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Fazer, em grupo, um levantamento preliminar das oportunidades de exportação. Ou seja, Pesquisar se já existe algum canal de vendas desenvolvido para este produto, ou se já existem Mercados específicos que compram este produto.
PPP para infraestrutura em hidrovia - DBFMO
Programa -2ª Parte: Problemática dos Efeitos da Comunicação 1. A QUESTÃO DOS EFEITOS E OS PROCESSOS DE OPINIÃO A estruturação institucional da Sociologia da Comunicação Delimitação do conceito de «efeitos» Sobre um certo recorte epistemológico da disciplina O momento de formação da Sociologia da Comunicação A lógica dos interesses na disciplina (origem e evolução) Uma dupla orientação teórica Bibliografia fundamental: João Pissarra Esteves (org.) -«Comunicação e Sociedade» Enric Saperas -«Os efeitos cognitivos da comunicação de massas»
Segundo definição do autor em sua citação, o direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio. O autor diz ainda que, a palavra coisa, ainda que, sob certas relações, corresponda, na técnica jurídica, ao termo bem, todavia dele se distingue. Há bens jurídicos, que não são coisas: a liberdade, a honra, a vida, por exemplo. E, embora o vocábulo coisa seja, no domínio do direito, tomado em sentido mais ou menos amplo, podemos afirmar que designa, mais particularmente, os bens que são, ou podem ser, objeto de direitos reais. Neste sentido dizemos direito das coisas. (Clóvis Bevilácqua, 2013, P. 19).
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Russell e a gramática de uma filosofia científica, 2019