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Resumo: Desde a publicação da Portaria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, n.230, de 17 de dezembro de 2002 passou a ser obrigatória a realização de projetos de Educação Patrimonial em atividades vinculadas à Laudos e EIA/RIMAs. Decorre deste particular um aumento considerável de trabalhos realizados por arqueólogos em diferentes situações e com diversos públicos-alvo. O crescimento deste campo na Arqueologia brasileira trouxe consigo desafios e problemas que não encontravam suporte na tradição da ciência arqueológica brasileira, dado que esta esteve, por muitas décadas, centrada na pesquisa acadêmica e na produção de dados para interpretações científicas. Isto não impediu, contudo, que os arqueólogos criassem suas alternativas em termos de referenciais teóricos e estratégias metodológicas para a aplicação de ações de Educação Patrimonial. Do conjunto destas ações e seus produtos e resultados, este trabalho se dedica a analisar algumas Cartilhas que têm sido elaboradas como materiais de apoio didático. O objetivo é verificar quais as imagens sobre a Arqueologia e os arqueólogos estas cartilhas oferecem ao público leigo, formado por aqueles que não possuem conhecimentos aprofundados sobre a ciência arqueológica.
Cartilha de propriedade intelectual para Startups, 2023
As startups são uma realidade dos novos tempos e muito do seu valor está no patrimônio imaterial que desenvolvem. Nada obstante a relevância do tema, alguns institutos da Propriedade Intelectual (PI) são poucos conhecidos pelos participantes do ecossistema. Desta forma, visando fomentar o conhecimento, a cultura da utilização e proteção dos ativos intelectuais, a Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB/RS (CEPI), juntamente com o Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (InovaTec), desenvolveram um material didático e elucidativo sobre alguns temas do direito de PI que se conectam às startups. Assim, com grande prestígio, apresentamos a presente cartilha, um trabalho desenvolvido por profissionais com profícuo conhecimento na área. Serão abordados os temas pertinentes às patentes, aos desenhos industriais, às marcas, às indicações geográficas, às cultivares, aos programas de computador, aos direitos autorais e aos contratos. Nesse sentido, com forte estima ao trabalho desenvolvido, esperamos que a cartilha forneça conhecimentos sobre a PI, instigando a busca pelo saber e, ao final, fomente a inovação e o desenvolvimento do parque tecnológico e das startups.
Cartilha Um caminho para criar, recriar e inovar em modelos de negócios Especialistas em pequenos negócios "A gente tem que sonhar senão as coisas não acontecem" © 2013. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -Sebrae TODOS OS DIREITOS RESERVADOS A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais (Lei nº 9.610/1998) INFORMAÇÕES E CONTATO Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -SEBRAE Unidade de Capacitação Empresarial -UCE SGAS 604/605 -Módulos 30 e 31 -Asa Sul -CEP: 70.200-904 -Brasília, DF
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário a que milhares de pessoas recorrem quando têm seus direitos trabalhistas desrespeitados. Em muitos casos, o que se busca não é apenas o pagamento de parcelas trabalhistas, mas a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente de trabalho e que levaram ao adoecimento físico e psíquico. Trata-se do assédio moral, um mal que contamina não só a vítima, mas toda a sua rede de relacionamento, o que inclui colegas, amigos e a própria família.
Esta cartilha tem como objetivo levar informações ao maior número possível de pessoas que tenham interesse em se formalizar como Microempreendedor Individual -MEI. O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e opta pela legalização como pequeno empresário. Ele tem a oportunidade de regularizar a sua empresa, de forma simplificada e sem custo de abertura, conseguindo, assim, a cidadania empresarial.
Passo 1: Leia atentamente o artigo 50 da Lei 11.101/2005 e reflita sobre o que o dispositivo estabelece a respeito dos meios de recuperação judicial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm>. Acesso em: 10 mar. 2014. Se preferir, clique aqui. Passo 2: Pense em uma empresa passando por intensa crise financeira, não dispondo mais de recursos suficientes para pagar as dívidas pendentes de todos os tipos de credores (Estado, empregados, dívidas com garantia real, quirografários etc). Passo 3: Considere os seguintes fatos relativos à empresa: Trata-se de u
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