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2019
The purpose of this dissertation is to elucidate the thought known as deconstruction – from the analysis of certain works by his thinker (the french-algerian philosopher Jacques Derrida) and by the help of texts that contribute to its understanding – to understand its influence and assimilation by law, through the analysis of the texts developed by the american jurist Jack Balkin, as well as by the texts that he develops in company with the lawyer Sanford Levinson, being divided in three sections (that are subdivided into five chapters). The first section deals with deconstruction as a gesture of reading, as thought and thought of the other, through the motives of hospitality. The second section analyzes justice as a motive of deconstruction and its direct influence on the law. The third section deals with deconstruction as a methodical tool, or as an instrument, through the analysis of the critical-ideological theory of Jack Balkin, and of the effects of deconstruction on the judic...
Esta monografia tem por escopo a análise do tema "desconstrução e a possibilidade de justiça". Para tanto, discorre-se sobre a desconstrução, algumas de suas noções e sua leitura do estruturalismo, a partir de textos de diversos autores e, em especial, do filósofo Jacques Derrida. A seguir, passa-se a análise dos conceitos e relações dos termos justiça, direito, violência e desconstrução, expostas no texto "Do direito à justiça", do mesmo autor. Por fim, tecem-se considerações finais sobre o conteúdo apreendido.
HORIZONTE - Revista de Estudos de Teologia e Ciências da Religião, 2018
O objetivo deste artigo é apresentar uma argumentação sobre a possibilidade de se pensar a justiça como uma experiência do impossível. Parte-se da distinção derridiana entre justiça e direito. Essa distinção trará algumas implicações no que tradicionalmente é entendido como ética. Partindo do jogo ou da différance marcada entre a presença/ausência, pretende-se estabelecer um ponto de diálogo entre Derrida e Levinas. O ponto de aproximação é a questão do terceiro (justiça) na relação do face a face. Nesse sentido, problematiza-se se a desconstrução pode ser adotada como um (im)possível modo filosófico que fundamente a compreensão da justiça.
Desconstruction arose in western philosofical tradition as a mark of the philosopher Jacques Derrida. In Force of law: the mystical foundation of authority, the franco-algerian philosopher discusses the law and justice from the deconstructive perspective. His ultimate conclusion: "deconstruction is justice." This dissertation seeks to explain the derridean conception of justice. To do so, it must define an introductory notion of deconstruction: it is an event traced in the theoretical framework of Western metaphysics. It introduces itself against dogmatic thinking, breaking the structural crystallization of thought. In philosophical tradition, justice is conceived in an ordinated metaphysical structure. Categorically, there is a metonymy between law and justice: this is a consequence or end of that. In this sense, Derrida produces an analysis of juridical discourse. Law has a language based on performativity. Under the influence of John L. Austin, English philosopher of language, Derrida takes the speech acts, radicalizing the action of symbolic power of institutional context. Law prescribes rules, makes decisions, allows institutions to the extent that states performative acts and performers. In this sense, the juridical discourse is acquired through forces over forces building interpretations. In resume, justice as law is about discursive layers, setting up through the play of immanent forces. Point to justice as the center of this discourse is to cover up these violent tensions that control it. The expression taken as the book title, the force of law, came from Roman law, exemplifies the ideological justification of justice as laws: it consists in a metaphorical force to legitimize the founding violence of law. Questioning the ultimate foundation of this juridical reason is founding the prohibition of the law, in other words, the law is intermitted to the one which seeks it. The institution is the only assured. Therefore, it launches the mystique juncture of authority: the fundament is kept in the silence of the intermission. The juridical ordination is an empty form. No wonder that this apparatus tries to conceal a fundamental aporia: the chasm between the universality of the law and the peculiarities of life. Consequently, Derrida clamps justice metonymy structuring in order to transform it into an undecidable fact, the term limit that promotes a structural shift through time event. Justice becomes an event within the theoretical framework and institutional law. It’s its turn to destruction to transform the order; to come, beyond the juridical institution and divide it temporally. It misfits law in hinges of historicity. Therefore, justice sheds as experience of the impossible, otherwise, at the time of other. Multiple singularities emancipate themselves in a revolution of temporality. In contretemps of history, justice becomes deconstruction.
06/08/2015] [12h48]
Conjeturas, 2021
O presente texto dialoga com a obra "A besta e o soberano" de Jacques Derrida em um encontro com o pensamento de Slavoj Zizeck a respeito da violência, além de tratar alguns conceitos de Roland Barthes com o intuito de evidenciar a noção violenta que constitui o próprio do direito, apontando como a literatura, na perspectiva do movimento "Direito e Literatura", pode contribuir para avivar a discussão acerca da necessidade de desconstrução do conceito de direito instituído na história ocidental.
Informática na educação: teoria & prática
Este artigo problematiza, a partir de uma nota de jornal que divulga um acontecimento em um museu londrino, a temática da identidade, tão cara às ciências humanas em geral e à psicologia em particular. Discute, a partir dos referenciais teóricos de L.S. Vigotski e M.Bakhtin/V.Volochínov, a condição inexoravelmente dialógica das obras de arte, dos artistas e dos muitos outros que com estas obras se relacionam, o que caracteriza a dimensão relacional e sincrética do processo de constituição do sujeito.
Das Questões, 2020
O presente texto propõe ler a desconstrução quando em seu "movimento de justiça" a decidir sobre a lei. Trata-se, no entanto, de uma operação de justiça para além da instância jurídica e que se encontra em uma singular competência da lei em fazer acontecer o impossível naquilo que ela mesma inscreve como possibilidade. Possibilidade ou, antes, potência que, por Jacques Derrida, é da ordem de uma diferença absoluta que a linguagem instaura quando problematiza sua relação com a lei e com a história. Mediante um enfrentamento decisivo do texto como ação, a justiça se apresenta como uma lei maior, indesconstrutível, em que, na ação de julgar e decidir por força de lei, não se faz presente, mas participa de uma operação do pensamento que permanece no limiar do conceito. O texto percorre os impasses desse enfrentamento que, ao fim, apresenta a justiça como heteronomia, em que a intrusão do Outro é constituinte à indecidibilidade da lei ao mesmo tempo que constrange uma decisão em seu nome.
A base de todo jusnaturalismo é a idéia de que o direito positivo só é válido na medida em que pode ser derivado de um direito natural composto por normas e valores intrinsecamente justos. Contra essa postura de que o direito é válido, em última instância, porque é justo, Montaigne sustentou que as leis mantêm-se credíveis, não por serem justas, mas por serem leis. É o fundamento místico de sua autoridade, elas não têm nenhum outro. Essa idéia encontra eco no pensamento de Pascal, que chegou a dizer que o costume faz a equidade, pela simples razão de ser recebido; tal é o fundamento místico de sua autoridade. 2 Esse tipo de concepção, porém, tem raízes muito mais antigas, pois Platão já colocava na boca do sofista Trasímaco a afirmação de que a justiça não é outra coisa senão a conveniência do mais forte 3 e que, portanto, os valores entendidos como justos não são o fundamento da autoridade, mas uma decorrência das relações de poder. Entretanto, se Platão invocou tal argumento foi apenas para refutá-lo, mediante a aproximação socrática entre justiça e virtude, que também se repete em Aristóteles e na tradição de matriz greco-romana.
This dissertation, prepared as a test to accomplish a task linking of Criminology and Deconstruction, provided the philosophical basis of the thought of Jacques Derrida. In this sense, not limited to categories of criminological thought itself, we develop the analysis based on the theme of punishment, incarceration, or what is called in criminology of punitive populism, seeking evidence that might mean that the same violence occurs at an earlier time, and that such a situation perceived among many criminologists, may be, in fact, the extension of this earlier time, thus, a violence that is imposed by a tradition of rationality that is hegemonic in the West, known according to Adorno and the tradition of Frankfurt School in general as an instrumental reason.
Direito Unifacs Debate Virtual, 2015
O presente artigo visa esboçar um panorama sobre a metodologia de pesquisa jurídica, em especial com relação à possibilidade de culpabilidade da pessoa jurídica, pautando-se em noções desconstrucionistas e fenomenológicas presentes no contexto de quebras de paradigmas. Desenvolve-se o prospecto buscando apresentar um arcabouço teórico que permita ao observador acompanhar a linha de reorganização de conceitos e formação de novas acepções.
Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica
Este artigo propõe-se à análise da juridicidade das normas constitucionais e ao seu alcance interpretativo dissociado da classificação meramente sintático-semântica. A não esteriotipação das normas constitucionais advém de uma compreensão do Direito como um todo integrado que só adquire sentido no âmbito hermenêutico da interpretação, compreensão e aplicação, alcancável, tão somente, no enfrentamento de um caso concreto. O possível problema do ativismo judicial como barreira a esta compreensão, verificar-se-á, pode ser dirimido a partir da exaustiva fundamentação das decisões em atendimento ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Direito, desconstrução e justiça / Um mínimo de liberdade, 2018
“Direito, Desconstrução e Justiça” foi originalmente publicado em 2007, no primeiro volume da Revista Virtual de Filosofia Jurídica e Teoria Constitucional, que há anos saiu do ar. Como a data deixa entrever, Alexandre Araújo Costa publicou esse texto no ano em que Força de Lei ganhou tradução para a língua portuguesa pelo mercado editorial brasileiro. A revista em que o texto foi originalmente publicado tornou-se inacessível, desde então. O presente texto é sua republicação em forma de capítulo de livro, com os meus comentários às margens do texto - que buscam provocar, desafiar e atualizar aquilo que entendo de mais inspirador e denso no texto -, forma inspirada na obra Derridabase de Geoffrey Bennington, que tem às suas margens os comentários de Jacques Derrida, entitulados Circumfession.
Revista Jurídica Luso-Brasileira, 2021
RESUMO: Este artigo busca abordar criticamente a noção de atos jurídicos inexistentes à luz do direito brasileiro, a partir da comparação dessa categoria com as invalidades do negócio jurídico, em perspectiva funcional. O estudo apresenta o desenvolvimento da chamada inexistência na doutrina brasileira e propõe, ao final, sua inserção no âmbito da invalidade dos negócios jurídicos. ABSTRACT: This article seeks to approach the notion of inexistent legal acts in Brazilian law, departing from the comparison of that category in relation to legal acts' invalidity, in a functional perspective. This study presents the development of the so-called inexistence in the Brazilian private law doctrine and proposes, in the end, its insertion in the field of legal acts' invalidity.
RESUMO: O artigo apresenta uma introdução à corrente teórica denominada Desconstrução, corrente esta que tem em Jacques Derrida um de seus precursores. A discussão estará centrada na análise de duas obras de Derrida: A escritura e diferença e Gramatologia, que podem ser entendidas como o marco inicial da Desconstrução. Procuraremos demonstrar que, sob a égide da Desconstrução, coadunam-se questões filosóficas, literárias, políticas e intelectuais que proporcionaram um abalo no pensamento metafísico ocidental, já que ele se apoiava, muitas vezes, em relações binárias para estabelecer uma hierarquia ou supremacia de um termo sobre o outro. Destacaremos que a reflexão empreendida por Jacques Derrida apresenta-se como um incessante trabalho de investigação que coloca sob suspeita os discursos da Filosofia e das Ciências Humanas, da Literatura e da História, da Fenomenologia e da Psicanálise, ao questionar, inclusive, o próprio conceito clássico de ciência. Textos de Husserl, Heidegger, Levinas e, também, de Mallarmé, Artaud, Joyce, Bataille, ou, ainda, de Saussure, Freud e Lacan serão "desconstruídos" por Derrida.
Anais do 2º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede RESUMO O presente artigo visa destacar a atuação da mídia como um dos agentes que trabalham na conceituação dos ideais da justiça, muitas vezes reduzindo-a a questão da punição ao criminoso. O discurso midiático, fortemente homogêneo na questão da justiça criminal, evoca uma determinada concepção de justiça baseada em alguns elementos previamente determinados. Originado a partir de uma visão conservadora e colocado num contexto de economia liberal, esse discurso reafirma as posturas desiguais de tratamento do Estado aos cidadãos e conclama o público a uma justiça passional, sem alcançar as raízes profundas dos problemas que cercam o aumento da criminalidade. Pressionados pela audiência, jornalistas buscam retratar a realidade de modo impactante e representá-la por meio de alvos e soluções selecionadas. Como consequência disto, a noção de justiça se vê presa na esfera do imediatismo e dentro de uma lógica perversa essencialmente retributiva, que inflama o ódio do público e desperta reações emotivas. A partir deste discurso moral sobre a função da justiça, a mídia influencia os campos político e jurídico a fim de que estes traduzam as demandas da opinião pública em instrumentos normativos e regras de comportamento, numa atuação mais simbólica do que efetiva.
Este é um artigo de acesso aberto, licenciado por Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), sendo permitidas reprodução, adaptação e distribuição desde que o autor e a fonte originais sejam creditados. Resumo O presente artigo tem por objetivo, sob a ótica da desconstrução e da différance, pensar quem é o juiz (diante) da desconstrução, que limites e conteúdos a operação desconstrutiva traz para a hermenêutica constitucional. Tomando a teoria dos atos de fala performativos e revisitando-a à luz de autores como Jacques Derrida e Judith Butler e daí retirando a noção de fracasso como " lei " do performativo, a interpreta-ção jurídica será colocada não só como atividade aberta ao dissenso, mas como ativi-dade que tem em si como " lei " a possibilidade do fracasso, impondo que um sentido correto ou pronto nunca chegará. Palavras-chave: desconstrução, atos de fala performativos, fracasso, hermenêutica constitucional. Abstract This article aims to investigate, from the perspective of deconstruction and différance, who is the judge (on the face) of deconstruction, which limits and contents decon-structive operation brings to constitutional hermeneutics. Taking the theory of perfor-mative acts and revisiting it in the light of authors such as Jacques Derrida and Judith Butler, taking from them the notion of failure as " law " of the performative, legal interpretation will be placed not only as an activity open to dissent, but also as an activity that has failure as its " law " , demanding that a correct or ready sense never comes.
Resumo: Este artigo busca apontar uma contradição na forma como adeptos do instrumentalismo jurídico concebem as exigências do Estado de Direito. Visando promover o Estado de Direito, o instru-mentalismo jurídico realça as formas pelas quais as regras jurídicas contribuem para a efetivação de objetivos sociais, funcionando como importante mecanismo de desenvolvimento político e econômico. Dependendo de como esses adeptos compreendem a adjudicação jurídica, contudo, o instrumenta-lismo jurídico não promove, mas enfraquece, o Estado de Direito. Argumento que o emprego do ins-trumentalismo jurídico ao raciocínio jurídico promove a gradual corrosão do rule of law. O artigo parte de um incômodo com a recepção do instrumentalismo jurídico por juízes e tribunais, especificamente pelo STF. Argumento que essa tendência decorre de uma confusão conceitual entre os pontos de vista interno e externo do Direito, sustentando ser preciso resgatar o ponto de vista interno para reconciliar a adjudicação jurídica com a noção de regras e, assim, com o ideal de Estado de Direito.
Floema Caderno De Teoria E Historia Literaria, 2010
Cinco dias após a morte de Jacques Derrida, o New York Times publicou um necrológio, cujo tom de respeito e admiração era praticamente insuperável. Ao lado de Wittgenstein e de Heidegger, o texto afirmava sem qualquer gesto de relativização: a história das idéias do futuro celebrará Derrida como um dos três maiores filósofos do século XX. Os seus livros e o seu estilo intelectual teriam impregnado para sempre o pensamento ocidental e estariam ao mesmo tempo corporificados na bondade de Derrida e no seu charme pessoal. Três dias antes, no mesmo jornal fora publicado um necrológio de tendência exatamente oposta: cheio de malícia, ele descrevia Derrida como um charlatão acadêmico que cobrava elevados honorários para as suas conferências em troca de jogos de palavras banais e incompreensíveis. Com satisfação masoquista, esse primeiro necrológio ao mesmo tempo sublinhava que o sucesso de Jacques Derrida teria sido um fenômeno americano-e nisso estava subentendido que ele era uma prova do provincianismo duradouro do espírito americano.
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