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2025, Ed. JusPodivm e Malheiros Editores, São Paulo, 3ª ed., 390 pág., ISBN 978-85-392-0088-7
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Capítulo 1 T e o r i a G e r a l d o e s Ta d o e e o d i r e i T o a d m i n i s T r aT i v o 1. (FUNRIO -Administração -CVM -2008) O Estado constitui-se de três elementos originários e indissociáveis -Povo, Território e Governo soberano -que se referem respectivamente ao componente humano do Estado; a base física do Estado; o elemento condutor do Estado. 2. (CESPE -Agente de Polícia -PCRR -2003) A soberania é elemento indispensável do conceito de Estado nacional, garantia de sua autodeterminação. 3. (CESPE -Técnico Judiciário -Área Administrativa -TRE/MT -2010) O Estado Federal brasileiro é integrado pela União, pelos estadosmembros e pelo Distrito Federal, mas não pelos municípios, que, à luz da CF, desfrutam de autonomia administrativa, mas não de autonomia financeira e legislativa. 4. (CESPE -Analista Judiciário -TJDFT -2007) Para a identificação da função administrativa como função do Estado, os doutrinadores administrativistas têm se valido dos mais diversos critérios, como o subjetivo, o objetivo material e o objetivo formal. 5. (CESPE -Analista Judiciário -Administração -TJ/CE -2008) O Poder Judiciário tem função judicial ou jurisdicional, representada pela aplicação coativa da lei aos litigantes, e deve estabelecer regras para casos concretos. 6. (CESPE -Analista Judiciário -TJDFT -2007) Um conceito válido para a função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário. 7. (CESPE -Analista Judiciário -Administração -TJDFT -2007) Os poderes do Estado são o Legislativo, o Executivo, o Ministério Público e o Judiciário, este último sendo integrado pelo TJDFT.
"A nossa confiança nos outros revela quanto desejaríamos tê-la em nós mesmos." (Friedrich Nietzsche) Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito. 3. A natureza jurídica do silêncio administrativo. 3.1. O fato administrativo e o ato administrativo. 3.2. A vontade da Administração Pública constitui um elemento do ato administrativo? 3.3. O silêncio administrativo: fato ou ato administrativo? 4. Ato implícito e silêncio administrativo. 5. A tipologia do silêncio administrativo. 5.1. O silêncio positivo. 5.1.1. Próprio. 5.1.2. Condicionado. 5.1.3 Implícito. 5.2. O silêncio negativo. 5.2.1. Positivo. 5.2.2. Condicionado. 5.2.3. Implícito. 5.3. O silêncio interno. 5.4. O silêncio externo. 5.5. O Silêncio inominado. 6. A função política do silêncio administrativo. 7. O silêncio administrativo no Direito brasileiro. 7.1. Aspectos históricos. 7.2. O silêncio administrativo na ordem jurídica positiva. 8. Conclusão. 9. Referências.
2018
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Ética e Direito, 2018
José Feliciano de Carvalho, Advogado; ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará.
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