição de descumprimento de preceito fundamental de nº 347/DF, que visa à declaração definitiva do ECI do sistema penitenciário brasileiro, com a adoção de providências político-estruturais pela Corte Constitucional do país, tencionando familiarizar o leitor com o instituto, ainda recente no direito brasileiro, conquanto já empregado em julgamentos na América Latina desde o seu surgimento, em 1997, e, dessa forma, indicar um caminho a mais para a efetivação jurisdicional dos direitos fundamentais no país, sem deixar de apontar, contudo, os riscos inerentes ao uso indiscriminado do ECI pela Corte que, ao declará-lo, estará exercendo, efetivamente, um poder regulador atípico, que tem sido alvo de diversas críticas para, por fim, expor a doutrina dos ônus da competência e do regulador elaborada pelo professor de direito da FGV/SP Carlos Ari Sundfeld, de modo a extrair dela modelos práticos de justificação jurídica das decisões tendentes a evitar uma discricionariedade abusiva no julgamento de ações que pleiteiem a declaração do ECI para um caso concreto com suas naturais consequências, em prol da superação das críticas suscitadas. Palavras-chave: Estado de coisas inconstitucional. Sistema penitenciário brasileiro. Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 347/DF. Poder regulatório. Ônus de justificação jurídica. Abstract: This study aims to present the main aspects of unconstitutional state of fairs institute (ECI), recently adopted by the Supreme Court when the trial of the precautionary measures raised the fundamental precept of non-compliance with complaint of ADPF 347/DF, which aims to definitive statement of ECI of the Brazilian prison system, with the adoption of political and structural measures by the Constitutional Court of the country, intending to familiarize the reader with the institute, still recent in Brazilian law, although already employed in trials in Latin America since its inception, in 1997, and thus indicate a path more to the judicial enforcement of fundamental rights in the country, while pointing out, however, the risks inherent in the indiscriminate use of the ECI by the Court that, by declaring it, is exercising, effectively, an atypical regulatory power, which has been the target of several critics to finally expose the doctrine of the burden of responsibility and regulatory drawn up by a law professor at FGV/SP Carlos Ari Sundfeld in order to draw from it practical models legal justification for the decisions.
Indo direto ao ponto, no Brasil, isso pode ser demonstrado da seguinte forma: tenha uma boa ideia, cujo objeto seja agradável, dúctil e que todos possam facilmente se colocar a favor; a ideia logo deve ser transformada em tese e bem defendida, todos que contra ela escreverem serão tachados de conservadores; em um terceiro momento, depois da ideia se transformar em tese, vem a terceira fase: torná-la de uso obrigatório.
Revista de Direito Público Contemporâneo, 2019
RESUMO: Este artigo tem por objeto a dimensão econômica dos direitos humanos e a verificação da tutela dos direitos mínimos no Brasil em tempos de crise. A pesquisa buscou examinar se há no Brasil uma violação generalizada a direitos humanos mínimos, compreendendo um estado de coisas inconstitucional em relação a alguns direitos. Por meio do método dedutivo, o artigo problematizou a questão dos custos dos direitos e sua relação com a tutela de direitos mínimos que dependem de escolhas orçamentarias para concretização. Diante disso, foi apresentada, em primeiro lugar, a dimensão econômica dos direitos. No segundo momento demonstrou-se o problema da escassez e como essa questão deve ser enfrentada em face do mínimo existencial. Por fim, sustentou que a inefetividade de políticas públicas aptas a garantir direitos mínimos * Artigo recebido em: 01.
O Sistema Carcerário brasileiro há muito demonstra sua funcionalidade em perpetuar violações sistemáticas de direitos fundamentais dos indivíduos privados de liberdade sob a tutela estatal. O caráter impopular das pautas legislativas atinentes às pessoas presas, bem como a omissão do Poder Executivo em cumprir as determinações legais, levou o Poder Judiciário, capitaneado pelo Supremo Tribunal Federal, a fazer jus ao seu caráter contramajoritário e declarar em solo pátrio o Estado de Coisas Inconstitucional, originariamente reconhecido pela atuante Corte Constitucional da Colômbia, referente à situação de nossos presídios, em vista a promover a proteção da dimensão objetiva daqueles direitos e a conduzir o Estado à irrestrita observância do princípio da dignidade da pessoa humana.
REVISTA QUAESTIO IURIS, 2015
Tayná Tavares das Chagas 4 Resumo O presente trabalho tem como objetivo, a partir de um estudo comparado entre o Direito Brasileiro e o Colombiano, analisar o fenômeno do estado de coisas inconstitucional, e a fragilidade dos Direitos Fundamentais socioeconômicos. Tendo em vista essa temática, tem-se como metodologia de pesquisa o levantamento bibliográfico com análise de dados, a luz dos ensinamentos de Cezar Rodriguez Garavito e Gerardo Pisarello; e ainda, como pano de fundo a ADPF 347 e a Tutela 153, que trata dos sistemas carcerários dos respectivos países. Buscou-se demonstrar a importância do diálogo entre os países latino americanos, sendo relevante compreender a literatura e as decisões judiciais inseridas em um contexto social mais próximo ao do Brasil. Nesse sentido, o Ativismo Judicial em seu possível caráter dialógico, ganha contornos mais concretos como meio de efetivação de direitos e apaziguador das criticas levantadas ao papel impositivo do Judiciário. Palavras-Chave: América Latina; estado de coisas inconstitucional; sistema carcerário; ativismo dialógico; direitos socioeconômicos.
Revista Publicum
Este estudo reconstrói os conceitos relacionados à técnica do "estado de coisas inconstitucional" colombiana, legitimando seu uso no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal a partir do transconstitucionalismo, com intenção de solucionar, prima facie, os problemas levantados na ADPF 347. São abordadas as produções doutrinárias nacionais e discutidas algumas objeções, sendo também discutida uma opção dada pelo Senado na forma de projeto de lei (PLS 736/2015).
Considerações introdutórias sobre o Estado de Coisas Inconstitucional e as possibilidades de sua adoção no contexto brasileiro.
2017 - Estado de Coisas Inconstitucional legitimidade, utilização e considerações, 2017
Abstract This study reconstructs the concepts related to the Colombian technique of "unconstitutional state", legitimizing its use in Brazil by the Federal Supreme Court departing from transconstitutionalism thesis, with the intention of solving Brazilians’ prisons system problems raised in ADPF 347. This work consolidate Brazilian studies and discussed some objections, also discusses an option given by the Brazilian Senate in the form of a bill (PLS 736/2015) Resumo Este estudo reconstrói os conceitos relacionados à técnica do “estado de coisas inconstitucional” colombiana, legitimando seu uso no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal a partir do transconstitucionalismo, com intenção de solucionar, prima facie, os problemas levantados na ADPF 347. São abordadas as produções doutrinárias nacionais e discutidas algumas objeções, sendo também discutida uma opção dada pelo Senado na forma de projeto de lei (PLS 736/2015).
Teoria institucional e constitucionalismo contemporaneo, 2016
Resumo: O uso recente pela Suprema Corte do conceito de " estado de coisas inconstitucional " tematizou um amplo debate acerca da utilidade e dos riscos envolvidos nesta afirmação institucional. Essa avaliação deve partir de um entendimento mais amplo da jurisprudência internacional na matéria; e da relação entre a categoria " estado de coisas inconstitucional " e a superação de um bloqueio institucional que possa se ter como a causa da ameaça ou erosão a direitos fundamentais. Reconciliar o conceito proposto com essa relação causal com o bloqueio institucional pode oferecer respostas preliminares para a principais objeções relacionadas a separação de poderes e ao ativismo. Essa mesma restauração da relação instrumental entre " estado de coisas inconstitucional " e superação de bloqueios institucionais permite formular sugestões relacionadas a incorporação pela Corte do referido conceito, especialmente quanto ao modo pelo qual se deva empreender ao monitoramento do provimento estruturante que a categoria requer. Palavras-chave: estado de coisas inconstitucional – bloqueios institucionais – direitos fundamentais – judicial review Abstract: The recent use by the Supreme Court of the " unconstitutional state of affairs " concept brought a lot of debate regarding the utility and the risks involved in such an institutional assertion. That evaluation should depart from a broader understanding of the international case law in the matter, and of the relationship among the " unconstitutional state of affairs " and the overcoming of an institutional blockage that might be the core reason to undermining fundamental rights. Reconciling the former concept with that institutional blockage causation offers preliminary answers to the main concerns related with separation of powers and activism. That same restoration of that basic means to an end relationship between unconstitutional state of affairs and overcoming institutional blockage allows raising some suggestions in the Supreme Court's incorporation of the concept, and the way monitoring structural injunctions in such cases should happen.
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia
Neste comentário é realizada a análise da decisão monocrática proferida no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade por omissão com pedido de medida cautelar nº 60 (ADO nº 60) do Supremo Tribunal Federal (STF). A importância deste estudo se justifica pelos argumentos fornecidos na decisão como resposta aos requerentes, que postulam o reconhecimento da inconstitucionalidade da conduta da União na condução do Fundo Clima, bem como na adoção de medidas de proteção ambiental pertinentes à mitigação de mudanças climáticas. Isso porque, a despeito da importância do meio ambiente como pressuposto para o desfrute de outros direitos que integram o mínimo existencial, abre-se espaço para que seja discuto, no âmbito do dever estatal de proteção, a necessidade de observância ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de forma autônoma e não apenas para assegurar o gozo de outros direitos fundamentais e humanos. Diante disso, considerando o atual contexto, em que o direito ao ...
Revista Transgressões
A Constituição Federal brasileira de 1988 encarta um extenso rol de garantias e direitos fundamentais assegurados a todo e qualquer brasileiro. Todavia, através da pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso, constata-se que, com a falta de estrutura dos presídios brasileiros – com celas superlotadas e carência de condições de higiene e vida –, aquelas garantias constitucionais não estão sendo asseguradas à categoria socialmente excluída. Essa reiterada vulneração de direitos e o nexo de causalidade entre a conduta estatal – enquanto garante do apenado que se encontra sob custódia do Estado – e o dano moral provocado ensejam indenização ao detento lesionado. Esse é o ponto fulcral do Recurso Extraordinário nº 580.252. A análise desse julgado sob o prisma do estado de coisas inconstitucional é o objetivo maior desta pesquisa que se justifica tanto pela repercussão geral da matéria, como também pela colaboração científica em um campo pouco explorado.
Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos
Este artigo, através de pesquisa bibliográfica, visa apresentar uma leitura do conceito de rede de Manuel Castells e de modo a estruturar a relação dialógica entre os afetados de alguma forma por fatos que desencadeiem litígios estruturais visando solucionar o litígio. Parte-se da premissa da inadequação do uso tradicional da via judicial fundada na transferência de todas as etapas de solução desse litígio ao Poder Judiciário, bem como na crença da imposição de medidas a serem cumpridas pelo Poder Público por força de processo judicial. Através das lógicas da teoria dos Diálogos Institucionais e da Sociedade em Rede são buscadas alternativas ao método de imposição de ordem judicial, com a aposta na capacidade de outros atores institucionais em articular a construção de soluções, dentro e fora da arena do Poder Judiciário.
2017
A contínua marcha pelo reconhecimento dos direitos fundamentais é a mesma incessante caminhada ao rumo da consolidação dos chamados Estados Democráticos. Neste prisma, os direitos humanos, à proporção que se fazem reconhecidos, objetiva e positivamente, passam a robustecer o cimento indisponível do próprio estado, o qual somente experimenta real sentido e autentica legitimidade, quando apto a viabilizar, mormente em situações-limite, a concretização ampliada da dignidade da pessoa humana. Juarez Freitas (2009) RESUMO Trata a presente monografia do problema inerente às omissões dos poderes institucionais que acarretam a grave violação à efetividade dos diretos fundamentais e comprometem a legitimidade e a própria existência da ordem constitucional. Arregimentou-se, como hipótese central, se o problema em epígrafe suscitaria superação por meio do Estado de Coisa Inconstitucional, instituto criado pela Corte Constitucional Colombiana, que acura, no diálogo constitucional, a solução para legitimação da atuação proativa do poder judiciário no controle das atuações dos demais poderes públicos quando ocasionarem violações contínuas e massivas a direitos fundamentais, inclusive mediante intervenção em políticas públicas. Objetivou-se, assim, examinar, de forma crítica, a compatibilidade do instituto do Estado de Coisa Inconstitucional com a ordem jurídica brasileira e quais as providências concretas que podem contribuir para a sua implementação. Utilizaramse, para tanto, os métodos argumentativo e hermenêutico, além das pesquisas bibliográfica e documental, valendo-se das técnicas da documentação indireta. Realizou-se, no primeiro capítulo, a análise das origens históricas do Estado de Coisa Inconstitucional na Colômbia, examinando seu conceito, pressupostos e efeitos. As objeções levantadas, em razão do papel impositivo do Tribunal Constitucional no reconhecimento do instituto, foram examinadas sob a ótica da sua inserção no fenômeno mundial da ascensão institucional do Poder Judiciário no segundo capítulo. Destina-se o terceiro capítulo à análise das repercussões da dimensão objetiva dos direitos fundamentais ao poderio estatal no contexto do Estado Democrático de Direito. O quarto capítulo foi objeto das consequências da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347 perante o Supremo Tribunal Federal. Concluiu-se, por meio da pesquisa realizada, que o problema existe no plano concreto e que a solução se encontra atrelada, sim, à adoção do diálogo constitucional, postura deliberativa que objetiva viabilizar que as forças pluralistas da sociedade possam participar do processo de interpretação constitucional. É assim que o ECI garante contornos mais concretos à efetivação de direitos fundamentais Palavras-chave: Estado de Coisa Inconstitucional. Direitos fundamentais. Jurisdição constitucional. Diálogo constitucional.
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.