Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
(INTRODUÇÃO) Diante das consequências que se observa com as opções que o Estado proporciona ao postulante a adoção no que tange na escolha do perfil da criança/adolescente, evidencia-se a necessidade de tratar do tema com maior zelo. Desta forma, aborda-se a (in)constitucionalidade do cadastro nacional do adotante, instituído pela resolução n.º 54 de 29 de abril de 2008, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça, abrangendo todas as comarcas das unidades da federação, criando também o cadastro de crianças e adolescentes aptos à adoção. Logo, forma-se um banco de dados onde é possível o confronto de informações e adequação dos cadastros. (OBJETIVOS) Além de analisar a inconstitucionalidade do cadastro nacional do adotante, a presente pesquisa também visa estudar os direitos humanos e fundamentais, os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança, da proteção integral, da prioridade absoluta e da condição peculiar da pessoa em desenvolvimento. Busca-se com esta pesquisa lembrar que a criança/adolescente é um sujeito de direitos, que deve ser respeitado e tratado de forma especial, por ser um cidadão em desenvolvimento. (EIXO TEMÁTICO) A pesquisa vincula-se ao Eixo Temático do Curso de Direito da Unochapecó denominado Cidadania e Estado. (METODOLOGIA) Para o desenvolvimento teórico do estudo foi utilizado a pesquisa bibliográfica. (CONCLUSÃO) Observa-se que o Estado, com intuito de assegurar o que o constituinte previu a cerca da proteção integral, estabeleceu o cadastro nacional do adotante estruturado com perguntas fechadas, nas quais o postulante tem a liberdade de estabelecer e limitar o perfil da criança, de acordo com o sexo, faixa etária, cor, doenças físicas ou mentais etc. Trata-se de uma afronta grosseira a todos os princípios estudados, deixando de lado a efetivação do objetivo principal do Estado, quando da criação do cadastro nacional do adotante. (PALAVRAS-CHAVE) (In)constitucionalidade, Cadastro Nacional do Adotante, Melhor Interesse da Criança.
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, 2019
Resumo: O artigo apresenta uma visão da importância de se garantir o direito à aquisição e a garantia de uma nacionalidade, no país de acolhida, para crianças e adolescentes nas adoções internacionais que se concretizam sob a égide da Convenção da Haia sobre Adoção Internacional. A primeira etapa da investigação se inicia pela pesquisa das normativas constitucionais e infraconstitucionais brasileiras que definem o instituto da nacionalidade. Em seguida, verifica-se até que ponto ocorreu uma constitucionalização do direito internacional no tocante a direitos fundamentais, em especial o de se tornar cidadão. Posteriormente, a pesquisa busca explicar como se dá a concessão de nacionalidade nos países de acolhida de crianças e adolescentes nas adoções entre Estados, com intuito de aferir se os ditames da Convenção da Haia sobre Adoção Internacional estão sendo respeitados. Dessa feita, a pesquisa visa demonstrar a importância de adequação de normas internas ao texto convencional com intuito de consolidar as reais necessidades dos adotandos para a plena fruição de direitos nos países dos adotantes. Palavras-chave: Adoção internacional-Nacionalidade do adotando-Convenção da Haia sobre Adoção-Leis estrangeiras sobre nacionalidade.
2021
This study aims to perform a critical and anti-racist analysis of the National Adoption Register. We assume that the register reaffirms racialized practices by operating the race/color question in the choice of the child according to the whiteness ideal. The bibliographic analysis of the data shows that racism is present, considering that black children and adolescents are not chosen in the adoption processes. In this sense, the right to family and community coexistence of this public has been denied. Black children and adolescents policies based on affirmative actions are a way of anti-racist struggles at this segment that have its lives early penalized.
Decidir sobre o aborto não é um problema isolado, independente de outros problemas, mas sim um exemplo expressivo e extremamente emblemático das escolhas que as pessoas devem fazer ao longo de suas vidas, todas as quais expressam convicções sobre o valor da vida e o significado da morte 2 . Nas últimas décadas a questão do aborto tem invadido o campo da política em diversos países ocidentais. No Brasil, a disputa entre os mais conservadores e os progressistas tem tomado corpo e se acirrado tanto na sociedade, quanto na Câmara dos Deputados e Congresso Nacional. De um lado encontramos o anteprojeto do novo Código Penal, que dentre suas inovações, prevê a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Em contrapartida, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 478/2007, recentemente aprovado pela Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados, conhecido pelos parlamentares como Estatuto do Nascituro e pelos movimentos feministas como ""Bolsa Estupro"". O presente trabalho não buscará esgotar o assunto, mas sim, aproximá-lo de nossa realidade, levando em consideração seu caráter de novidade. Ademais, serão analisados quais seriam os possíveis impactos da aprovação deste estatuto para a vida das mulheres brasileiras. Uma das perspectivas tomadas será a dignidade da pessoa humana e seus subprincípios, de acordo com Maria Celina Bodin, que pauta-se nos postulados Kantianos: O substrato material da dignidade desse modo entendida pode ser desdobrado em quatro postulados: i) o sujeito moral (ético) reconhece a existência dos outros como sujeitos iguais a ele; ii) merecedores do mesmo respeito à integridade psicofísica de que é titular; iii) é dotado de vontade 1 Estudante de Direito da UFPR. 2 DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: Aborto, eutanásia, direitos individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 84.
Milhares de crianças e adolescentes esperam por uma família, não podem continuar esperando... Nos abrigos, nas ruas, nas entidades de acolhimento e fundações corretivas achamse meninos e meninas em situação de vulnerabilidade. Nesta investigação, analisamos o processo legal (desde a habilitação) para que pais possam encontrar seus filhos "desconhecidos", ou melhor, como adotante e adotando ganham o vínculo afetivo sob as regras da lei. Com abordagem bibliográfica, pudemos destacar nuanças complexas que tentam, por um lado, assegurar os direitos no ECA firmados mas, sem embargo, limitam e reduzem as chances da adoção. O problema permanece apesar das iniciativas governamentais e requer séria apreciação.
O tema do presente trabalho é “o instituto da adoção em comunidades indígenas e seu reconhecimento pelo ordenamento jurídico brasileiro”. Análise sobre como deve ser o procedimento para colocação de uma criança indígena em uma família substituta, através da adoção. Tal adoção pode ocorrer dentro da própria comunidade indígena. São formas de garantir o direito fundamental da criança indígena à convivência familiar e comunitária. Há instituições indígenas próprias que promovem essa adoção. Tais instituições já são reconhecidas pelo Estatuto da Criança e o Adolescente (art. 28, §6º), com a alteração feita pela nova lei da adoção (Lei nº 12.010/09). Também já era reconhecida pela Resolução 169 da OIT. Com a pesquisa bibliográfica pretende demonstrar que o sistema jurídico nacional deve reconhecer a validade de tais adoções. A discussão entre o monismo e pluralismo jurídico também estará presente, já que o reconhecimento jurídico de uma instituição indígena implica, inevitavelmente, na mitigação da ideia de um único ordenamento jurídico nacional. PALAVRAS-CHAVE: Direitos fundamentais da criança indígena. Convivência familiar e comunitária. Adoção. Comunidades indígenas. Pluralismo jurídico.
Promulgada em agosto de 2009 a Lei 12.010 revogou quase todos os artigos do Código Civil que tratavam da adoção e reformulou em parte o Estatuto da Criança e do Adolescente. A mencionada lei unificou as regras do instituto da adoção para maiores e menores de dezoito, mantendo apenas a distinção relativa à competência do juízo, visto que continuará sendo processada nas varas de família a adoção dos maiores de dezoito anos e nas varas da infância e juventude a adoção dos que tiverem idade inferior àquela.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar o instituto da adoção, que sofreu sensíveis alterações em decorrência da Lei 12.010/09 (Nova Lei Nacional de Adoção), sob a perspectiva do Capitalismo Humanista. A adoção revela-se como uma forma de inserção de uma pessoa em uma família substituta normalmente quando ela não conhece a sua família natural ou dela foi afastada, razão pela qual a perspectiva do Capitalismo Humanista se mostra perfeitamente adequada ao conceito, pois esta tem por base o princípio universal da fraternidade que deverá reger tanto a sociedade como um todo como também o microssistema da família.
Editora Thoth, 2022
Este livro é resultado da minha tese de Doutorado em Direito do Estado, na linha de pesquisa em Direitos Fundamentais, no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, sob a orientação da brilhante professora Dra. Elza Antonia Pereira Cunha Boiteux, elaborada ao longo de quatro anos de estudo e de aprendizado. Originalmente, a tese foi escrita sob o título - Adoção de crianças e de adolescentes: um diálogo entre os direitos fundamentais e a realidade dos acolhimentos institucionais no Estado de Mato Grosso do Sul, em razão de a pesquisa empírica envolver os juízes da infância e da juventude do TJMS. Entretanto, nesta versão comercial, optei por não me limitar apenas aos acolhimentos institucionais de Mato Grosso do Sul, já que os resultados obtidos guardam identidade com aquilo que se verifica na maioria dos acolhimentos institucionais brasileiros. Não foi por outra razão que a conclusão da pesquisa permitiu a proposição de alterações, de lege ferenda, ao Código Civil e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, demonstrando que os problemas encontrados no Estado de Mato Grosso do Sul refletem, em verdade, uma realidade nacional. O livro também revela a minha experiência como juiz de direito há mais de 13 anos em varas de competência mista, sempre com atribuições em infância e adolescência, notadamente na temática da adoção. Essa experiência profissional me permitiu conciliar teoria e prática; conhecer a vivência nacional e estrangeira; perceber a atuação do Poder Judiciário com o olhar crítico de quem o conhece e faz parte da sua estrutura; por fim, propor alternativas viáveis ao aperfeiçoamento da nossa própria prática profissional e da legislação.
Anais do XXIX CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI BALNEÁRIO CAMBORIU - SC GT - DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES, 2022
A presente pesquisa trata da possibilidade de indenização por danos morais a uma criança ou adolescente pelos danos sofridos em decorrência da desistência da adoção durante o período do estágio de convivência, tendo em vista a falta de normatização específica, assim, responsabilizando os candidatos que, ao invés de possibilitar ao adotante um ambiente saudável e acolhedor, causam danos muitas vezes irreversíveis aos menores. Foi utilizado o método de abordagem dedutivo, com procedimento bibliográfico e documental, possuindo como objetivo analisar a viabilidade da incidência do instituto da responsabilidade civil nos casos de desistência da adoção e, para tanto, foram analisadas as concepções sobre o procedimento da adoção no Brasil, os efeitos psicológicos causados por sua desistência, a responsabilidade civil e o entendimento jurisprudencial sobre o tema, para então ser possível compreender sobre o problema da presente pesquisa. Ao final, conclui-se que o cabimento da indenização em decorrência da desistência da adoção é possível, contudo, depende da análise individualizada ao caso concreto, entretanto, alguns requisitos se demonstraram imprescindíveis para seu deferimento, sendo estes o dano causado pela desistência da adoção, a inexistência de boa-fé dos adotantes, a comprovação de vínculo afetivo, a idade da criança e o tempo de convivência entre as partes.
2020
O presente trabalho tem por finalidade abordar as questões atinentes a Adoção Internacional, seus requisitos, procedimentos adotados pela legislação pátria. A adoção tem por objetivo proporcionar uma nova realidade de vida para crianças em estado de abandono e a inserção no seio de uma família, sendo certo que a adoção internacional se mostra um meio viável e rápido de propiciar às crianças abandonadas o direito ao convívio familiar. Por fim, serão analisados os impactos positivos da Convenção de Haia no âmbito nacional e internacional bem como as reviravoltas sofridas no ordenamento jurídico brasileiro referente à adoção.
Contextos Clínicos, 2011
Resumo. A Lei Nacional de Adoção foi sancionada no ano de 2009. Existem poucas informações e pesquisas científi cas acerca do que envolvem as novas medidas que ela apresenta. Dessa forma, este trabalho tem por objetivo verifi car se a referida Lei atende às necessidades dos infantes em situação de desamparo familiar. Para tanto, foi utilizada a pesquisa descritiva e exploratória a partir de uma abordagem qualitativa, sendo os dados coletados através de entrevista semidirigida, aplicada individualmente aos profi ssionais. Para explorar a narrativa trazida pelos participantes, foi utilizada a análise de dados de . Os resultados indicaram que a Lei Nacional de Adoção está trazendo alguns benefícios para os infantes, como, por exemplo, que grupos de irmãos sejam colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta. Por outro lado, a Lei ainda não está sendo efetiva em relação ao cadastro dos infantes aptos à adoção e aos pais e pessoas habilitadas a adotarem.
Objetivo: identificar as ações desenvolvidas pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal-CNAL que tiveram impactos no combate ao desmatamento e queimadas na Amazônia brasileira. Referencial teórico: se apoia na literatura por meio de políticas públicas voltadas para o combate ao desmatamento e queimadas na região amazônica. Método: realizou-se uma pesquisa documental por meio de atos normativos e de gestão, totalizando 90 documentos nas formas de atas de reuniões do conselho, decretos, resoluções, portarias, relatórios, planos e informes. Resultados e conclusão: os resultados obtidos identificaram as medidas protetivas e protelativa do CNAL, a evolução do desmatamento na região amazônica, as principais ações aplicadas pelo CNAL. No entanto, mesmo o conselho existindo mais de 27 anos, suas ações ganharam destaque após um ato de "reativação". A pesquisa fornece, dessa forma, insumos para novos estudos acadêmicos que procurem analisar o papel do Conselho Nacional da Amazônia Legal, as políticas e ações implementadas pelo colegiado no bioma amazônico. Implicações da pesquisa: respalda em termos práticos, a efetividade e eficácia das políticas públicas, passando por duas vertentes, sendo uma delas a utilização de informações pelo público e imprensa, com críticas severas ao governo, e por outro lado, o governo podendo fazer uso de informações para ganho político através da legitimação das políticas públicas. Originalidade/valor: amplia a compreensão sobre políticas públicas, tendo em vista que o CNAL, juntamente com os demais órgãos ambientais propõe políticas e iniciativas relacionadas à preservação, à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal
Anchored in bibliographical studies on youth, the approach discussed in this article focus on the documental analysis
O presente artigo busca analisar o Projeto de Lei 6583, Estatuto da Família, apresentando suas principais diretrizes e fazendo um estudo sobre a polêmica que envolve o conceito de família trazido por ele. O conceito de família muda com o passar dos tempos e novos arranjos surgiram na contemporaneidade, por isso, é importante fazer essa análise constitucional do referido PL, a fim de resguardar os direitos de todos os tipos familiares. Então, essa pesquisa possui o intuito de estudar as consequências jurídicas da exclusão de algumas famílias do conceito criado pelo legislador infraconstitucional, propondo uma interpretação com base em princípios e normas constitucionais.
A partir de uma abordagem qualitativa e da utilização dos métodos descritivo e bibliográfico, o presente estudo tem por finalidade analisar a adoção de criança brasileira por estrangeiros. O direito à filiação é previsto constitucionalmente. A nova lei de adoção, Lei 12.010/09, conforme já fora estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, prevê a adoção por estrangeiros como exceção à regra. O escopo do legislador, ao criar requisitos rigorosos e declará-la como exceção, é coibir práticas ilícitas e fraudulentas, comuns no passado e ainda existentes, tais como o tráfico de menores. Ocorre que muitos magistrados denegam requerimentos de adoção feitos por casais estrangeiros, lastreando-se neste aludido caráter excepcional. No entanto, a adoção internacional não deve ser vista necessariamente como prejudicial à criança. Para conferir segurança ao instituto, o Decreto 3.087/99 incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a Convenção de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, que estabeleceu Autoridades Centrais responsáveis pelo encaminhamento e supervisão das adoções internacionais. Assim, as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção – CEJA`s, foram transformadas em Autoridades Centrais Estaduais, com funções reguladas pelo artigo 52 do ECA, exercendo papel essencial nesse processo. São essas Comissões que buscam, juntamente com o Juiz da Infância e Juventude e os membros do Ministério Público, salvaguardar crianças que não puderam encontrar um lar substituto no Brasil da opressão relacionada ao abandono ou orfandade. As CEJA’s também são responsáveis pelo acompanhamento da criança brasileira já instalada em lar estrangeiro. Esse seu relevante papel será analisado neste artigo.
Este estudo teórico pretende discutir o estatuto contemporâneo da parentalidade, a partir da relação existente entre a interdição do incesto e a valorização crescente da satisfação como base da formação da família nos dias de hoje. Compreende-se o referido estatuto como as diferentes formas de exercer o cuidado com os filhos, as quais se encontram tanto marcadas por uma forte tradição histórica quanto atravessadas por atualizações e demandas contemporâneas. Busca-se explicitar o modo como as relações de parentesco foram estabelecidas ao longo das transformações da família, tomando como fio condutor a interdição do incesto. Abordam-se as formas de parentalidade no cenário familiar contemporâneo, que inclui diversos arranjos familiares, ancorados na satisfação íntima e sexual que determinam o tempo e a estabilidade dos vínculos.
A partir de um estudo de casos múltiplos -uma adoção nacional e outra internacionaleste estudo investigou as significações, motivações e o processo de habilitação em casos de adoção. Utilizou-se a metodologia da Inserção Ecológica, na qual entrevistas, observações e visitas às famílias foram conduzidas. A adoção foi percebida como uma ação voltada para o bem da criança em ambos os casos. No caso nacional, a motivação para adoção se deu pelo vínculo afetivo existente, criado através do contato anterior com as crianças, e no internacional por dificuldade para manter uma gravidez e ter filhos biológicos. A forma como os adotantes significam processo de adoção, bem como os valores e ideias presentes na sociedade influenciam em como se experiencia a adoção. Palavras-chave: adoção; significação; motivação; processo de habilitação.
Revista dos Tribunais, 2019
Área do Direito: Família e Sucessões Resumo: O artigo busca examinar a factibilidade da normatização da adoção de nascituro no ordenamento jurídico brasileiro. O perfilhamento civil era circunscrito por regras que amparavam unicamente a ideia de perpetuação da descendência. Com a evolução dos direitos de família, da personalidade e da legislação protetiva infanto-juvenil-sobretudo pela contemporânea valorização da acepção jurídica da dignidade humana e da doutrina da proteção integral-a adoção passou a ostentar feições mais filantrópicas. Nesse contexto, tendo em conta a circunstância de que os incidentes a envolver abandono de neonatos e abortos clandestinos não são raros, relevante perquirir acerca do perfilhamento civil do ainda não nascido como instrumento assecuratório de garantias, tais como o direito à vida e à integridade física, tanto para o infante como para a mulher. Palavras-chave: Nascituro-Adoção-Direito de família-Abandono-Aborto Abstract: This article examines the feasibility of adopting newborns in the Brazilian legal system. In other times, adoption was circumscribed by rules that supported only the idea of perpetuating posterity. From the evolution of family rights, personality and child and teenager legislation-especially by the consecration of human dignity and the doctrine of integral protection-adoption started to be understood from a more philanthropic view. In this context, from the knowledge that incidents involving the abandonment of newborns and clandestine abortions are not rare, is relevant to inquire about adoption of the unborn as an assecuratory instrument of guarantees, such as the right to life and physical integrity, both for infants and women.
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.