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Revista Direito e Práxis
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Resumo O presente artigo mapeia os usos da expressão constitucionalismo digital, empregada nas discussões recentes de regulação de tecnologias digitais e, em especial, plataformas de Internet. Nosso objetivo principal é indicar as contradições e riscos colocados na dilatação do termo “constitucionalismo” para englobar os fenômenos normativos que hoje correm sob o rótulo. À luz da compreensão do constitucionalismo tradicional como fenômeno político e institucional, são identificadas as teorias que precedem o constitucionalismo digital como formulações contemporâneas que visam explicar as mudanças no funcionamento dos poderes e sistemas normativos que ultrapassam ou sobrepõem o estado-nação e seus limites territoriais (i.e., pluralismo constitucional, constitucionalismo societal e constitucionalismo global). A partir das críticas da literatura a essa matriz teórica, o constitucionalismo digital é problematizado como termo epistemicamente prejudicado pela diversidade de aplicações e pe...
Direitos Fundamentais & Justiça, 2022
Resumo: "Constitucionalismo digital" é um conceito tentador para explicar a recente emergência de contramedidas constitucionais contra os desafios produzidos pela tecnologia digital. No entanto, a abordagem acadêmica existente não oferece uma imagem unitária dessa noção. Este artigo realiza uma revisão da literatura sobre o tema e propõe uma nova sistematização do quadro teórico em torno do conceito do constitucionalismo digital. Argumenta-se que o constitucionalismo digital representa uma declinação do constitucionalismo moderno. Ele não identifica as respostas normativas aos desafios da tecnologia digital, mas sim incorpora o conjunto de princípios e valores que as informa e orienta. Em contrapartida, as respostas normativas emergentes podem ser consideradas os componentes de um processo de constitucionalização do meio ambiente digital. À luz das definições adotadas, o artigo acaba por ilustrar uma nova forma de mapear as respostas constitucionais que emergiram até agora para enfrentar os desafios da tecnologia digital. Elas incluem não apenas as ferramentas constitucionais que poderíamos definir como "clássicas" no contexto do direito constitucional, como os textos jurídicos vinculantes produzidos na dimensão estadocêntrica, mas, curiosamente, também novos instrumentos, os quais se desenvolvem na dimensão transnacional de atores privados. Palavras-chave: Constitucionalismo digital. Constitucionalização. ICANN. Termos de serviço. Declarações de direitos da internet. Sumário: 1 Introdução-2 Um momento constitucional-3 Divergência doutrinária-4 Uma proposta para uma nova sistematização-5 Mapeamento de respostas constitucionais-6 Conclusão-Agradecimentos-Financiamento-Referências 1 Introdução A sociedade contemporânea experimenta um novo momento constitucional. Desta vez, o principal catalisador da mudança é o impacto disruptivo da tecnologia
Juspodivm, 2022
Prefácio de LUIZ FUX [...] De forma originária, Lordelo examina os desafios da virada tecnológica sob o viés do devido processo legal, cláusula constitucional que, de tão relevante, é comumente confundida com o próprio Estado de Direito. Com profundidade, são trazidos aportes de direito estrangeiro, não apenas do Tribunal de Justiça da União Europeia, da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Suprema Corte dos Estados Unidos, mas também de tribunais constitucionais de países como a África do Sul e a Alemanha. O também autor enfrenta um tema caro aos estudiosos do Direito Constitucional: a aplicação horizontal dos direitos fundamentais, propondo um “teste” para a incidência da cláusula do devido processo às relações privadas. Ao final, Lordelo nos apresenta a sua maior contribuição: a construção de um devido processo digital, cujo conteúdo e alcance são apresentados, pela primeira vez, ao Brasil. Trata-se de uma leitura obrigatória para todos aqueles que buscam compreender e debater as interações entre o Direito e a tecnologia. A editora e o autor merecem aplausos pela contribuição. Luiz Fux
Revista Brasileira de Direito
Existe um constitucionalismo digital? Essa é uma questão cuja resposta ainda está em processo de construção na doutrina nacional e estrangeira. O propósito deste texto é discutir, criticamente, as imprecisões em torno da expressão “constitucionalismo digital”, propondo uma reflexão sobre o sentido que o dispositivo “digital” confere à noção de “constitucionalismo”. Teria o adjetivo se tornado mais relevante do que o próprio substantivo? Para enfrentar esse tema, após sua problematização (Seção I), resgatam-se as origens do fenômeno do constitucionalismo e suas formas de manifestação (Seção II). A partir disso, especulam-se a possibilidade de a revolução tecnológica constituir um momento constitucional (Seção III) e, em seguida, os sentidos em torno do constitucionalismo digital (Seção IV). À guisa de conclusão, aponta-se a fragilidade teórica em torno do conceito e sua aplicação, cujos reflexos podem afetar o paradigma do constitucionalismo democrático (Seção V). Ao final, é ofereci...
Casa Leiria eBooks, 2022
Muito bom dia: as minhas saudações a todas e a todos aqui presentes nesta bela cidade de Porto Alegre, mas também àqueles que nos acompanham por esta plataforma do TEAMS, grande novidade que nós descobrimos depois da pandemia que nos afligiu. A pandemia trouxe alguns benefícios, e não apenas coisas más. Este é um deles! A possibilidade de agora fazermos congressos, assim por esta via. Podemos chegar a sítios tão distantes…. É uma enorme honra regressar à Unisinos, uma prestigiada universidade brasileira e, por isso, também cumprimento as autoridades presentes: o Senhor Decano da Escola de Direito, os Senhores Coordenadores deste Décimo Terceiro Congresso Ibero-Americano de Investigadores e Docentes de Direito e Informática. E, em particular, gostaria de destinar uma palavra de grande apreço e amizade ao Professor Doutor Wilson Engelmann. É um grande gosto estar com ele, encontrá-lo de novo. Estive com ele há quatro anos, mas nessa altura em São Leopoldo. Não neste Edifício, aqui em Porto Alegre, que não co
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, 2023
Nesse e-book, vamos conversar primeiro sobre a teoria geral do Constitucionalismo Digital e jurisdição constitucional. Em seguida, nos propomos a examinar a proteção dos direitos fundamentais sob a ótica do Constitucionalismo na era digital e ciberespaço. Depois, nosso diálogo estará voltado para as relações entre o Constitucionalismo Digital e a performance do controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. Finalmente, vamos apresentar alguns desafios do Constitucionalismo Digital pelo olhar de Carlos Eduardo Marques, discente do Mestrado Profissional em Direito do IDP, e como o IDP pode impulsionar sua trajetória nessa área.
Rev. Fac. Dir. Sul de Minas, 2012
Baseado em Transconstitucionalismo, de Marcelo Neves, este artigo se propõe a trabalhar os riscos inerentes à ideia de construir um método de diálogo constitucional. A partir da noção schmittiana de decisão e das aporias ali identificadas por Jacques Derrida, o chamado cis-constitucionalismo é esboçado como modelo necessariamente entrelaço ao transconstitucionalismo. Enquanto este último diz respeito ao léxico da passagem, transformação, Desenraizamento, aquele representa a lógica circular do retorno a si, a ausência de qualquer deslocamento, o autoconfinamento no interior de fronteiras autoidentitárias. A estrutura cis assombra a estrutura trans desde o início, desafiando-nos a repensá-la numa era global, na qual abundam interações e problemas, confluências econflitos entre diferentes ordens jurídicas.
A revolução tecnológica, ocorrida nas primeiras décadas deste milênio, é considerada a quarta revolução industrial ou revolução 4.0. Ao contrário das anteriores, porém, ela se desenvolve por meio de um ritmo alucinante, produzindo impactos sociais, econômicos, culturais e políticos. No campo do direito, o sistema de justiça atravessa uma transformação, não menos radical, promovida pelas inovações tecnológicas, com implicações em diversos níveis, especialmente na prática jurídica (GARAPON e LASSÈGUE, 2020). Muitos desses desafios, até então desconhecidos, impõem uma série de reflexões que incidem diretamente na teoria do direito e na teoria constitucional (CAMPOS, 2022). O papel do Estado e suas instituições, a obliquidade dos direitos fundamentais, o redimensionamento da esfera pública, a necessidade de regulação e o próprio sentido da normatividade são algumas das questõestodas interrelacionadas à noção de constitucionalismoque a revolução tecnológica impõe à reflexão por parte da ciência jurídica na atualidade. É nessa perspectiva, precisamente, que o debate sobre o constitucionalismo retorna à agenda na atualidade 2 , sendo formulado como resposta às novas tendências sociais que 1 Uma versão ampliada e mais aprofundada deste ensaio foi publicada na Revista Brasileira de Direito (ISSN 2238-0604). 2 Bolzan de Morais e Lobo (2019, p. 465-498) advertem que, apesar de estarmos diante de uma viragem paradigmática, inclusive no campo do Direito, tal viragem não pode se dar pela adoção ingênua de alternativas que, ao fim e ao cabo, apenas referendam os interesses do capitalismo tecnológico em detrimento das conquistas civilizatórias do constitucionalismo, mesmo que ele também seja pensado a partir de referentes compatíveis com
Revista Consultor Jurídico, 2023
O Constitucionalismo Digital pode ser visto como uma ideologia jurídica de abordagem dos desafios da sociedade da informação, mediante a afirmação de direitos humanos e o equilíbrio entre poderes públicos e privados. No Brasil, debates sobre direito digital ganham destaque em controvérsias e iniciativas legislativas. A cultura digital gera dificuldades e oportunidades, por exemplo, ao passo que as empresas desafiam regulações. Fortalecer princípios jurídicos pode ser uma alternativa para criar normas colocando garantias constitucionais à frente, sem correr atrás dos avanços tecnológicos. Judiciário e Legislativo têm papéis cruciais, assim como a academia, e só a colaboração pode estabelecer governança digital justa, alinhada à Constituição de 1988. No Constitucionalismo Digital pode estar o caminho para o Brasil construir as melhores respostas, guiando regulamentações e decisões coerentes.
Por um Direito Digital Constitucional, 2023
Em meio à sociedade em rede, onde a tecnologia entrelaça as conexões, surgem desafios inéditos que reivindicam soluções jurídicas adequadas, e, por que não dizer, inovadoras. “Por um direito digital constitucional: problemas e possibilidades trazidos pela sociedade em rede” mergulha na complexidade dessas questões, revelando as encruzilhadas éticas e legais do mundo digital contemporâneo. Escrito por um especialista em direito e tecnologia, o livro explora questões afetas ao direito civil, penal, eleitoral, do consumidor etc., bem como aborda temas abrangentes, desde a governança de dados sem fronteiras até os desafios da liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas digitais. É uma obra envolvente que convida à reflexão sobre o mundo digital e suas implicações no dito mundo real.
2020
O objetivo deste artigo e refletir sobre a relacao entre as tecnologias digitais e os seus efeitos na constituicao do psiquismo. As transformacoes sociais e o desenvolvimento da tecnologia ampliaram as modalidades do brincar. As telas passaram a ocupar o lugar dos pais, o que tem colaborado para a fragilidade psiquica das criancas e para o aumento de psicopatologias, como atrasos no desenvolvimento da linguagem, dificuldades na socializacao, obesidade, depressao, problemas de aprendizagem e dependencia. Retomamos os escritos de Freud sobre a importância do brincar na constituicao do sujeito, uma vez que, enquanto brinca, a crianca elabora os seus conflitos e desenvolve a autonomia e a criatividade.
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Revista Brasileira de Direito
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2017
Dom Helder Revista de Direito, 2020
Revista Direito e Praxis, 2022
Revista Brasileira de Políticas Públicas
Revista Thesis Juris, 2018
Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça
Revista Foco (Interdisciplinary Studies), 2023
Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2022
Sociology of Law - Entre o caos e a desconstrução, 2018
Ratio Juris. Revista Eletrônica da Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas, 2021
Direito Público, 2006
Sociologia do Direito Digital, 2024