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O texto analisa didaticamente a constitucionalização do Direito Privado no ordenamento jurídico brasileiro.
Sumário: 1. Introdução. 2. As grandes divisões dicotômicas e seus reflexos no direito. Oscilações históricas. 3. O primado do privado sobre o público. 4. O primado do público sobre o privado. 5. Direito Público e Direito Privado. Convergências. 6. A constitucionalização do direito privado. 7. Continuação. O sentido antigo da constitucionalização do direito privado. 8. Continuação. O sentido moderno da constitucionalização do direito privado. 9. Dos limites à publicização do direito privado. 10. A constitucionalização do direito privado e a proteção dos direitos fundamentais. 11. Conclusão. 12. Referências bibliográficas. | 187
RELAÇÕES PRIVADAS E DEMOCRACIA I: XXII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 2014
Em tempos de pós-positivismo é inevitável constatar que o Direito passa uma transformação, que implica, entre outras coisas, em um aumento da interrealação entre os diversos ramos do conhecimento jurídico, o que simbolicamente vem representado pelo processo irrefreável de constitucionalização do direito civil. Assim, progressivamente o direito civil vem incorporando valores constitucionais e reduzindo a influência de sua mola mestra, a autonomia da vontade. Esta simbiose atingiu em cheio os tradicionais modelos de admissão da responsabilidade civil, reconhecendo a aplicabilidade do princípio da dignidade da pessoa humana à espécie e, consequentemente, admitindo a existência de novos danos extrapatrimoniais que atingem à pessoa. O presente artigo pretende verificar esta nova dinâmica, com foco especial na análise do posicionamento jurisprudencial acerca da existência de danos extrapatrimoniais decorrentes do desrespeito aos direitos políticos. Para atingir tal intento será realizada revisão bibliográfica e exame de decisões judiciais acerca do tema. Palavras-chave: constitucionalização do direito civil; danos extrapatrimoniais; direitos políticos. ABSTRACT In times of post-positivism it is inevitable to verify that Law passes a transformation, that implicates, among other things, in a increase of the interrelation among the various juridical knowledge fields, which symbolically comes represented by the unrestrainable constitutionalisation process of the civil law. Therefore, progressively the civil law has incorporated constitutional values and reduced the influence of its mainspring, the freedom of will. This symbiosis stroke the traditionals admission models of civil responsibility, recognizing the applicability of the principle of human dignity to the sort and, consequently, admitting the existence of new non-material damages that impact the person. The current article intends to verify this new dynamic, with special focus on the analysis of the jurisprudential positioning on the existence of non-material damages resulting from the disrespect for civil rights. To reach such intent, will be carried out a bibliographic review and a examination of judicial decisions about the subject.
2016
Esta pesquisa tem por objetivo demonstrar os efeitos e a influencia da teoria da eficacia dos direitos fundamentais nas relacoes privadas. Tambem chamada de constitucionalizacao do direito civil ou leitura do direito civil a partir dos principios constitucionais. Utilizou-se o metodo dedutivo de pesquisa. Trabalhando-se com pesquisa documental indireta em livros, artigos de revistas cientificas e sites especializados. Tomando por base o principio basilar da dignidade da pessoa humana, que informa que nenhum individuo deve ser utilizado como meio para atingir um fim que teve o seu desenvolvimento teorico acelerado a partir da II guerra mundial; e o direito fundamental da propriedade surgido no ventre do Estado Liberal. Verifica-se que dois institutos com origens e finalidades distintas mantem relacao indissociavel no atual estado de coisas. Observa-se que o ataque a um necessariamente ofende ao outro .
Revista De Estudos Juridicos Unesp, 2013
RESUMO: O presente artigo aborda a constitucionalização do direito privado e suas origens, traçando-se breve escorço histórico acerca dos direitos fundamentais e a sua influência na conformação do Estado e da Constituição. Busca-se, através de pesquisa bibliográfica, analisar o fenômeno da constitucionalização do direito privado, destacando o caráter axio-principiológico da Constituição e dos direitos fundamentais, sobretudo pela dimensão objetiva que adquirem. Tem-se assim a alteração de paradigma na interpretação da Constituição, a qual passa a irradiar a eficácia dos direitos fundamentais à legislação infraconstitucional, promovendo igualmente a função de filtragem das demais normas. Nesse contexto, analisa-se o marco histórico acerca da constitucionalização do direito privado: julgamento do caso Lüth pela Corte Constitucional Alemã; traçando-se a partir dai um sucinto exame de casos atuais envolvendo o tema. Palavras-chave: Constitucionalização do direito privado. Direitos fundamentais. Caso Lüth.
ÁREA(S): direito constitucional. RESUMO: O texto se propõe, sinteticamente, a apontar o papel atual de centralidade do direito constitucional no ordenamento jurídico. Nesse sentido, destaca a função renovadora do direito constitucional na esfera do direito (privado), como instrumento de adequação da ordem jurídica à ordem social. Em essência, salienta que, a partir da nova função estruturante da constituição, o jurista assume um papel de centralidade, que implica o desenvolvimento dos valores constitucionais, a fim de concretizar uma visão culturalmente progressiva e promocional, que permita o desenvolvimento da dignidade do homem. ABSTRACT: The text proposes, synthetically, to point out the current central role of constitutional law in the legal system. In this sense, it highlights the renewing role of constitutional law in the sphere of (private) law, as an instrument for adapting the legal order to the social order. In essence, it emphasizes that from the new structuring function of the constitution, the jurist assumes a central role, which implies the development of constitutional values, in order to achieve a culturally progressive and promotional vision, which allows the development of human dignity.
2008
Resumo: Atraves do presente trabalho pretende-se expor as principais influencias que a Constituicao Federal de 1988 projetou sobre a esfera do Direito Privado no decorrer dos ultimos 20 anos. Decidimos abordar o tema apenas quanto aos principais aspectos oriundos dessas transformacoes, responsaveis por um contexto de redemocratizacao nacional em que se deu consideravel ampliacao aos direitos e garantias individuais, ignorados pelos governos anteriores, bem como a consolidacao de um Estado Democratico de Direito. Abstract: The present work aims to explore the main influences of the 1988 Federal Constitution on the sphere of Private Law over the past twenty years. We have decided to treat the subject concerning only the main aspects arising from these changes, which led to a context of renewed national democratization within which significant expansions occurred in individual rights and guarantees — a subject ignored by previous governments — as well as in the consolidation of a Democ...
O ordenamento jurídico é um sistema, que tem como premissa fundamental a Constituição, devendo toda norma que dela derivar estar em harmonia com a Magna Carta.
Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil, 2023
Tratada no e pelo direito privado, a autonomia privada é uma expressão da individualidade no mundo jurídico, entre os espaços normativos deixados pelo sistema. Não obstante o caráter privado que leva, a autonomia encontra seu fundamento nas Constituições que tutelam a dignidade humana e a liberdade individual. Este artigo trata da definição, da história e do aspecto constitucional da autonomia privada.
Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor António Pinto Monteiro, 2023
Além da demonstração empírica da carreira de sucesso da chamada “constitucionalização do Direito Privado” como objeto de investigações e como um tópico de interesse transversal a dois setores jurídicos autônomos – o Direito Público e o Direito Privado -, persiste um problema nuclear: a dificuldade em se delimitar esse conceito. É precisamente este o objeto deste capítulo: sintetizar os resultados de uma pesquisa realizada em 2017 sobre a constitucionalização do Direito Civil, ao que se associou também a investigação sobre a distinção sistemática do Direito Público e do Direito Privado, bem como à eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Neste capítulo, portanto, apresentar-se-á um modelo que procura resolver a questão do conceito de “constitucionalização do Direito Privado”.
Revista de Propriedade Intelectual - Direito Constitucional e Contemporâneo, 2019
O trabalho tem como propósito manter e expandir o tema da propriedade intelectual dentre os campos de estudos e investigações do ambiente científico-jurídico brasileiro. Novos desafios são colocados para além dos seus problemas clássicos não superados, mas o avanço científico melhor se dá com as suas bases de sustentação bem definidas e atuais. A constitucionalização dos direitos privados é vista aqui como uma metodologia adequada ao objetivo de estabelecer uma compreensão dos direitos intelectuais em conformidade com o ordenamento atual, que tem na Constituição o seu centro de gravidade. Portanto, valendo-se das referências constitucionais desses direitos, busca-se evidenciar as suas bases de justificação para uma abordagem mais atenta às razões e efeitos das limitações aos direitos intelectuais, explorando o alcance e extensão dos seus conteúdos Palavras-chave: Propriedade Intelectual. Constitucionalização dos Direitos Privados. Extensões. Limites.
Constitucionalização do Direito Civil 1. O aparente paradoxo: a constitucionalização do direito civil O direito civil, ao longo de sua história no mundo romano-germânico, sempre foi identificado como o locus normativo privilegiado do indivíduo, enquanto tal. Nenhum ramo do direito era mais distante do direito constitucional do que ele. Em contraposição à constituição política, era cogitado como constituição do homem comum, máxime após o processo de codificação liberal. Sua lenta elaboração vem perpassando a história do direito romanogermânico há mais de dois mil anos, parecendo infenso às mutações sociais, políticas e econômicas, às vezes cruentas, com que conviveu. Parecia que as relações jurídicas interpessoais, particularmente o direito das obrigações, não seriam afetadas pelas vicissitudes históricas, permanecendo válidos os princípios e regras imemoriais, pouco importando que tipo de constituição política fosse adotada. Os estudos mais recentes dos civilistas têm demonstrado a falácia dessa visão estática, atemporal e desideologizada do direito civil. Não se trata, apenas, de estabelecer a necessária interlocução entre os variados saberes jurídicos, com ênfase entre o direito privado e o direito público, concebida como interdisciplinaridade interna.
AS POLÍTICAS PÚBLICAS NO …
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO E PROPORCIONALIDADE: UMA ABORDAGEM JURISPRUDENCIAL AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Felipe da Veiga Dias1 Jorge Renato dos Reis2 1 INTRODUÇÃO Dentro da esfera jurídica, vive-se um período de ...
Századvég Edition, 2021
Como já foi demonstrado nas análises relevantes dos capítulos anteriores, a autonomia da ordem dogmática do direito privado pode ser terminada em diferentes graus pela penetração dos direitos fundamentais, e assim o direito privado só pode funcionar em conjunto com um sistema global de considerações constitucionais. A decisão constitucional em alguns países manteve que os direitos fundamentais, segundo a sua origem histórica, só podem funcionar para a proteção dos privados contra o Estado e que as relações entre privados devem ser deixadas à dogmática tradicional e à regulação do direito privado. Muitos países, porém, foram além disso, e os direitos fundamentais também penetraram nas normas do direito privado que regem as relações entre as partes privadas. Os juízes constitucionais alemães foram pioneiros nesta área e influenciaram os juízes constitucionais de outros países. Desenvolveram uma distinção entre influência direta e indireta dos direitos fundamentais e rejeitaram a influência direta, que afetaria demasiado o direito privado, consequentemente decidindo a favor da influência indireta. Isto significa que a prioridade das normas de direito privado permanece, e os direitos fundamentais relevantes devem ser incluídos na sua interpretação. No entanto, os raciocínios utilizados foram mais longe. Num caso, declararam que os direitos fundamentais são valores culturais que devem ser transmitidos a todo o sistema jurídico. Num outro caso, declararam que o dever do Estado de os proteger se justificava para ajudar à intrusão dos direitos fundamentais. Desta forma, os tribunais comuns deveriam sempre avaliar corretamente se a área de proteção dos direitos fundamentais relevantes não é prejudicada pelos regulamentos da lei simples e se o conflito entre eles pode ser julgado como proporcional para a proteção dos direitos fundamentais. Devido a estas mudanças, a única influência indireta dos direitos fundamentais tornou-se cada vez mais ilusória, e de facto produziu-se um efeito direto.
Administração: Organizações públicas, privadas e do terceiro setor, 2023
Editora Direitos para esta edição cedidos à Atena Editora pelos autores. Open access publication by Atena Editora Todo o conteúdo deste livro está licenciado sob uma Licença de Atribuição Creative Commons. Atribuição-Não-Comercial-NãoDerivativos 4.0 Internacional (CC BY-NC-ND 4.0).
Revista Direito e Praxis, 2022
O artigo apresenta o conceito de Constitucionalismo da Inimizade como categoria que explicita o modelo constitucional historicamente adotado no Brasil. São discutidos os duplos da herança constitucional francesa e estadunidense e apresentada a experiência política Palmarina como um modelo de constitucionalismo amefricano. Por fim, analisa aspectos da Constituição de 1824 e as dinâmicas que inauguram o Constitucionalismo da Inimizade.
INTERSECÇÕES JURÍDICAS ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO, 2017
É do conhecimento de todos que se não se superou e que há na atualidade um abrandamento da outrora consagrada dicotomia direito público versus direito privado. Fatores vários que aqui não cabe analisar por questões de tempo e espaço, levaram a esta nova configuração. Há uma aproximação muito clara entre ambos os ramos do Direito. Sobretudo uma inter-relação do público no privado. Assim, foi muito feliz o Professor Dr. Jorge Renato dos Reis ao idealizar o Grupo de Pesquisas Intersecções jurídicas entre o público e o privado, pois, de fato, a palavra “intersecções” é excelentemente demonstrativa desta realidade que se quer demonstrar. A inadequação deste modelo originado nos padrões oitocentistas do direito privado exige novas configurações, mormente a partir do constitucionalismo contemporâneo. O Grupo de Pesquisa tem construído significativas reflexões nesta linha de mira nos últimos anos. O Grupo se reúne ordinariamente nas quintas-feiras na sede do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul. Sempre com tema de estudo pré-definido. E mantém contatos com vários Grupos de Pesquisa da chamada “Constitucionalização do Direito Privado”, no Brasil e além- -fronteiras. A obra que tenho o privilégio de apresentar é uma prova deste trabalho muito profícuo de todos: professores, doutorandos, mestrandos e alunos da graduação em Direito da Unisc. São textos sobre variados temas, todos de significativa complexidade e atualidade, que vão do princípio da solidariedade à responsabilidade civil nesta sociedade de risco. Passando pela eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações interprivadas e pela propriedade como direito fundamental, até desaguar em assuntos como segurança no litoral norte gaúcho e possibilidade de alteração de nome e de gênero. Resta desejar aos autores desta obra coletiva que sua dedicação à Academia continue produzindo muitos bons frutos. Luiz Gonzaga Silva Adolfo
2017
DOI: 10.5102/rdi.v14i2.4863Crônica 1: Novidades de 2017 sobre circulação facilitada de sentenças estrangeiras. Crônica 2: O Direito Transnacional e os episódios das carnes. Crônica 3: A irresistível força da ordem pública e a homologação de sentenças estrangeiras pelo STJ. Crônica 4: Dignidade da pessoa humana e mudança de paradigma da Lei de Migração no Brasil
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