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O objeto do contrato deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. Objeto lícito: é aquele que está de acordo com a lei, moral e bons costumes. É nulo, por exemplo, contrato de herança de pessoa viva, que é o pacto corvina, artigo 426 3 prevê a nulidade absoluta desse negócio.
Quando o ser humano usa da sua manifestação de vontade com intenção precípua de gerar efeitos jurídicos, a expressão dessa vontade constitui-se num negócio jurídico.
REVISTA CIENTÍFICA SENSUS-DIREITO, 2010
1-CONCEITO: é o acordo de vontade, escrito ou verbal, com o objetivo de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos e obrigações, na conformidade com a lei. DOS REQUISITOS DE VALIDADE DOS CONTRATOS 1-Requisitos subjetivos 1.1-Capacidade genérica-é a capacidade para praticar pessoalmente negócio jurídicos válidos. a-Aptidão específica (legitimação) -art 1647 nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta. Art. 1647. Ressalvado o disposto no art.1648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I-alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II-pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III-prestar fiança ou aval; IV-fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação. Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando se casarem ou estabelecerem economia separada. 1.2-Consentimento livre art. 178 (4anos) -prazo decadencial -direito de anular nulidade absoluta -não tem prazo art. 166 Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação o negócio jurídico, contado: a-Manifestação de vontade tácita ou subentendida ou consentimento tácito. b-Consentimento de forma expressa -o consentimento expresso pode ser emitido de forma escrita ou verbal. 1.3-Questões relevantes → o silêncio importa manifestação de concordância para realizar um contrato? Art.111 o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
RESUMO O objetivo principal do trabalho é, de forma breve, discorrer sobre os princípios que norteiam os contratos, dentro do Direito Civil. Princípios estes, que regram e fornecem os pilares do pensamento jurídico no ramo contratual, considerados normas fundamentais ao aplicador e estudioso do Direito Civil contemporâneo. A partir de revisões bibliográficas, verifica-se que os princípios orientam, principalmente em sentido social, uma evolução no paradigma do direito privado individualista.
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Revista Jurídica Luso-Brasileira, 2020
DIREITO CONTRATUAL CONTEMPORÂNEO VOL. IV, 2022