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SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO

Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas. (DJ 01.10.1990) (DJ 01.10.1990) 05.11.1990) 13 -A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. (DJ 14.11.1990) 14 -Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. (DJ 14.11.1990) (DJ 14.11.1990) 16 -A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária. (DJ 21.11.1990) 17 -Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. (DJ 28.11.1990) 18 -A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. (DJ 28.11.1990)