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2024, Casa Leiria
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504 pages
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Livro sobre escravização ilegal no Brasil, séculos XVIII e XIX
RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
O trabalho de forma exploratória, escrava ou análoga a ele ainda é uma realidade no Brasil, assim como no mundo e, mesmo que essa prática seja considerada abusiva e desumana por parte dos empregadores, os trabalhadores ainda são submetidos a um ambiente de trabalho degradante no ambiente trabalhista. Contudo, o combate ainda encontra diversas barreiras e, por mais que a área de atuação seja a trabalhista, outras Leis abordam essa prática tal como o Código Penal, e os resultados têm se apresentado de forma positiva, mesmo que ainda necessite de melhorias. Assim sendo, este artigo aborda o tema por meio de um referencial teórico e, para isso, contou com banco de dados em plataformas como Repositório Google Acadêmico, MedLine, legislações como Constituição Federal de 1988 e o Código Penal Brasileiro de 1940. O objetivo, portanto, é analisar sobre o tema escolhido, discorrendo sobre as modalidades em que esse tipo de trabalho ainda é encontrado na sociedade e avaliar se as normas vigent...
O artigo IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos que foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações unidas em 10 de dezembro de 1948 alude in litteris; "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas". O que nos leva a crer que formalmente de acordo com a lei, a escravidão não existe mais no mundo. E, o derradeiro país a abolir a escravidão foi a Mauritânia em 1981. Porém, a escravidão prossegue em muitos países, pois as leis não são cumpridas. As leis foram somente feitas pela pressão de outros países e da Organização das Nações Unidas, mas não representavam a vontade do governo do respectivo país. Calcula-se que atualmente pelo menos existem 28 milhões de escravos em todo mundo. Quando se cogita em trabalho escravo, logo nos vem imagines de grilhões e açoites tal propaladas pelos livros de História. Mas a escravidão se perpetua até mesmo nos dias atuais, e, não somente nos países pobres ou em vulnerabilidade social, como também naqueles países desenvolvidos. A miséria como produto da desigualdade e da impunidade é uma grave doença social e, em alguns continentes é endêmica. Contemporâneas, há as mais diversas formas de escravidão humana, como a prostituição infantil, o tráfico de órgãos, o tráfico internacional de mulheres, a exploração de imigrantes ilegais e à servidão por dívida. Apesar da legislação vigente proibir a escravidão, mesmo assim, não tem impedido que inescrupulosos se beneficiem do trabalho de pessoas cativas.
This paper analyses international norms exposing how terms as slavery, forced labour and practices similar to slavery have been treated throughout time. The study contributes for a better conceptual understanding of these terms.
Depois da longa travessia atlântica e do desembarque em algum porto das grandes cidades do Brasil, ou em alguma praia deserta após a proibição, os africanos logo percebiam que sobreviver era o grande desafio que tinham pela frente. Dali por diante teriam que conviver com o trauma do desenraizamento das terras dos ancestrais e com a falta de amigos e parentes que deixaram do outro lado do Atlântico. Logo percebiam que viver sob a escravidão significava submeter-se à condição de propriedade e, portanto, passíveis de serem leiloados, vendidos, comprados, permutados por outras mercadorias, doados e legados. Significava, sobretudo, ser submetido ao domínio de seus senhores e trabalhar de sol a sol nas mais diversas ocupações. Por mais de trezentos anos a maior parte da riqueza produzida, consumida no Brasil ou exportada foi fruto da exploração do trabalho escravo. As mãos escravas extraíram ouro e diamantes das minas, plantaram e colheram cana, café, cacau, algodão e outros produtos tropicais de exportação. Os escravos também trabalhavam na agricultura de subsistência, na criação de gado, na produção de charque, nos ofícios manuais e nos serviços domésticos. Nas cidades, eram eles que se encarregavam do transporte de objetos e pessoas e constituíam a mão-de-obra mais numerosa empregada na construção de casas, pontes, fábricas, estradas e diversos serviços urbanos. Eram também os responsáveis pela distribuição de alimentos, como vendedores ambulantes e quitandeiras que povoaram as ruas das grandes e pequenas cidades brasileiras.
Argumenta Journal Law, 2013
O presente trabalho demonstra que no mundo do Direito existe pouca pesquisa na area indigenista e que a escravidao indigena era considerada legal para impor a religiao catolica, mas que atualmente ainda continua, mas de forma ilegal.
(Des)fazendo saberes na fronteira: Ciência, democracia e resistência, 2022
Editora Direitos para esta edição cedidos à Atena Editora pelos autores. Open access publication by Atena Editora Todo o conteúdo deste livro está licenciado sob uma Licença de Atribuição Creative Commons. Atribuição-Não-Comercial-NãoDerivativos 4.0 Internacional (CC BY-NC-ND 4.0).
Afro-Ásia, 2012
Nos tempos das pesquisas monográficas, das histórias esmigalhadas, dos apertados prazos de redação de teses e de dissertações e de execução de projetos de pesquisa, escrever um ensaio interpretativo sobre a escravidão no Brasil, calcado em bibliografia e documentação sólidas, requer uma vastíssima experiência -décadas -em estudos na área. Com todos os riscos de tal empreitada, o mais interessante, e talvez paradoxal, é que foi realizada por autores atualmente ausentes dos quadros funcionais ativos da universidade brasileira, mas indispensáveis aos estudiosos do tema. Refiro-me a Francisco Vidal Luna e Herbert Klein, autores do recente Escravismo no Brasil, publicado entre nós em 2010 e, originalmente, em inglês, em 2009, com o título Slavery in Brazil. Além da grande capacidade de síntese, o mérito da obra é ímpar por versar, em uma linguagem acessível a estudantes e tam-
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Rev Latinoam Psicopatol Funda, 2008
Revista Direitos Culturais
2014
Revista Praedicatio, 2010
XI Coloquio Internacional Educação e Conteiporaneadade, 2018
Editora Blucher eBooks, 2022
Espaço e Economia, 2020
Pensata Animal. ano I
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2008
Afro-Ásia, vol. 50, 2014
Revista Direito em Debate, 2021
Revista de Literatura, História e Memória