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Toda vez que alguém comete uma infração penal, abre-se a possibilidade de o Estado fazer valer seu ius puniendi. Em algumas situações o Estado pode abrir mão ou mesmo perder este direito de punir. É o direito que tem o Estado de aplicar a pena cominada no preceito secundário da norma penal incriminadora, contra quem praticou um fato típico, ilícito, sendo demonstrada sua culpabilidade. Não é requisito do crime, mas sim sua consequência do crime.
A família está sofrendo muitas pressões. É comum observar famílias em conflito, desfuncionais e até famílias que estão se desfazendo. Será que a família não tem mais um papel importante a cumprir na sociedade atual? Esta apostila busca voltar às origens da família e ver qual é o projeto de Deus para a família. A matéria estuda sua instituição e deturpação, os vários aspectos do relacionamento do casal (diferenças dos cônjuges, responsabilidades, comunicação, resolução de conflitos, vida sexual e questões financeiras) e do relacionamento pais e filhos.
Baseado em pesquisas e estudos em sala de aula, não podemos dizer que há crime de bigamia no case descrito acima, pois o tipo penal mencionado visa tutelar a ordem jurídica matrimonial, assentada no matrimonio monogâmico. No case acima, há outras condutas previstas no nosso Código Penal, como por exemplo, o estupro de vulnerável, artigo 217-A; o tráfico internacional e nacional de pessoas para fins de exploração sexual, previstos nos artigos 231 e 231-A; falsificação de documento publico, artigo 297; contudo, não podemos incluir bigamia no conjunto criminoso apresentado pelo case, uma vez que não houve duplo matrimonio.
os últimos anos, o dano moral foi consagrado não só pelo nosso ordenamento jurídico, mas por outros em decorrência de que uma pessoa ao deparar-se com o vexame e a humilhação de ver-se enganada o sente antes mesmo do dano patrimonial.
Conceito -Vínculo jurídico entre pessoa que têm a mesma origem biológica (mesmo tronco comum); entre cônjuge ou companheiro e os parentes do outro; e entre pessoas que têm entre si um vínculo civil.
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Revista Psicopedagogia, 2013
ARTIGO ORIGINAL RESUMO-Os autores avaliam 30 adolescentes cumprindo medida socioeducativa na FEBEM de São Paulo em função de quadro delitivo, comparando-os com outros 30 adolescentes de idade e classe social similar, provenientes de escola normal de ensino do estado de São Paulo, por meio de questionário elaborado com 17 perguntas, a fim de verificar repetição das condutas no mesmo sistema familiar. Resultados apontam diferenças estatisticamente significativas entre as duas populações, com o grupo em medida socioeducativa apresentando maior índice de familiares que já haviam cumprido a mesma medida ou mesmo que já haviam sido reclusos em penitenciárias, da mesma forma, pode-se observar maior índice de utilização de drogas, menor apoio familiar e piores perspectivas de futuro. Os autores concluem que se pode aventar a hipótese de continuidade transgeracional dessas condutas, em função não só dos modelos parentais, mas também da dinâmica familiar que, provavelmente, se estrutura ao redor dessas condutas. UNITERMOS: Delinquência juvenil. Transtorno da conduta. Família.
Resumo: Este trabalho trata sobre o abuso do direito no direito de família e objetivou realizar uma revista da literatura, sobretudo nas obras editadas nos últimos 15 anos.
R E S U M O Este artigo explora diferentes dinâmicas de parentesco e família em correlação a formas de deslocamento e alternância de moradia, consolidadas nos universos sociais do sertão de Pernambuco e do meio-norte do Mato Grosso. O propósito é mostrar, com o apoio de dados etnográfi cos, que os signifi cados, funções e abrangência atribuídos à família estendem-se ou restringem-se, multiplicam-se ou deslocam-se ao longo das trajetórias das pessoas, e essa maleabilidade é testemunha de sua pertinência e vitalidade nos planos das ideias, da moral, dos sentimentos, bem como das relações e das práticas. A B S T R A C T This article explores different dynamics of kinship and family correlating them with consolidated practices of displacement and housing alternation encompassing the social universes of the Pernambuco's countryside and Mid-North Mato Grosso. From ethnographic data, it intend to show that the meanings, functions, and scope assigned to family can be extended or restricted, multiplied or displaced throughout people's trajectories, and that this malleability witnesses the relevance and vigor of family within ideas, morals, feelings as well as within the relationships and practices. K E Y W O R D S Pernambuco's coutryside, Mato Grosso, Family, Mobility.
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OFICINA DA FAMÍLIA PARA CASAIS, 2016
Justiça Crianças e a Família, Juruá Editorial , 2018
Site do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2019
Psicologia em Estudo, 2002
(Anais) XXVII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI SALVADOR -BA DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO II, 2018
DIREITO DE FAMÍLIA - TEORIA E PRÁTICA, 2022
Revista IOB de Direito de Familia v. 9 n. 48, 2008