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RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Key takeaways

  • : atos da administração são dotados de presunção validade, de auto-executoriedade (não precisa recorrer ao Jud.)
  • a) competência -prerrogativa para a edição de um ato, esfera de atuação; b) forma -somente a prescrita em lei, maneira de exteriorização dos atos administrativos, em regra são escritos (exceção: gestão do guarda de trânsito) c) motivo -razões que justificam a edição do ato; d) objeto -é ato em si mesmo considerado, é o que o ato decide, opina, certifica; e) finalidade -única, o interesse público decreto expropriatório, licença para edificação, permissão de uso) II) quanto ao grau de liberdade: a) vinculado -é aquele que estabelece um único comportamento possível de ser adotado pela Administração diante de um caso concreto, não há margem de liberdade do administrador (ex.
  • 37, § 8º (é um contrato diferente já que o contrato de gestão se celebra entre a Administração direta e a indireta), dispensa licitação como acontece em todos os outros casos de transferência de serviço público (facilita o desvio do dinheiro público).
  • • É exceção, e não regra, na delegação de serviços públicos.
  • b) derivado -aquele que se verifica quando ocorre a titularização de um cargo por um indivíduo que já se encontra na estrutura da Administração, não depende de concurso público, é possível concurso interno.