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Usucapião Familiar

Abstract

Em 2011 foi introduzida no direito brasileiro uma nova modalidade aquisitiva da propriedade: a denominada usucapião familiar. Essa inovação veio com o acréscimo do art. 1.240-A ao Livro do Direito das Coisas do Código Civil. O texto legal dispõe que o ex-cônjuge ou ex-companheiro poderá adquirir a propriedade total do imóvel objeto do lar conjugal, desde que demonstrada posse superior a 02 (dois) anos ininterruptos, agregada ao abandono do lar pelo outro consorte e somada aos demais requisitos formais. Há questionamentos sobre uma possível inconstitucionalidade do dispositivo, bem como são diversos os óbices apresentados a sua aplicação, muitos deles decorrentes dos desacertos do legislador ao estabelecer o seu regramento. Como o instituto visa tutelar um relevante aspecto patrimonial das relações familiares, deve atender tanto ao atual estágio do Direito de Família como do Direito das Coisas, sempre a partir da perspectiva civil-constitucional e sem levar a retrocessos. Nesse trabalho, parte-se da premissa que esse instituto pretende, em última ratio, tutelar a família e o direito fundamental à moradia, o que lhe garantiria certa guarida constitucional. A partir disso, procura contribuir na apuração do seu significado hodierno, que deve resultar de uma interpretação sistemática que leve a sua escorreita tradução. Nesse mister, importa imprimir uma hermenêutica crítico-construtiva que permita extrair um sentido do instituto da usucapião familiar que reverbere, muito mais do que apenas a sua estrutura, a sua função naquelas dadas situações fáticas e no ordenamento jurídico como um todo. Palavras chaves: usucapião familiar – família – propriedade - abandono – moradia.