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2023, Reflexões sobre a difícil conciliação entre liberdade econômica e os direitos sociais – a possível solução na organização da indústria 5.0
Pretendo trazer algumas reflexões sobre a possível conciliação entre a liberdade econômica e a liberdade ao trabalho no contexto brasileiro, em um tempo em que as organizações empresariais passam por mudanças profundas e há novos tipos de relações que vão surgindo dia a dia, animadas e orientadas pelo uso da tecnologia da informação e da comunicação. A internet viabiliza uma grande movimentação de negócios, pessoas e capitais e, obviamente, de trabalhadores com expectativas que muitas vezes não coincidem com aquelas que a legislação lhe reserva e impõe. Fundado nestes novos interesses e na necessidade de se garantir a dignidade da pessoa humana é que surge o modelo da indústria 5.01, através de um programa estudo e que se vem implementando na União Europeia e que acredito que possa ser uma das soluções para conciliação entre os interesses empresariais e laborais.
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2019
O presente documento é composto por resumos expandidos submetidos e aprovados para apresentação e publicação nos anais do I Congresso de Empreendedorismo Contemporâneo. A avaliação dos resumos por meio no modo Peer Review teve o objetivo de possibilitar a correção inominada dos textos levando em consideração a concordância com as normas técnicas (ABNT); a relevância científica do texto; a fundamentação teórica; as fontes bibliográficas; e a adequação do trabalho científico de acordo com o Grupo de Trabalho indicado pelo autor. O evento contou com Grupos de Trabalho com os seguintes temas: ―Dimensões sociais da ciência e da tecnologia, gestão tecnológica e sociedade sustentável‖. ―Direito Administrativo‖, ―Direito do Trabalho e Direitos Humanos e Empresas‖, ―Estratégias, planejamento empreendedor e gestão de pessoas‖, ―Gestão financeira‖ e ―Questões contemporâneas do Direito Empresarial‖. Todo e qualquer conteúdo dos resumos é de inteira responsabilidade dos seus autores, a Avance Consultoria Júnior e o corpo editorial não se responsabilizam por eventual uso indevido da propriedade intelectual alheia. Caso haja uso indevido, eventuais medidas extrajudiciais ou judiciais deverão ser encaminhadas e direcionadas ao(s) autor(es) do respectivo resumo expandido.
Esta apresentação tem como objetivo central traçar alguns apontamentos iniciais sobre um novo paradigma que tem ganhado força em diversas áreas ligadas ao campo das Humanidades. Reflexo de uma insatisfação crescente com as chamadas teorias "pósmodernas" -entre as quais o construtivismo e o "giro linguístico" -, muitos teóricos contemporâneos veem buscando uma nova forma de se relacionar com o mundo, bem como de se pensar e praticar as ciências humanas. É nesse quadro que emergiu o paradigma da presença.
O Direito à Saúde dos Portadores de Necessidades Especiais, 2018
O trabalho que se segue, tem como função primordial abordar, alertar e informar sobre as necessidades trazidas por aqueles que de alguma forma, possuem necessidades especiais, independentes de sua natureza. Trazendo consigo a importância da integração social na vida de pessoas que acabam por se abster de sua participação social devido, muitas das vezes, pela falta de informação e, consequentemente, a não utilização de seus direitos em questão de sua saúde.
Nota Técnica IPEA , 2020
2024
Entre os dias 3 e 5 de junho de 2024, a Faculdade Milton Campos, em parceria com o Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito – CONPEDI, realizou o Congresso Nacional de Direito Empresarial: Perspectivas e Desafios da Falência e da Recuperação de Empresas. O evento, em formato híbrido, contou com a presença de renomados especialistas e promoveu discussões profundas sobre temas relevantes para o Direito Empresarial contemporâneo. Trata-se de um evento científico vinculado ao Programa de Mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais da Faculdade Milton Campos, com conexão temática às suas duas linhas de pesquisa, “O Direito Empresarial na Ordem Econômica Brasileira e Internacional” e “Relações Econômicas, políticas públicas e tensões entre autonomia privada e interferência estatal”, e que almejou expandir o importante debate sobre as repercussões jurídicas que as falências e a recuperação de empresas acarretam para o Direito Empresarial pátrio, com o convite ao público interno e externo para a submissão de trabalhos relacionados aos seguintes eixos temáticos: contextos e premissas das falências e da recuperação judicial e extrajudicial, novas tecnologias aplicadas às falências e recuperações, governança corporativa e compliance, Environmental, Social and Governance (ESG), startups e empreendedorismo, crimes falimentares, arbitragem e solução de conflitos societários e ética empresarial.
Advogada-Advocacia Jaqueline S. Paulichi. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos da personalidade, direito civil, bioética, direitos humanos e reprodução humana assistida, contratos e direito empresarial. 2 Acadêmico do 1º ano do curso de graduação em Direito da UniFatecie.
2015
para os autores do presente e-book, mas também para todos aqueles que estudam o movimento operário e os movimentos sociais.
Entre trilhos e temporalidades: o tempo do trabalho nas memórias dos ferroviários aposentados de Porto Alegre
Anais do X Congresso Brasileiro de História do Direito, 2018
Resumo: Dentro da Primeira República, a articulação de grupos operários resultou nas primeiras experiências de legislações trabalhistas do país. Duas que se destacam pela sua relevância e correlação é a criação do Conselho Nacional do Trabalho (CNT) e a regulamentação legislativa dos acidentes de Trabalho. Dentro desse contexto, buscou analisar como o órgão administrativo lidava com a interpretação legislativa dentro de suas decisões sobre o tema e com a tarefa de retirar a obscuridade da imatura lei. Para isso, utilizou-se de fontes primárias, atas das reuniões presentes nas revistas do CNT publicadas na época e disponibilizados no fundo de arquivo do Tribunal Superior do Trabalho, e da legislação existe para verificar a ligação entre aquilo que era discutido dentro das reuniões do Conselho e aquilo que estava posto na norma. Desta maneira, verificou-se o protagonismo que o CNT tinha na interpretação e na condução da redação dos projetos de reformas da lei de acidentes de trabalho, colocando a experiência que o órgão possuía nos debates das decisões de casos e nos levantamentos realizados juntos as seguradoras. Esse quadro refletiu na legislação uma maior clareza e aproximação com a realidade enfrentada pelos operários do final da Primeira República. Palavras-chave: Lei; Primeira República; CNT INTRODUÇÃO A Primeira República é um período marcado por grandes movimentos de reivindicação social. O fortalecimento da classe operária nos grandes centros urbanos e o desgaste das alianças políticas existentes, culminaram num golpe que levou ao poder Getúlio Vargas em 1930, período este posto pe-las grandes narrativas como sendo o marco inicial para o Direito do Trabalho. Entretanto, vestígios mos-tram que essa perspectiva revela apenas uma parcela da realidade. A construção da legislação é, em parte, fruto de uma luta de classes. Um desses indícios mostrados é o que concerne à regulamentação de pensões e acidentes de trabalho. A primeira resultou na criação de um órgão administrativo responsável pela fiscalização das caixas de pensão dos ferroviários, o Conselho Nacional do Trabalho (CNT). Essa instituição funcionou como meio de interlocução entre operários e patrões dentro de uma perspectiva de relações trabalhis-tas, seja por meio dos vários processos levados até o grupo ou pelos debates em projetos de lei (CA-BRAL, 2016). A segunda, buscou esclarecer até onde iriam as relações patronais dentro de um contexto de delicado para o trabalhador. Nessa busca, a formulação de conceitos, aplicabilidade e seu impacto na vida dos operários, tornou-se uma tarefa do CNT, uma vez que passaria a ser sua função a análise 1 Estudante de Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Bolsista CNPq/UFERSA. Trabalho realizado ainda no âmbito da iniciação científica. [email protected].
ANAIS DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FARO 2020, 2021
A União das Freguesias de Faro considerou oportuno desenvolver esta publicação com o propósito de dar a conhecer e de registar o trabalho e as principais atividades desenvolvidas ao longo do ano 2020. Por outro lado e não menos importante, apresentamos através dos "Cadernos de Ossonoba" as comunicações sobre os temas que foram debatidos em mais uma edição do Fórum Pensar Faro, estando certos que os textos aqui publicados serão um interessante e importante contributo para melhor conhecermos a história e a identidade da nossa freguesia.
Revista Direitos, trabalho e política social, 2023
O presente artigo possui como objeto a análise quantitativa dos índices médios de conciliação registrados pelas Varas do Trabalho ao longo do ano, bem como durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista (SNCT), em relação aos exercícios de 2017 2019 e 2022 (tendo sido excluídos os anos de 2020 e 2021, quando a pandemia de covid-19 impediu a realização do evento). O objetivo principal do estudo é averiguar, em termos percentuais, em que medida a SNCT contribui para o êxito da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. O método de abordagem é o dedutivo, e os métodos de procedimento são o estatístico e o comparativo. A conclusão é a de que a SNCT vem concorrendo positivamente para o aumento do número de acordos homologados nas Varas do Trabalho e, por consequência, para a efetividade da referida política.
Estado, Direitos e Liberdades: em homenagem a António Manuel Hespanha, 2019
Anais do XI Congresso Brasileiro de História do Direito • 2019 páginas 7-21 pelas revoluções do século XVIII 24 , mas pelaorganização do Império, ou seja, pela organização do poder. Além do que posto acima, alguns outros pontos merecem ser elencadosacerca da Constituição de 1824. O primeiro deles é o fato de que a "Constituição" 25 era, em verdade, uma Carta, dado que não votada com assentimento do povo 26 , ou seja, foi outorgadapelo Imperador. Mais interessante, ainda, que esta não era a ideia original, porém, uma sucessão de acontecimentos levou à dissolução armada 27 da Assembleia Constituinte por Dom Pedro I. O monarca prometeu, na sequência, convocar uma nova constituinte, quefaria uma Constituição "duplicadamente mais liberal", mas isso nunca ocorreu. O Imperador, todavia, nomeou um Conselho de Estado formado por "dez dos mais notáveis da Terra" para elaborar o texto da Carta, o qual foi, posteriormente,outorgado e passou a viger como a primeira "Constituição" do Brasil. Outro ponto a ser firmado é a inspiração da Carta Imperial de 1824 fundada no constitucionalismo britânico-que serviu de modelo de organizaçãoàs monarquias constitucionais do mundo ocidental, onde se inclui o Brasil. Tal influência fica evidente na Carta de 1824 especialmente em seu artigo 178 28 ena característica predominante de constitucionalizar apenas o que dizia respeitoaos poderes do Estado e às garantias individuais dos cidadãos. Aqui importaenfatizar que neste ponto da história o conceito de direitos e garantias individuaisé substancialmente diverso do atual 29. Exatamente nestas características, advindas da influência britânica, oconceito de Constituição do período da Carta de 1824 demonstra-se bastantediverso do que contem-23
"A ergonomia é o estudo cientifico da relação entre o homem e seus meios, métodos e espaços de trabalho. Seu objetivo é elaborar, mediante a contribuição de diversas disciplinas cientificas que compõem um corpo de conhecimento que, dentro de uma perspectiva de aplicação, deve resultar numa melhor adaptação ao homem dos meios tecnológicos e dos ambientes de trabalho e de vida"
Português: O incêndio sempre representou um risco às edificações, comprometendo a segurança estrutural e humana. É de interesse da engenharia civil a análise de edifícios em situação de incêndio, para que se possa prevenir o colapso prematuro da estrutura.Este trabalho tem como objetivo analisar, numericamente, a variação de temperatura nas seções transversais de vigas de concreto armado em situação de incêndio, levando em consideração a compartimentação do ambiente em chamas e material celulóstico como combustível. O estudo utiliza o software ANSYS 16 com verificação do transiente do gradiente térmico na peça. Foram utilizados modelos tridimensionais para a obtenção dos gradientes e determinação da envoltória de 500ºC. Os resultados foram comparados com a ISO 834, NBR 14323 e EUROCODE 1-2,os quais apresentam ábacos com as máximas temperaturas das seções transversais das vigas e linhas isotermas pré-estabelecidas. Encontrou-se uma pequena divergência na angulação das isotermas em comparação com os ábacos analisados, espera-se que em decorrência da discrepância de fatores utilizados nas simulações e no ábaco. English: Fire has always represented risk to buildings, compromising structural and human safety. It is an interest of structural engineering the analysis of buildings under fire conditions to prevent the premature collapse of the structure. This paper has the objective to numerically analyze the temperature range in transversal sections of reinforced concrete beans under fire circumstances, considering ambient divisions and cellulosic fuel. The study uses the software ANSYS 16 within verification of the transient thermal gradient in the beam. There was used three dimensional models to obtain the gradients and determine the 932 Fahrenheit envelopment, including thermal structural analysis. The results were compared to ISO 834, NBR 14323 and EUROCODE 1, which shows graphs with the maximum temperatures of the beams sections, and some pre-established isothermal lines. There was found a little divergence in the angulation of isothermals in comparison with the analyzed graphs, it is thought to be caused by the discrepancy of the simulation and the graph used data.
Revista Eletrônica Direito e Política, 2019
RESUMO Este artigo procura analisar o avanço dos mecanismos de defesa dos direitos humanos perante o poder econômico, em especial acerca do trabalho escravo no Brasil. Para tanto, será discutido o novo balanço de forças entre Estados e empresas; o desenvolvimento da responsabilização das empresas no âmbito internacional pela elaboração dos Princípios Ruggie e o papel da Organização das Nações Unidas. Para uma observação mais prática do problema, é analisado o Relatório do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos no Brasil, em que se avalia como o Estado brasileiro e as empresas atuantes no País estão lidando com as demandas dos direitos humanos. E, por fim, considerações mais específicas sobre o trabalho escravo no Brasil e as propostas de enfrentamento desta questão sob a perspectiva dos Princípios Ruggie. Essa pesquisa foi realizada por meio de uma abordagem descritiva e desenvolvida com base em estudos bibliográficos.
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